| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Regulamento a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências |
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ID: 35CEDE3682334 ' CARAÍBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAÚBAS : 01.612. -20 / FONE: (86) 3333-0082 CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (36) DO PIAUÍ Lei 271 de 19 de julho de 2022 Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PDY 19 de julho de 2022. JOAONCOELHO DE SANTANA Prefeito Municipal CARAÚSAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ , ; END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAÚBAS : 01.612. -20 / FONE: (86) 3333-0082 CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 333 DO PIAUÍ Uma Neca dlidária Continoa SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.” 1º votação em Sessão Ordinária de e em 2º votação em Sessão extraordinária de 15 de julho de 2022. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 19 de julho de 2022 Jpão Coelho de Santana refgito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 271/2022 de ordem aos 19 dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, 1º votação em Sessão Ordinária de e em 2º votação em Sessão extraordinária de 15 de julho de 2022. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração