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norma nº 286/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaConcede, nos termos do art. 37, x da constituição federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, 4º, da constituição federal, e dá outras providências.
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CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CARAUBAS
DO PIAUI
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Uma Povo )Hitória Continua
LEI N.' 286/2022
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL
ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART.
39, 8 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO
COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral
anual aos subsídios de que trata o art. 39, $ 4º, também da Constituição Federal, correspondente a
atualização baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de 2022, no
percentual de 15,71% (quinze virgula setenta e um por cento), conforme índices do IPCA -— Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 11.571,07 (onze mil, quinhentos e setenta e um reais e sete centavos);
1 — Vice-Prefeito: R$ 5.785,54 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
e quatro centavos);
HI — Secretário Municipal: R$ 3.239,90 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa
centavos).
Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que
percebem, a título de remuneração, um salário mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento
contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários.
Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual 15,71% (quinze virgula setenta
e um por cento) baseada na infiação acumulada no período de janeiro de 2021 a novembro de
2022;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240- CENTRO CARAUBAS
PIAUÍ
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Vimo Yova História Corina
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022.
(
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS
TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL
AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, $ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado por unanimidade em 1º votação Sessão Ordinária
de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de
2022.
Prefeito Municipal
Caraúbas do Piauí (PI), 30 de dezembro de 2022
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 286/2022 de ordem aos 30 trinta
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, Aprovado por unanimidade em 1º votação
Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2022, e em 2º votação em Sessão Extraordinária de 30 de
dezembro de 2022.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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