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norma nº 234/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaConcede aumento aos Professores da Educação Básica do Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma que em que dispõe e dá outras providencias
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 234/2020, de 04 de fevereiro de 2020.
Concede aumento aos professores da Educação 
Básica do município de Caraúbas do Piauí, Estado do 
Piauí, na forma em que dispõe e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da 
Educação Básica do Município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na ordem de 12,84% 
(doze vírgula oitenta e quatro por cento). 
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede 
aumento aos professores da Educação Básica do município de Caraúbas do Piauí, Estado 
do Piauí e dá outras providências.” Aprovada em 1ª votação em Sessão Ordinária de 03 de 
fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de fevereiro de 2020. Por 
unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 04 de fevereiro de 2020.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 234/2020 de ordem aos 04
quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte , Aprovada em 1ª votação em Sessão 
Ordinária de 03 de fevereiro de 2020 e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 03 de 
fevereiro de 2020. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração 

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