| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO DE SALÁRIO DE PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DATA: 01/12/2016 2016/0000103 PROCESSO O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO E / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI EE, , GABINETE DA PREFEITA S é CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS fe - E É PROJETO DE LEI N.º 013 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016. ig 8a DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO cê VENCIMENTO DE SALÁRIO DE = PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO EE MUNCÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO Bã PIAUÍ. RITA DE REZENDE SOBRINHO, Prefeita Municipal de : Caxingó, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ê seguinte Lei, Ê Q Art. 1º Fica fixado um aumento de 34Y(trinta e quatro por cento), dê no vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Motorista, Auxiliar de INTERESSADO |; Vigilância Sanitária, Agente de Endemia, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Bucal, Auxiliar E de Consultório Dentário, Digitador, conforme tabela de vencimentos anexo 1. Art. 2º Fica fixado em R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo do município de Caxingó, Estado do Piauí, conforme tabela de vencimentos anexo 1. Paragrafo único: O cargos de Agente Administrativo terão anualmente, de forma automática, seus vencimentos básicos acrescidos de 20Y(vinte por cento) sobre o salario mínimo nacional vigente, conforme tabela de vencimentos anexo I. Art. 3º - As despesa resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bio. 4 3 SE 02 de março de 2016. Sócia SOBRINHO RITA D Prefeita Municipal dlnicnss doadas? Secretário Municipal de Administração e Planejamento mm ne. CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS ANEXO 1 - TABELA DE VENCIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N.º CARGOS VENCIMENTO | N.º DE CARGOS o Motorista R$ 1.370,00 08 02 Auxihar de Vigilância R$ 1.215,00 02 Sanitária 03 Agente de Endemia K$ 1.215,00 oz 04 Técnico Agricola R$ 1.474,00 ol 05 Técnico de R$ 1.314,00 01 | | 05 | Auxiliar de R$ 1.314,00 oi | Enfermagem fios | na mm 07 Técnico em Higiene R$ 1.314,00 01 | Dental 08 Auxiliar de Higiene | R$ 1.314,00 o Bucal as Ausihor de R$ 1.344,00 | 02 Consultóno Dentário 10 Digitador R$ 1.314,00 02 E= 2 == u Agente Administranvo | R$ 1.400,00 + 20% 07 | Salário Mínimo Vigente — R$ 1.576,00 E E, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 CANO. GABINETE DA PREFEITA CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS MENSAGEM Caxingó(P1), 01 de dezembro de 2016. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXINGÓ - PI Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar, à Vossas Excelências, à elevada deliberação dessa Augusta Casa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o aumento do vencimento dos cargos de provimento efetivo Motorista, Auxiliar de Vigilância Sanitária, Agente de Endemia, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Bucal, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador, Agente Administrativo e dá providências correlatas. O referido projeto visa reajustar os vencimentos diante das perdas ocorridas pela inflação e a desvalorização dos vencimentos básicos atuais. Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevada estima e consideração. RITA DE E SOBRINHO Prefeita Municipal