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norma nº 285/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaConcede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, 4º, da constituição federal, e dá outras providências.
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CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240- CENTRO CARAUBAS
DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Usa Neva JHistéria Continua
LEI N.º 285/2022
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO
GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE
TRATA O ART. 39,$ 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO
COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros
da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí — PI, correspondente a
atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022, no
percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento), conforme índices do IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores:
I — Vereador: R$ 3.471,32 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois
centavos);
II — Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 5.206,98 (cinco mil duzentos e seis
reais e noventa e oito centavos);
HI —Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.339,15 (quatro mil
trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARAÚBAS DO PIAUÍ
| e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARA
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Uma Plova História Continuo
Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022.
João Coelho de
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS
TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL
AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, $ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária
de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de
2022.
Caraúbas do Piauí (PJ), 30 de dezembro de 2022
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o núméro 285/2022 de ordem aos 30 trinta
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, Aprovado por unanimidade em 1º votação
Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de
dezembro de 2022.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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