| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Concede aumento aos Professores da Educação Básica do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma que em que dispõe e dá outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 234/2020, de 04 de fevereiro de 2020. Concede aumento aos professores da Educação Básica do município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da Educação Básica do Município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na ordem de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento). Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede aumento aos professores da Educação Básica do município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.” Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 234/2020 de ordem aos 04 quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte , Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração