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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaCRIA A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ-PI E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE MÉDICO-PERITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
à E CNPJ 01.612.618/0001-75
[0/9] I
LEI Nº Box DE & DE FEVEREIRO DE 2017
CRIA A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CAXINGÓ-PI E A FUNÇÃO GRATIFICADA DE MÉDICO-PERITO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município e
na Lei Municipal nº 077/2014, que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Junta Médica Oficial no âmbito do
Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, com as seguintes atribuições:
I - Realizar perícias e pareceres em todos os processos de
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade ou
qualquer outro requerimento previdenciário que dependa de análise
médica e que seja requerido por servidor público perante o Fundo
Previdenciário Municipal.
II - proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no
ingresso do serviço público municipal;
III - emitir parecer quanto aos atestados médicos de até 15
(quinze) dias apresentados por servidor.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
RAI CNP) 01.612.618/0001-75 .
RETOMADA DO PREIRESSO Ega
Iv - avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por
motivo de doença em pessoa da família;
V -— emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e
reversão de servidores;
VI - realizar inspeções médicas em servidores sempre que
solicitar;
VII - avaliar e emitir parecer quanto à insalubridade de
ambientes de trabalho de servidores;
VIII - solicitar exames complementares que julgar necessários
para conclusão de avaliação médica;
IX — "outras situações para atender às exigências
regulamentadas por determinação da autoridade competente.
Art. 2º - A Junta Médica Oficial será composta de no mínimo
dois membros, profissionais médicos podendo ser especializados em
qualquer das outras áreas da medicina, nomeados por ato do Prefeito.
Parágrafo primeiro - O Poder Executivo poderá mediante
decreto, ampliar a composição da Junta Médica ou substituir os seus
membros.
Parágrafo segundo - A designação dos membros da junta
médica será anual e efetivada através de decreto do chefe do Poder
Executivo, podendo os mesmos serem reconduzidos.
Parágrafo terceiro - Somente poderão compor a junta médica
os profissionais que não tenham sofrido punições em razão de
processos administrativos disciplinares ou médicos.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
: GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
PREFEITURA
Parágrafo quarto - Caso não tenham profissionais suficientes para
composição da Junta Médica Oficial do Municipio, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, poderá ser feita contratação de profissional externo com as
normas da lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).
Parágrafo quinto - Os membros da junta médica ficam impedidos de
prestar assistência médica aos servidores submetidos à pericia.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá instituir Junta Médica Especial,
de caráter temporário, dependendo da patologia a ser analisada, para os casos que
necessitem de médico especialista.
Art.4º - Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar através
de Decreto as normas de funcionamento da Junta Médica.
Art. 5º - Fica criado no âmbito da estrutura do Instituto de
Previdência do Município de Caxingó - CAXINGÓPREV a seguinte função gratificada:
I - 02 ( dois ) Médicos Perito.
Parágrafo Único- Fica atribuido o valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e
Duzentos reais) a função gratificada de médico-perito.
Art. 6º — O servidor titular de cargo de provimento
efetivo, quando designado para exercer função de médico-perito, sem prejuizo das
atribuições do seu cargo, fará jus ao Adicional de Função Gratificada.
Parágrafo Único - Os valores dos Adicionais de Função Gratificada
são os estabelecidos no parágrafo único do artigo nono e
' Rua João Santos, nº 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
CNP) 01.612.618/0001-75
RETISRAÇDA TC) PROCAESST
serão atualizados nos mesmos índices dos estabelecidos nos símbolos
das Funções Gratificadas do Executivo Municipal
Art. 7º —- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão
esclarecidos pelo Secretário Municipal de Administração e pelo
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí,
em 13 de fevereiro de 2017.
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Prefeito Municipal
: Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
TErCo CNP) 01.612.618/0001-75
RETOMADA O SRIcaESSO “E 2X mo
MENSAGEM Nº 001/2017
Caxingó(PI), 13 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência e demais integrantes dessa ilustre casa Legislativa, o
Projeto de Lei que cria a junta médica oficial do município de
Caxingó-PI e a função gratificada de médico perito.
O presente Projeto de Lei, foi elaborado, face a se
promover o efetivo controle nas concessões de licenças para
tratamento de saúde, bem como o excessivo uso desse artifício como
forma de deserção do serviço por parte de servidores públicos já
estáveis na administração pública municipal.
O presente Projeto de Lei, visa também, em virtude da
obrigatoriedade de emissão de perícias e pareceres am todos os
processos de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário
maternidade que seja requerido por servidor público perante o
Instituto de Previdência Municipal.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto,
certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros
desta Casa, que vão colaborar com a nossa administração no
aperfeiçoamento dos atos que envolvem a Previdência do Município.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 01.612.618/0001-75
RETOMADA DO PIExRESSO
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu
intermédio, aos seus ilustres pares,
a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Prefeito Municipal
p Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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E S CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PIAUÍ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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Autenticação: 02017/02/2221
Número / Ano 21/2017
22/02/2017 - 11:47:04
ALTERAÇÃO DE MATÉRIA LEGISLATIVA - PROJETO DE LEI Nº.
003.2017 - ART. 5º, S ÚNICO.
interessado(s) PODER EXECUTIVO - MUN. CAXINGO
Natureza Documento Administrativo
Tipo Documento ALTER Alteração de Matéria Legislativa
Data / Horário
Número Páginas
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Comprovante emitido por: sec.camara
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