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norma nº 235/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caraúbas do Piauí e dá outras providencias
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 235 /2020
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Caraúbas 
do Piauí e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do 
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2020 para R$ 1045,00 ( hum mil e 
quarenta e cinco reais).
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência 
fixado em Lei.
§ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da 
Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
§ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos 
enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do 
Piauí - PI.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao 
exercício de 2020 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os 
dispositivos em contrário.
Caraúbas do Piauí- PI, 04 de fevereiro de 2020.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a 
remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras 
providências.” Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 
e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 235/2020 de ordem aos 
04 quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1ª votação em 
Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária 
de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração 

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