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← Caraúbas do Piauí (PI)

sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2025-03-17
native_id58

Documents (2)

ata #

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Ata da quingentésima septuagésima Sessão 
Ordinária da Câmara Municipal de Caraúbas do 
Piauí, realizada dia 17/03/2025.
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e quarenta e 
cinco minutos no recinto da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, localizada na Avenida 
Francisco Portela dos Santos, centro, a Senhora Presidente Andréa Ribeiro Carvalho, na falta do 1º 
secretário, solicitou ao tesoureiro Jailson Brito de Barros que verificasse a presença de número legal, 
assim sendo, declarou em nome de Deus aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão 
anterior.
EXPEDIENTE: a senhora presidente declarou aberto o Expediente, apresentou as seguintes 
matérias: Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 05, que dispõe sobre a autorização 
para contratação de transporte intermunicipal de estudantes universitários do município de Caraúbas 
do Piauí para a cidade de Parnaíba, e dá outras providências. E o Projeto de Lei nº 06, que 
implementa e regulamenta medidas de execução de atividades da modalidade Educação de Jovens 
e Adultos – EJA no âmbito do município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. Os dois de 
autoria do Poder Executivo. O Projeto de nº 06 foi encaminhado as Comissões para análise e 
parecer. E por não haver mais nada a apresentar, a Senhora Presidente declarou livre o uso da 
Tribuna, e não havendo o uso da mesma, a senhora presidente encerrou o expediente.
ORDEM DO DIA: A senhora presidente declarou aberta a Ordem do Dia, colocando em votação o 
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 05, que dispõe sobre a autorização para 
contratação de transporte intermunicipal de estudantes universitários do município de Caraúbas do 
Piauí para a cidade de Parnaíba, e dá outras providências. Que foi aprovado por unanimidade. E
designado como Relator Especial o vereador Jailson Brito de Barros, que deu verbalmente parecer 
favorável ao Projeto. Em seguida a senhora presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 05, 
acima tratado, o mesmo foi aprovado por unanimidade. E por não haver mais matéria em pauta, e
não havendo nada mais a tratar, a senhora presidente encerrou os trabalhos.
ENCERRAMENTO: não havendo nada mais a tratar, a senhora presidente encerrou a Sessão e 
determinou a secretária que lavrasse a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será 
assinada pela senhora presidente e demais vereadores.

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pauta #

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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO cáraúbas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 nóis
or ESTADO DO PIAUÍ ag
' , LÁPIS
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ERA
OFÍCIO Nº 036/2025
Caraúbas do Piauí, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Senhora Presidente,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, que autoriza a contratação de transporte intermunicipal de estudantes
universitários do Município de Caraúbas do Piauí para a cidade de Parnaíba, bem
como dá outras providências.
Dada a relevância do tema e a necessidade de assegurar o início imediato dos serviços
para garantir o acesso ao ensino superior dos estudantes do Município, solicitamos a
tramitação do projeto em regime de urgência especial, conforme previsto no
Regimento Interno desta Casa.
Outrossim, requeremos a convocação de sessão extraordinária, caso necessário, para a
apreciação e votação da matéria em questão.
Na certeza de contar com o apoio e compromisso dessa Casa Legislativa para a
celeridade da tramitação, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025
Prefeita Municipal
Scanned with
RE ESTADO DO PIAUÍ ”,.
Ed LADA
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ia] PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO
4 CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 ” acids
PROJETO DE LEINº. /2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE
PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada
para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários
residentes no Município de Caraúbas do Piauí com destino à cidade de Parnaíba, Estado
do Piauí.
Art. 2º A contratação do serviço de transporte será realizada mediante processo
licitatório, conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurando a ampla concorrência e a
escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Qaraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeita Municipal
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