| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias |
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Gy, NS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO P) Il Ê ESTADO DO PIAUÍ = GABINETE DO PREFEITO Uma Nova disioria == [CARNUBAS DO [PIAUÍ] Lei Nº 233/2020 de 24 de janeiro de 2020 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAULI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 379.303,62 (trezentos setenta nove mil, trezentos três reais e sessenta dois centavos), para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação de conformidade com o artigo 43, & 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.01.2020 Caraúbas de Piauí- PI, 24 de janeiro de 2020 João Coelho de Santana Prefeito Municípal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão Extraordinaria de 23 de janeiro de 2020. Caraúbas do Piauí (PI), 24 de janeiro de 2020. João cá Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 233/2020 de ordem aos 24 vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão Extraordinaria de 23 de janeiro de 2020. a 4 Rodrigues Rabelo Secretario de Administração