| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município de Caraúbas do Piauí, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 LEI Nº 269/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022 " Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn o Banco do Brasil S.A." O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto de investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a ID: C8AC1A148AD24 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 23 de maio de 2022 JOAO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn o Banco do Brasil S.A.” Aprovada em Sessão extraordinária de 21 de maio de 2022 Caraúbas do Piauí (PI), 23 de maio de 2022 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 269/2022 de ordem aos 23 vinte e três do mês de maio de dois mil e vinte e dois, Aprovada em Sessão extrordinária de 21 de maio de 2022, Por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração