| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Educa Caraúbas" no âmbito da rede municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ . ae e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CARAUBA GABINETE DO PREFEITO s Viena eva História Conta LEINº 314/2023 Dispõe sobre a criação do programa “educa Caraúbas” no âmbito da rede de ensino municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa “Educa Caraúbas”, que objetiva implementar medidas com a finalidade de otimizar o ensino e aprendizagem no âmbito da rede educação de ensino deste municipal, na forma instituída nesta norma. Parágrafo Único - O escopo do programa de que trata esta lei é regulamentar a extensão do tempo de permanência de alunos da rede pública municipal de educação básica em tempo integral, sem prejuízo de ulteriores regulamentações a serem editadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A extensão de jornada escolar diária de que trata esta norma institui a extensão da jornada escolar mediante o desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultural e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, protagonismo juvenil, sustentabilidade, entre outras atividades. Parágrafo Único — Para efeito de execução do programa, as atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar - de acordo com a disponibilidade da escola - ou fora do estabelecimento de ensino, cabendo, à Secretaria Municipal de Educação, regulamentar as ações em conjunto com o suporte técnico/pedagógica vinculado ao órgão. Art. 3º - Dentre as princípios do Programa “Educa Caraúbas”, CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiauiShotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ARAÚBA GABINETE DO PREFEITO CARAIRAS Lima eva Histévia Centioa I a articulação dos componentes curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais; H- | a constituição de territórios educativos para desenvolvimento de atividades de Educação Integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como Centros Comunitários, Bibliotecas Públicas, praças, parques e organismos conveniados; Hl- a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver a integralidade do projeto cerne do Programa “Educa Caraúbas”, em forma de colaboração com toda a equipe técnica/pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - O programa utilizará material específico, a ser produzido pelos profissionais incluídos designados para atuação no programa, além de livros didáticos específicos — e/ou materiais correlatos - a serem disponibilizados pela rede municipal de ensino. Art. 5º - O Programa “Educa Caraúbas” terá suas atividades executadas pelos Agentes Pedagógicos, e Agentes Educativos que serão considerados de natureza voluntária, na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 08 de fevereiro de 1998, podendo, a administração municipal, utilizar-se de banco de profissionais habilitados para executar atividades excepcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Caraúbas do Piauí/PIL. Art. 6º - As despesas decorrentes das ações cernes desta norma ficam sob responsabilidade das dotações orçamentárias próprias, os quais devem ser objeto de regulamentação por instrumento próprio ulterior. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Caraúbas do Piauí-PI, 16 de agosto de 2023 Cadeado, Prefeito Municipal CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaravbasdopiaviShotmail.com ESTADO DO PIAUÍ . o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ÚBA GABINETE DO PREFEITO cara ni Visa Fev istásia Contiuna SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a criação do programa “educa Caraúbas” no âmbito da rede de ensino municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências” Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 15 de agosto de 2023 Caraúbas do Piauí (PI), 16 de agosto de 2023 João Coelho de Santana refeito Municipa Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 314/2023 aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto de 2023 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracarauvbasdopiauiShotmail.com