| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-03-17 |
| native_id | 58 |
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Ata da quingentésima septuagésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, realizada dia 17/03/2025. Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos no recinto da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, localizada na Avenida Francisco Portela dos Santos, centro, a Senhora Presidente Andréa Ribeiro Carvalho, na falta do 1º secretário, solicitou ao tesoureiro Jailson Brito de Barros que verificasse a presença de número legal, assim sendo, declarou em nome de Deus aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior. EXPEDIENTE: a senhora presidente declarou aberto o Expediente, apresentou as seguintes matérias: Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 05, que dispõe sobre a autorização para contratação de transporte intermunicipal de estudantes universitários do município de Caraúbas do Piauí para a cidade de Parnaíba, e dá outras providências. E o Projeto de Lei nº 06, que implementa e regulamenta medidas de execução de atividades da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. Os dois de autoria do Poder Executivo. O Projeto de nº 06 foi encaminhado as Comissões para análise e parecer. E por não haver mais nada a apresentar, a Senhora Presidente declarou livre o uso da Tribuna, e não havendo o uso da mesma, a senhora presidente encerrou o expediente. ORDEM DO DIA: A senhora presidente declarou aberta a Ordem do Dia, colocando em votação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 05, que dispõe sobre a autorização para contratação de transporte intermunicipal de estudantes universitários do município de Caraúbas do Piauí para a cidade de Parnaíba, e dá outras providências. Que foi aprovado por unanimidade. E designado como Relator Especial o vereador Jailson Brito de Barros, que deu verbalmente parecer favorável ao Projeto. Em seguida a senhora presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 05, acima tratado, o mesmo foi aprovado por unanimidade. E por não haver mais matéria em pauta, e não havendo nada mais a tratar, a senhora presidente encerrou os trabalhos. ENCERRAMENTO: não havendo nada mais a tratar, a senhora presidente encerrou a Sessão e determinou a secretária que lavrasse a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será assinada pela senhora presidente e demais vereadores.
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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO cáraúbas CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 nóis or ESTADO DO PIAUÍ ag ' , LÁPIS $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ERA OFÍCIO Nº 036/2025 Caraúbas do Piauí, 11 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Senhora Presidente, Encaminho para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que autoriza a contratação de transporte intermunicipal de estudantes universitários do Município de Caraúbas do Piauí para a cidade de Parnaíba, bem como dá outras providências. Dada a relevância do tema e a necessidade de assegurar o início imediato dos serviços para garantir o acesso ao ensino superior dos estudantes do Município, solicitamos a tramitação do projeto em regime de urgência especial, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa. Outrossim, requeremos a convocação de sessão extraordinária, caso necessário, para a apreciação e votação da matéria em questão. Na certeza de contar com o apoio e compromisso dessa Casa Legislativa para a celeridade da tramitação, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025 Prefeita Municipal Scanned with RE ESTADO DO PIAUÍ ”,. Ed LADA ar, ia] PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO 4 CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 ” acids PROJETO DE LEINº. /2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários residentes no Município de Caraúbas do Piauí com destino à cidade de Parnaíba, Estado do Piauí. Art. 2º A contratação do serviço de transporte será realizada mediante processo licitatório, conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurando a ampla concorrência e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal de Qaraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeita Municipal Scanned with