| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI Nº 272/2022, de 02 de agosto de 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no usa das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial totalizando uma área total de 900m, matriculado sob o numero n. 3.796 folha 61v/62 do Livro 3 número 7 do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes localizada no povoado Rosário, no município de Caraúbas do Piauí- PI. O referido imóvel possui as seguintes coordenadas: FRENTE: Para o sul, limitando com a Estrada Vicinal, medindo-se 30 m, com coordenadas P1 3°35'01.9"S 41°47'49.2"W ao P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terreno de EDISON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. L.ESQUERDA: Para o oeste, limitando com terreno de EDISON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W ao P4 3°35'01.5"S 41°47'49.8"W. FUNDO: Para o norte, limitando com terreno de EDISON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindose 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destinase para construçao de uma unidade Basica de Saude-UBS. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias após a transferência do imóvel para o Município. Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, AO DIA DE PRIMEIRO DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS aprovado em sessões de 01 de agosto de 2022. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 02 de agosto de 2022 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 272/2022 de ordem aos 02 dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, aprovado em sessões de 01 de agosto de 2022. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração