| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar posto de saúde localizada no povoado Chapada zona rural deste Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com LEI Nº 283/2022 "Dispõe sobre denominar posto de saúde localizada no povoado Chapada zona rural deste Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado POSTO DE SAÚDE – LUIZ GONZAGA MARQUES DA SILVA, o posto de saúde localizado no povoado Chapada zona rural do Município de Caraúbas do Piauí Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar posto de saúde localizada no povoado Chapada zona rural deste Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” aprovada em 1º e 2º votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões ordinárias realizada na data de 16 de novembro de 2022. Caraúbas do Piauí (PI), 17 de novembro de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero de ordens 283/2022 aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois, aprovada em 1º e 2º votação pela câmara de vereadores de Caraúbas do Piauí em sessões extraordinárias realizada na data de 17 de novembro de 2022. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração