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norma nº 304/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei Federal no 11.738/2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Lei nº 304 /2023 
Concede reajuste do piso salarial aos 
profissionais do magistério da rede municipal 
de ensino para o ano de 2023, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de 
ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano 
de 2023, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria nº 17, de 16/01/2023, do Ministério 
da Educação – MEC, em percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
Parágrafo Único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste 
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, em valores 
representados pelo Anexo I desta lei.
Art. 2° - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que trata 
o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 05% (cinco por cento 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 16 de 
fevereiro de 2023.
oao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede reajuste 
do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.” Aprovado em Sessão 
ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de fevereiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 304/2023 de ordem aos 16 dias 
do mês de fevereiro de 2023 em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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