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norma nº 230/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Caraúbas do Piauí para o exercício de 2020.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Especificações da receita Recurso de todas as fontes
Lei Nº 230 de 20 de dezembro 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Caraúbas do Piauí para o exercício de 2020.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caraúbas do Piauí, para o 
exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos,
fundos;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos instituídos e mantidos 
pelo poder público.
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 21.626.530,75 (Vinte um milhões, seiscentos vinte 
seis mil, quinhentos trinta reais e setenta e cinco centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, de 
outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, 
como segue desdobramento:
RECEITA TOTAL R$ 1,00
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.906.644,00 (Quinze milhões, novecentos seis mil, seiscentos quarenta 
quatro reais).
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.719.886,75 (cinco milhões, setecentos dezenove mil 
mil, oitocentos oitenta seis reais e setenta cinco centavos).
1- Receita Corrente 20.388.026,35
Receita Tributária 539.144,55
Receita de Contribuição 143.325,00
Receita Patrimonial 157.381,88
Receita
Transferências Correntes 19.528.770,92
Outras Receitas Correntes 19.404,00
2. Receita de Capital 2.946.982,50
Transferência de Capital 2.874.217,50
Outras Rec de Capital 72.765,00
Receita Corrente – Intra-Orçamentária 0,00 
Deduções p/ Formação do FUNDEB -1.708.478,10
RECEITA TOTAL 21.626.530,75
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da 
administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até 
o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com ditames do Artº 43 
da Lei 4.320/64;
II - até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais.
III - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das 
receitas correntes.
IV - Abrir Credito Especial por Superavit Financeiro do Exercício Anterior
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Caraúbas de Piauí- PI, 20 de dezembro de 2019 
João Coelho de Santana 
Prefeito Municípal
Órgão Recursos do Tesouro e Outras Fontes R$ 1,00
01. Câmara Municipal 669.438,00
02- Gabinete do Prefeito 907.137,00
03- Secretaria de Finanças 282.240,00
04- Secretaria de administração, Planej., Orç e Desenv Economico 1.502.323,83
05- Secretaria de Educação 8.193.717.16
06- Secretaria de Saúde 4.098.021,05
07- Secretaria de Assistencia Social 1.621.865,70
08- Secretaria de Transporte 417.847,50
09 - Secretaria de agricultura, Pecuaria e Meio Ambiente 853.665,75
10 – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 598.988,25
11 – Secretaria de Infra-Estrutura e Saneamento 2.384.266,51
90- Reserva de Contingência 97.020,00
TOTAL 21.626.530,75
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estima a receita e fixa 
a despesa do Município de Caraúbas do Piauí para o exercício de 2020”. Aprovado em 1ª votação 
em Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2019, e em 2ª votação em Sessão 16 de dezembro de 
2019, por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 20 de dezembro de 2019.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o numero 230/2019 de ordem aos 20 vinte 
dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária de 
02 de dezembro de 2019, e em 2ª votação em Sessão 16 de dezembro de 2019, por unanimidade. 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secretario de Administração 

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