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norma nº 305/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e Dá Outras Providências Correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI MUNICIPAL Nº 305 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de 
Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do 
Piauí e Dá Outras Providências Correlatas.”
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada pelo 
artigo10º da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017, em Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando assim alterada a Estrutura 
Administrativa Municipal, para criar o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, e 
desmembrar cargos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e alocar na Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
Art. 2º fica alterado o artigo 10 da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 10º - Fica criado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe do 
Departamento de Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de 
Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Agronegócios, 01 (um) 
cargo de Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, 01 (um) cargo de Chefe da 
Divisão de Defesa Sanitária Animal, , 01(um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços 
Gerais.
Art. 3º - Fica criado o artigo 10-A, na lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que terá a 
seguinte redação: 
Art. 10º-A - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de 
Secretária Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Meio 
Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural, 01 (um) 
cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural, 01 (um) cargo de Chefe do 
Departamento de Vigilância Ambiental, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Vigilância 
Ambiental
Art. 4º fica modificado o quadro da estrutura do artigo 16 na lei 176/2017 de 21 de 
fevereiro de 2017, para modificar o tópico VII- Secretaria de Agricultura, Pecuária, e criar o 
quando XIII e Meio Ambiente, mante-se as demais quadros inalterados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
VII – Secretaria de Agricultura, Pecuária 
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria Técnica (DAM04)
03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e 
pecuária
(DAM06)
04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuaria (DAM07)
05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente (DAM06)
06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios (DAM07)
07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária 
Animal
(DAM06)
08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DAM07)
09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais (DAM07)
XIII- Secretaria de Meio Ambiente
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente (DAM07)
03 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento 
Rural
(DAM06)
04 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural (DAM07)
05 01 Chefe do Departamento de Vigilância 
Ambiental 
(DAM04)
06 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental (DAM07)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das 
unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 01 de fevereiro de 2023, preservando-se os termos da lei 176/2017 de 21 de fevereiro 
de 2017, no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí 16 de fevereiro de 2023
Joao Coelho de Santana
Prefeito municipal 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre o 
Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e Dá Outras 
Providências Correlatas.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de fevereiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 305/2023 de ordem aos 16 dias do 
mês de fevereiro de 2023 em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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