| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e Dá Outras Providências Correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI MUNICIPAL Nº 305 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e Dá Outras Providências Correlatas.” Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada pelo artigo10º da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017, em Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando assim alterada a Estrutura Administrativa Municipal, para criar o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, e desmembrar cargos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e alocar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º fica alterado o artigo 10 da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 10º - Fica criado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Agronegócios, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, , 01(um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços Gerais. Art. 3º - Fica criado o artigo 10-A, na lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que terá a seguinte redação: Art. 10º-A - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural, 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental Art. 4º fica modificado o quadro da estrutura do artigo 16 na lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017, para modificar o tópico VII- Secretaria de Agricultura, Pecuária, e criar o quando XIII e Meio Ambiente, mante-se as demais quadros inalterados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 VII – Secretaria de Agricultura, Pecuária Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Assessoria Técnica (DAM04) 03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e pecuária (DAM06) 04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuaria (DAM07) 05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente (DAM06) 06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios (DAM07) 07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal (DAM06) 08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DAM07) 09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais (DAM07) XIII- Secretaria de Meio Ambiente Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente (DAM07) 03 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural (DAM06) 04 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural (DAM07) 05 01 Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental (DAM04) 06 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental (DAM07) Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2023, preservando-se os termos da lei 176/2017 de 21 de fevereiro de 2017, no que não contrariar a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí 16 de fevereiro de 2023 Joao Coelho de Santana Prefeito municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre o Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias, Criação de Cargos de Secretários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e Dá Outras Providências Correlatas.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 16 de fevereiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 305/2023 de ordem aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023 em Sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração