| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar nomes de Ruas no Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ as END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS ima eva JHistéria Continua LEI MUNICIPAL Nº 311 DE 20 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre denominar nomes de Ruas no município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUL, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Aldenora Portela Alves, o trecho que se inicia na Rua Antônio Ribeiro, sentido sul, paralelamente a Rua Francisco Portela Alves, no centro de Caraúbas do Piauí. Art. 2º - Fica denominada Rua Elenita Portela Alves, o trecho que se inicia na Avenida Francisco Portela dos Santos, sentido leste, paralelamente a Rua Antônio Ribeiro, no centro de Caraúbas do Piauí. Art. 3º - Fica denominada Rua Rita de Cássia Fontenele, é a primeira rua após a Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, que se inicia na Avenida Raimunda Fontenele dos Santos, sentido oeste, paralelamente a Rua Manoel Ribeiro dos Santos, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí. Art. 4º - Fica denominada Rua Manoel Ribeiro dos Santos, é a segunda rua após a Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, trecho que se inicia na Avenida Raimunda Fontenele dos Santos, sentido oeste, paralelamente as Ruas Rita de Cássia Fontenele e Rua Nemésio Fontenele dos Santos, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí. Art. 5º - Fica denominada Rua Nemésio Fontenele dos Santos, é a terceira rua após a Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, trecho que se inicia na Avenida Raimunda Fontenele dos Santos, sentido oeste, paralelamente as Ruas Manoel Ribeiro dos Santos e Rua Joaquim Ribeiro Torres, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí. Art. 6º - Fica denominada Rua João Ribeiro dos Santos, trecho que se inicia na Rua Rita de Cássia Fontenele e que faz cruzamento com Rua Manoel Ribeiro dos Santos, sentido sul, paralelamente a Avenida Raimunda Fontenele dos Santos, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ge END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS DO PIAUI vima eva )tistéria Continua Art. 7º - Fica denominada Rua Manoel Fernandes de Sousa, trecho que se inicia na Rua Agapita Portela e que faz cruzamento com Rua Antero Portela, sentido oeste, paralelamente a Praça Professor José Miguel, no Bairro Piçarreira de Caraúbas do Piauí. Art. 8º - Fica denominada Rua Francisco Fortes dos Santos Júnior, trecho que se inicia na Rua Agapita Portela e que faz cruzamento com Rua Antero Portela, sentido oeste, paralelamente a Rua Manoel Fernandes de Sousa, no Bairro Piçarreira de Caraúbas do Piauí. Art. 9º - Fica denominada Rua Francisco Pio Portela, trecho que se inicia na Rua Manoel Fernandes de Sousa, sentido norte, paralelamente a Rua Antero Portela, no Bairro Piçarreira de Caraúbas do Piauí. Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa adenominação de que trata os artigos anteriores. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre denominar nomes de Ruas no município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. Caraúbas do Piauí (PI), 20 de junho de 2023 dl Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 311/2023 de ordem aos 20 dias do mês de junho de 2023 em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. Raimundo Dn Rabelo Secretário de Administração