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norma nº 272/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI Nº 272/2022, de 02 de agosto de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO 
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no usa das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE 
sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a 
adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial totalizando uma área 
total de 900m, matriculado sob o numero n. 3.796 folha 61v/62 do Livro 3 número 7
do Registro de Imóveis de Buriti do Lopes localizada no povoado Rosário, no 
município de Caraúbas do Piauí- PI. O referido imóvel possui as seguintes 
coordenadas: FRENTE: Para o sul, limitando com a Estrada Vicinal, medindo-se 30 
m, com coordenadas P1 3°35'01.9"S 41°47'49.2"W ao P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W. 
L.DIREITO: Para o leste, limitando com terreno de EDISON ALBUQUERQUE DE 
ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao 
P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. L.ESQUERDA: Para o oeste, limitando com terreno 
de EDISON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas 
P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W ao P4 3°35'01.5"S 41°47'49.8"W. FUNDO: Para o 
norte, limitando com terreno de EDISON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo￾se 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 
41°47'49.2"W. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina￾se para construçao de uma unidade Basica de Saude-UBS.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta 
Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) 
dias após a transferência do imóvel para o Município.
Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro 
do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por 
comissão designada para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de recursos próprios do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ, AO DIA DE PRIMEIRO DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
 Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM 
IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS aprovado em sessões de 01 de agosto de 2022. Por 
unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 02 de agosto de 2022
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 272/2022 de ordem aos 
02 dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, aprovado em sessões de 01 de 
agosto de 2022. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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