| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Concede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, 4º, da constituição federal, e dá outras providências. |
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CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAUBAS DO PIAUI CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Uma Povo )Hitória Continua LEI N.' 286/2022 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, 8 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, $ 4º, também da Constituição Federal, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022, no percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento), conforme índices do IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores: I- Prefeito: R$ 11.571,07 (onze mil, quinhentos e setenta e um reais e sete centavos); 1 — Vice-Prefeito: R$ 5.785,54 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); HI — Secretário Municipal: R$ 3.239,90 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que percebem, a título de remuneração, um salário mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários. Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento) baseada na infiação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240- CENTRO CARAUBAS PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Vimo Yova História Corina Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022. ( SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, $ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 2022. Prefeito Municipal Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 286/2022 de ordem aos 30 trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 2022. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração