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norma nº 314/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Educa Caraúbas" no âmbito da rede municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ . ae e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CARAUBA
GABINETE DO PREFEITO s
Viena eva História Conta
LEINº 314/2023
Dispõe sobre a criação do programa “educa
Caraúbas” no âmbito da rede de ensino
municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa “Educa
Caraúbas”, que objetiva implementar medidas com a finalidade de otimizar o ensino e
aprendizagem no âmbito da rede educação de ensino deste municipal, na forma instituída
nesta norma.
Parágrafo Único - O escopo do programa de que trata esta lei é regulamentar a
extensão do tempo de permanência de alunos da rede pública municipal de educação básica
em tempo integral, sem prejuízo de ulteriores regulamentações a serem editadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A extensão de jornada escolar diária de que trata esta norma institui a
extensão da jornada escolar mediante o desenvolvimento de atividades de acompanhamento
pedagógico, experimentação e investigação científica, cultural e artes, esporte e lazer, cultura
digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos,
práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável,
protagonismo juvenil, sustentabilidade, entre outras atividades.
Parágrafo Único — Para efeito de execução do programa, as atividades poderão ser
desenvolvidas dentro do espaço escolar - de acordo com a disponibilidade da escola - ou fora
do estabelecimento de ensino, cabendo, à Secretaria Municipal de Educação, regulamentar as
ações em conjunto com o suporte técnico/pedagógica vinculado ao órgão.
Art. 3º - Dentre as princípios do Programa “Educa Caraúbas”,
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiShotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ARAÚBA
GABINETE DO PREFEITO CARAIRAS
Lima eva Histévia Centioa
I a articulação dos componentes curriculares com diferentes campos de
conhecimento e práticas socioculturais;
H- | a constituição de territórios educativos para desenvolvimento de atividades de
Educação Integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos
como Centros Comunitários, Bibliotecas Públicas, praças, parques e organismos conveniados;
Hl- a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as
comunidades escolares.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver a integralidade do
projeto cerne do Programa “Educa Caraúbas”, em forma de colaboração com toda a equipe
técnica/pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O programa utilizará material específico, a ser produzido pelos
profissionais incluídos designados para atuação no programa, além de livros didáticos
específicos — e/ou materiais correlatos - a serem disponibilizados pela rede municipal de
ensino.
Art. 5º - O Programa “Educa Caraúbas” terá suas atividades executadas pelos
Agentes Pedagógicos, e Agentes Educativos que serão considerados de natureza voluntária,
na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 08 de fevereiro de 1998, podendo, a
administração municipal, utilizar-se de banco de profissionais habilitados para executar
atividades excepcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Caraúbas do Piauí/PIL.
Art. 6º - As despesas decorrentes das ações cernes desta norma ficam sob
responsabilidade das dotações orçamentárias próprias, os quais devem ser objeto de
regulamentação por instrumento próprio ulterior.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí-PI, 16 de agosto de 2023
Cadeado,
Prefeito Municipal
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaravbasdopiaviShotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ . o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ÚBA
GABINETE DO PREFEITO cara ni
Visa Fev istásia Contiuna
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a
criação do programa “educa Caraúbas” no âmbito da rede de ensino municipal de Caraúbas
do Piauí e dá outras providências” Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 15
de agosto de 2023
Caraúbas do Piauí (PI), 16 de agosto de 2023
João Coelho de Santana
refeito Municipa
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 314/2023 aos
dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, Aprovado por unanimidade em
Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto de 2023
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracarauvbasdopiauiShotmail.com

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