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norma nº 311/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre denominar nomes de Ruas no Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ as
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
ima eva JHistéria Continua
LEI MUNICIPAL Nº 311 DE 20 DE JUNHO DE 2023
"Dispõe sobre denominar nomes de Ruas no
município de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUL, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Aldenora Portela Alves, o trecho que se inicia na Rua
Antônio Ribeiro, sentido sul, paralelamente a Rua Francisco Portela Alves, no centro de Caraúbas
do Piauí.
Art. 2º - Fica denominada Rua Elenita Portela Alves, o trecho que se inicia na
Avenida Francisco Portela dos Santos, sentido leste, paralelamente a Rua Antônio Ribeiro, no
centro de Caraúbas do Piauí.
Art. 3º - Fica denominada Rua Rita de Cássia Fontenele, é a primeira rua após a
Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, que se inicia na Avenida Raimunda Fontenele
dos Santos, sentido oeste, paralelamente a Rua Manoel Ribeiro dos Santos, no Bairro Alto
Alegre de Caraúbas do Piauí.
Art. 4º - Fica denominada Rua Manoel Ribeiro dos Santos, é a segunda rua após a
Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, trecho que se inicia na Avenida Raimunda
Fontenele dos Santos, sentido oeste, paralelamente as Ruas Rita de Cássia Fontenele e Rua
Nemésio Fontenele dos Santos, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí.
Art. 5º - Fica denominada Rua Nemésio Fontenele dos Santos, é a terceira rua após
a Ponte da Amizade, do lado direito sentido sul, trecho que se inicia na Avenida Raimunda
Fontenele dos Santos, sentido oeste, paralelamente as Ruas Manoel Ribeiro dos Santos e Rua
Joaquim Ribeiro Torres, no Bairro Alto Alegre de Caraúbas do Piauí.
Art. 6º - Fica denominada Rua João Ribeiro dos Santos, trecho que se inicia na Rua
Rita de Cássia Fontenele e que faz cruzamento com Rua Manoel Ribeiro dos Santos, sentido
sul, paralelamente a Avenida Raimunda Fontenele dos Santos, no Bairro Alto Alegre de
Caraúbas do Piauí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
ge
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAUI
vima eva )tistéria Continua
Art. 7º - Fica denominada Rua Manoel Fernandes de Sousa, trecho que se inicia na
Rua Agapita Portela e que faz cruzamento com Rua Antero Portela, sentido oeste,
paralelamente a Praça Professor José Miguel, no Bairro Piçarreira de Caraúbas do Piauí.
Art. 8º - Fica denominada Rua Francisco Fortes dos Santos Júnior, trecho que se
inicia na Rua Agapita Portela e que faz cruzamento com Rua Antero Portela, sentido oeste,
paralelamente a Rua Manoel Fernandes de Sousa, no Bairro Piçarreira de Caraúbas do Piauí.
Art. 9º - Fica denominada Rua Francisco Pio Portela, trecho que se inicia na Rua
Manoel Fernandes de Sousa, sentido norte, paralelamente a Rua Antero Portela, no Bairro
Piçarreira de Caraúbas do Piauí.
Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa adenominação de que trata os artigos anteriores.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre
denominar nomes de Ruas no município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado
em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023.
Caraúbas do Piauí (PI), 20 de junho de 2023
dl
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 311/2023 de ordem aos 20 dias do
mês de junho de 2023 em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023.
Raimundo Dn Rabelo
Secretário de Administração

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