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norma nº 233/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
native_id47

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Gy,
NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO P)
Il
Ê ESTADO DO PIAUÍ
= GABINETE DO PREFEITO Uma Nova disioria
== [CARNUBAS DO [PIAUÍ]
Lei Nº 233/2020 de 24 de janeiro de 2020
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAULI, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 379.303,62 (trezentos setenta nove mil, trezentos três reais e sessenta dois centavos), para
atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de
anulação de dotação de conformidade com o artigo 43, & 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
02.01.2020
Caraúbas de Piauí- PI, 24 de janeiro de 2020
João Coelho de Santana
Prefeito Municípal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão
Extraordinaria de 23 de janeiro de 2020.
Caraúbas do Piauí (PI), 24 de janeiro de 2020.
João cá
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 233/2020 de ordem aos 24 vinte e
quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, Aprovado em 1º e 2º votação em Sessão
Extraordinaria de 23 de janeiro de 2020.
a 4 Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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