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← Caraúbas do Piauí (PI)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2024-02-26
native_id32

Documents (2)

ata #

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Ata da centésima sexta Sessão 
Extraordinária da Câmara Municipal de 
Caraúbas do Piauí, realizada dia 
26/02/2024.
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e trinta 
minutos no recinto da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, localizada na Avenida Francisco 
Portela dos Santos, centro, o Senhor Presidente Jailson Brito de Barros, determinou ao 1º 
secretário Guilherme Sousa Sampaio que verificasse a presença de número legal, assim sendo, 
declarou em nome de Deus aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior.
ORDEM DO DIA: o Senhor Presidente declarou aberta a Ordem do Dia, onde foi apresentado 
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 04, que concede reajuste do piso salarial 
aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da 
Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. 
De autoria do Poder Executivo Municipal. Após esta o senhor presidente abriu o espaço da palavra 
ao vereador que desejasse comentar sobre o projeto de lei objeto desta convocação. Ninguém se 
manifestou. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento de Urgência Especial ao 
Projeto de Lei nº 04, que foi aprovado por unanimidade e designado como Relator Especial o 
vereador Adriano Ferreira Gomes que deu verbalmente parecer favorável. Então o Senhor 
Presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 04, que foi aprovado por unanimidade. E por 
não haver mais matéria em pauta, e nada mais havendo a tratar o senhor presidente encerrou os 
trabalhos.
ENCERRAMENTO: não havendo nada mais a tratar o senhor presidente encerrou a Sessão e 
determinou a secretária que lavrasse a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será 
assinada pelo senhor presidente e demais vereadores.

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pauta #

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ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240
Projeto de Lei nº /2024 
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais 
do magistério da rede municipal de ensino para o 
ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 
11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 
7/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, 
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o 
ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial 
(Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada Oficialmente (DOU) 
no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste 
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, 
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público 
local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 
112/2009 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente 
municipal no exercício em curso.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 20 de fevereiro 
de 2024.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal

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