| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-02-26 |
| native_id | 32 |
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Ata da centésima sexta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, realizada dia 26/02/2024. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e trinta minutos no recinto da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, localizada na Avenida Francisco Portela dos Santos, centro, o Senhor Presidente Jailson Brito de Barros, determinou ao 1º secretário Guilherme Sousa Sampaio que verificasse a presença de número legal, assim sendo, declarou em nome de Deus aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior. ORDEM DO DIA: o Senhor Presidente declarou aberta a Ordem do Dia, onde foi apresentado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 04, que concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Após esta o senhor presidente abriu o espaço da palavra ao vereador que desejasse comentar sobre o projeto de lei objeto desta convocação. Ninguém se manifestou. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 04, que foi aprovado por unanimidade e designado como Relator Especial o vereador Adriano Ferreira Gomes que deu verbalmente parecer favorável. Então o Senhor Presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 04, que foi aprovado por unanimidade. E por não haver mais matéria em pauta, e nada mais havendo a tratar o senhor presidente encerrou os trabalhos. ENCERRAMENTO: não havendo nada mais a tratar o senhor presidente encerrou a Sessão e determinou a secretária que lavrasse a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será assinada pelo senhor presidente e demais vereadores.
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 Projeto de Lei nº /2024 Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial (Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada Oficialmente (DOU) no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento). Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei. Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em curso. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 20 de fevereiro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal