| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caraúbas do Piauí e dá outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 235 /2020 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2020 para R$ 1045,00 ( hum mil e quarenta e cinco reais). § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. § 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do Piauí - PI. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2020 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. Caraúbas do Piauí- PI, 04 de fevereiro de 2020. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 235/2020 de ordem aos 04 quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração