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norma nº 283/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre denominar posto de saúde localizada no povoado Chapada zona rural deste Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
LEI Nº 283/2022
 
"Dispõe sobre denominar posto de saúde localizada 
no povoado Chapada zona rural deste Município de 
Caraúbas do Piauí e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas 
do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado POSTO DE SAÚDE – LUIZ GONZAGA MARQUES DA 
SILVA, o posto de saúde localizado no povoado Chapada zona rural do Município de 
Caraúbas do Piauí 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
sobre denominar posto de saúde localizada no povoado Chapada zona rural deste 
Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” aprovada em 1º e 2º 
votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias 
realizada na data de 16 de novembro de 2022.
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2022.
João Coelho de Santana
 Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero de ordens 283/2022
aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois, aprovada em 1º e 2º 
votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões extraordinárias 
realizada na data de 17 de novembro de 2022.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração 

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