| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei Federal no 11.738/2008, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Lei nº 304 /2023 Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2023, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria nº 17, de 16/01/2023, do Ministério da Educação – MEC, em percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento). Parágrafo Único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, em valores representados pelo Anexo I desta lei. Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 16 de fevereiro de 2023. oao Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 16 de fevereiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 304/2023 de ordem aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023 em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração