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norma nº 269/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município de Caraúbas do Piauí, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20
LEI Nº 269/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022
" Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao 
de credito corn o Banco do Brasil S.A."
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos 
da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto de 
investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do 
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
ID: C8AC1A148AD24
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 23 de maio de 
2022
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder 
Executivo a contratar operacao de credito corn o Banco do Brasil S.A.” Aprovada em Sessão 
extraordinária de 21 de maio de 2022 
Caraúbas do Piauí (PI), 23 de maio de 2022
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 269/2022 de ordem aos 23 vinte 
e três do mês de maio de dois mil e vinte e dois, Aprovada em Sessão extrordinária de 21 de maio 
de 2022, Por unanimidade.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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