| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, 4º, da constituição federal, e dá outras providências. |
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CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240- CENTRO CARAUBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Usa Neva JHistéria Continua LEI N.º 285/2022 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39,$ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí — PI, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022, no percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento), conforme índices do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores: I — Vereador: R$ 3.471,32 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); II — Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 5.206,98 (cinco mil duzentos e seis reais e noventa e oito centavos); HI —Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 4.339,15 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos); Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CARAÚBAS DO PIAUÍ | e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARA CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Uma Plova História Continuo Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022. João Coelho de Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, $ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 2022. Caraúbas do Piauí (PJ), 30 de dezembro de 2022 Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o núméro 285/2022 de ordem aos 30 trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 2022. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração