CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
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GABINETE DO PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N°. 001/2017, de 09 de Fevereiro de 2017.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2017, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes
estabelecidas na EC N°. 019/1998, de 04/06/1998, FAZ saber que o Plenário aprova o seguinte:
Art. 1° - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí, fica fixado em R$3.611,00 (Três mil, seiscentos e onze reais), do
Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente fica fixado em R$3.090,00 (Três mil, e noventa
reais), dos Vereadores ocupantes dos cargos de Secretário e Tesoureiro receberão o valor mensal
de R$2.832,00 (Dois mil, oitocentos e trinta e dois reais), na forma do que dispõe a Constituição
Federal, no seu Artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o Artigo 37, incisos XI e XV e a
Emenda Constitucional N°. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2° - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó,
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais), de
acordo com o que estabelece a legislação citada no Art. 1° desta lei.
Art. 3° - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites
previstos no §1°, do Art. 29-A e no inciso XI do Art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento municipal de 2017.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de Janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos nove dias do mês
de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete. (09.02.2017)
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PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente
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JOSÉ MARIA CARVALHO DA SILVA
Vice-Presidente
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BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
Secretário
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JOÃO ARAÚJO MIRANDA
Tesoureiro