| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar nomes de Ruas e Avenidas no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo e dá outras providências |
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fobias port y ; Y É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS vv es vma eva )tistévia Continua LEI MUNICIPAL Nº 309 DE 20 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre denominar nomes de Ruas e Avenidas no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Francisco Leandro de Carvalho a rua que nasce na PI 213, sentido Leste ao lado direito da academia de saúde no povoado Rosário. Art. 2º- Fica denominada Rua Francisco das Chagas da Conceição a 3º rua que nasce na Rua Francisco Leandro de Carvalho e segue sentido Sul, no povoado Rosário. Art. 3º - Fica denominada Rua Luiz Alves do Santos a 2º rua que nasce na Rua Francisco Leandro de Carvalho e segue sentido Sul no povoado Rosário. Art. 4º - Fica denominada Rua João Rodrigues de Sampaio a 1º rua que nasce na Rua Francisco Leandro de Carvalho e segue sentido Sul, no povoado Rosário. Art. 5º - Fica denominada Rua Professora Maria do Rosário Cardoso Sousa a rua que nasce na PI 213, sentido Leste entre a academia de saúde e a Praça Vereador Chico Adelaide no povoado Rosário. Art. 6º - Fica denominada Rua Clarindo Machado de Sousa a rua que nasce na Rua Professora Maria do Rosário de Sousa e segue sentido Norte entre Escola Esperidião Cardoso e Academia de Saúde no povoado Rosário. Art. 7º - Fica denominada Rua Maria Cardoso de Carvalho a rua que nasce na Rua Clarindo Machado de Sousa e segue sentido Leste no povoado Rosário. Art. 8º - Fica denominada Rua Moacir Almeida Sobrinho a rua que nasce na PI 213, sentido Leste, paralela à Rua Luiza Raimunda da Conceição no povoado Rosário. Art. 9º - Fica denominada Rua Luiza Raimunda da Conceição a rua que nasce na PI 213, sentido Leste, paralela à Rua Moacir Almeida Sobrinho no povoado Rosário. Art. 10º - Fica denominada Avenida Francisco das Chagas de Carvalho a Avenida central dos povoados Adobo e Sambaíba. Canadeas not (ja y Y | “o Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ s END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS o(a DO PIAUÍ Uma eva Jistévia Continua. Art. 11º - Fica denominada Rua Creuza Gomes de Araújo a rua que nasce na Avenida Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste no povoado Sambaíba. Art. 12º - Fica denominada Rua Floriano Machado Peixoto a rua que nasce na Avenida Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste paralela à Rua Creuza Gomes d Araújo no povoado Sambaiba. Art. 13º - Fica denominada Rua João Ferreira Nascimento a rua que nasce na Avenida Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Leste paralela à Rua Floriano Machado Peixoto no povoado Sambaíba. Art. 14º - Fica denominada Rua Francisco Rodrigues leal a rua que nasce na Avenida Francisco das Chagas de Carvalho frente à Rua João Ferreira Nascimento € segue sentido Oeste no povoado Simbaíba. Art. 15º - Fica denominada Rua Francisco das Chagas Carvalho a rua que nasce na Avenida Francisco das Chagas de Carvalho e segue sentido Oeste paralela à Rua Francisco Rodrigues Leal no povoado Simbaíba. Art. 16º - Fica denominada Rua Luísa Maria da Conceição a rua que interliga as Ruas Francisco das Chagas Carvalho e Francisco Rodrigues Leal povoado Simbaíba. Art. 17º - Fica denominada Rua Epifânio Gregório de Barros a rua que nasce na PI 213 e segue sentido Leste no povoado Canto do Atalho. Art. 18º - Fica denominada Rua Cesário Pereira dos Santos a rua que nasce na PI213 e segue sentido Leste ao Norte da Rua Epifânio Gregório de Barros no povoado Canto do Atalho. Art. 19º - Fica denominada Rua Francisco Carvalho Brito a rua central no povoado Boca da Picada. Art. 20º - Fica denominada Rua Leocádio de Souza Falcão a rua que nasce na Rua Francisco Carvalho Brito e segue sentido Leste no povoado Boca da Picada. Art. 21º - Fica denominada Rua José Mariano Fortes de Sousa a rua central localizada no povoado Gado Bravo. Art. 22º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 23º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ; END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS : l ima reva jlisténia Continua Joa! o de Santana Prefeito municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar nomes de Ruas e Avenidas no município Caraúbas do Piauí conforme mapa anexo e dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. Caraúbas do Piauí (PI), 20 de junho de 2023 Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 309/2023 de ordem aos 20 dias do mês de junho de 2023 em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. / Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração