| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal Avaliativo de Caraúbas do Piauí - SAMCPI, o qual constitui a aplicação de avaliações internas de ensino aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino de Caraúbas do Piauí/PI e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ vg PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ARAÚBA GABINETE DO PREFEITO CARAS Via ieca jistória: Continua LEI Nº 315/2023 Institui o Sistema Municipal Avaliativo de Caraúbas do Piauí — SAMCFPI, o qual constitui a aplicação de avaliações internas de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino de Caraúbas do Piauí/PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA Art. 1º - Fica criado, no âmbito na Rede Municipal de Ensino de Caraúbas do Piauí, o Sistema Municipal Avaliativo de Caraúbas do Piauí - SAMCPL o qual constitui a aplicação de avaliações internas de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino de Caraúbas do Piauí/PI $ 1º - a avaliação diagnóstica com fito de submeter os alunos da rede à atividade avaliativa contentado habilidades do ano letivo anterior, com objetivo de estudo diagnóstico, no período do primeiro bimestre. $ 2º -- As finalidades da avaliação de que trata esse instrumento consistem em suma: I - na necessidade de efetivar levantamento da aprendizagem dos objetos de conhecimentos efetivamente trabalhados de forma presencial ou hibrido; II - diagnosticar discentes que exigem maior atenção quanto às habilidades dos anos letivos anteriores, impondo maior submissão no ano letivo de 2023; II - evitar reprovações e abandono em etapas de ensino subsequentes. IV — diagnosticar e capacitar os discentes para as avaliações diagnósticas externas, a exemplo do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Sistema de Avaliação Educacional do Piauí - SAEPI, por meio das avaliações de que trata essa norma; Art. 2º - A avaliação de que trata o presente instrumento será aplicada de acordo com cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaviShotmail.com ESTADO DO PIAUÍ — . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Lima eva 3Histévio Continua Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o cronograma de aplicação das provas observando a logística do transporte dos discentes, bem como a periodicidade da aplicação das mesmas. Art. 3º - As questões que comporão a avaliação de que trata essa lei serão pautadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, e atenderão à Matriz de referência para avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, e a seleção das questões será realizada de forma colaborativa entre os profissionais da rede municipal de ensino. Art. 4º - A discriminação dos critérios de avalição, além dos períodos divulgação dos resultados, serão regulamentados por atos específicos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da avaliação, especialmente no que se refere a: I- organização dos espaços e horários de aplicação da prova; II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador; IH - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar; IV - segurança e sigilo das avaliações; V - divulgação dos resultados no prazo estipulado; VI - ampla divulgação da presente lei. Art. 6º — Possíveis omissões ou regulamentações ulteriores caberão à Secretaria de Educação de Caraúbas do Piauí. Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Caraúbas do Piauí-PI, 16 de agosto de 2023 Prefeito Municipál CNPJ: 01.612.617/0001-20 - Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaviShotmail.com ESTADO DO PIAUÍ . ne PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CARAUBA GABINETE DO PREFEITO = Vima evo Histério Continua SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Institui o Sistema Municipal Avaliativo de Caraúbas do Piauí — SAMCPI, o qual constitui a aplicação de avaliações internas de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino de Caraúbas do Piauí/PI e dá outras providências” Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 15 de agosto de 2023 aúbas do Piauí (PI), 16 de agosto de 2023 | ( Prefeito Munici Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 315/2023 aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto de 2023 Raimundo Nonáto Rodrigues Rabelo Secretário de Administração CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 - Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiauiShotmail.com