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norma nº 309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre denominar nomes de Ruas e Avenidas no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo e dá outras providências
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
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LEI MUNICIPAL Nº 309 DE 20 DE JUNHO DE 2023
"Dispõe sobre denominar nomes de Ruas e Avenidas
no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo
e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Francisco Leandro de Carvalho a rua que nasce na PI
213, sentido Leste ao lado direito da academia de saúde no povoado Rosário.
Art. 2º- Fica denominada Rua Francisco das Chagas da Conceição a 3º rua que nasce
na Rua Francisco Leandro de Carvalho e segue sentido Sul, no povoado Rosário.
Art. 3º - Fica denominada Rua Luiz Alves do Santos a 2º rua que nasce na Rua Francisco
Leandro de Carvalho e segue sentido Sul no povoado Rosário.
Art. 4º - Fica denominada Rua João Rodrigues de Sampaio a 1º rua que nasce na Rua
Francisco Leandro de Carvalho e segue sentido Sul, no povoado Rosário.
Art. 5º - Fica denominada Rua Professora Maria do Rosário Cardoso Sousa a rua que
nasce na PI 213, sentido Leste entre a academia de saúde e a Praça Vereador Chico Adelaide no
povoado Rosário.
Art. 6º - Fica denominada Rua Clarindo Machado de Sousa a rua que nasce na Rua
Professora Maria do Rosário de Sousa e segue sentido Norte entre Escola Esperidião Cardoso e
Academia de Saúde no povoado Rosário.
Art. 7º - Fica denominada Rua Maria Cardoso de Carvalho a rua que nasce na Rua
Clarindo Machado de Sousa e segue sentido Leste no povoado Rosário.
Art. 8º - Fica denominada Rua Moacir Almeida Sobrinho a rua que nasce na PI 213,
sentido Leste, paralela à Rua Luiza Raimunda da Conceição no povoado Rosário.
Art. 9º - Fica denominada Rua Luiza Raimunda da Conceição a rua que nasce na PI
213, sentido Leste, paralela à Rua Moacir Almeida Sobrinho no povoado Rosário.
Art. 10º - Fica denominada Avenida Francisco das Chagas de Carvalho a Avenida
central dos povoados Adobo e Sambaíba.
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END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
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Art. 11º - Fica denominada Rua Creuza Gomes de Araújo a rua que nasce na Avenida
Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste no povoado Sambaíba.
Art. 12º - Fica denominada Rua Floriano Machado Peixoto a rua que nasce na Avenida
Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste paralela à Rua Creuza Gomes d Araújo
no povoado Sambaiba.
Art. 13º - Fica denominada Rua João Ferreira Nascimento a rua que nasce na Avenida
Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste paralela à Rua Floriano Machado Peixoto
no povoado Sambaíba.
Art. 14º - Fica denominada Rua Francisco Rodrigues leal a rua que nasce na Avenida
Francisco das Chagas de Carvalho frente à Rua João Ferreira Nascimento € segue sentido Oeste
no povoado Simbaíba.
Art. 15º - Fica denominada Rua Francisco das Chagas Carvalho a rua que nasce na
Avenida Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Oeste paralela à Rua Francisco
Rodrigues Leal no povoado Simbaíba.
Art. 16º - Fica denominada Rua Luísa Maria da Conceição a rua que interliga as Ruas
Francisco das Chagas Carvalho e Francisco Rodrigues Leal povoado Simbaíba.
Art. 17º - Fica denominada Rua Epifânio Gregório de Barros a rua que nasce na PI 213
e segue sentido Leste no povoado Canto do Atalho.
Art. 18º - Fica denominada Rua Cesário Pereira dos Santos a rua que nasce na PI213 e
segue sentido Leste ao Norte da Rua Epifânio Gregório de Barros no povoado Canto do Atalho.
Art. 19º - Fica denominada Rua Francisco Carvalho Brito a rua central no povoado
Boca da Picada.
Art. 20º - Fica denominada Rua Leocádio de Souza Falcão a rua que nasce na Rua
Francisco Carvalho Brito e segue sentido Leste no povoado Boca da Picada.
Art. 21º - Fica denominada Rua José Mariano Fortes de Sousa a rua central localizada
no povoado Gado Bravo.
Art. 22º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 23º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
; END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
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Joa! o de Santana
Prefeito municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre
denominar nomes de Ruas e Avenidas no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo e
dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023.
Caraúbas do Piauí (PI), 20 de junho de 2023
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 309/2023 de ordem aos 20 dias
do mês de junho de 2023 em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023.
/
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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