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norma nº 271/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaRegulamento a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências
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texto integral #

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ID: 35CEDE3682334 '
CARAÍBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAÚBAS
: 01.612. -20 / FONE: (86) 3333-0082
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (36) DO PIAUÍ
Lei 271 de 19 de julho de 2022
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle
de Endemias nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO
PIAUI, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e
princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade,
em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Caraúbas do Piauí (PDY 19 de julho de 2022.
JOAONCOELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
CARAÚSAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ , ;
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAÚBAS
: 01.612. -20 / FONE: (86) 3333-0082
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 333 DO PIAUÍ
Uma Neca dlidária Continoa
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que
“Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes
de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras
providências.” 1º votação em Sessão Ordinária de e em 2º votação em Sessão
extraordinária de 15 de julho de 2022. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 19 de julho de 2022
Jpão Coelho de Santana
refgito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 271/2022 de ordem aos
19 dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, 1º votação em Sessão
Ordinária de e em 2º votação em Sessão extraordinária de 15 de julho de 2022. Por
unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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