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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº CO4 /2017
Disciplina a forma de descarte dos livros didáticos
da rede municipal de ensino, classificados como
irecuperáveis
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, previstas da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou ei eu SANCIONO
a seguinte Lei:
An. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a descartar os livros
didáticos com conteúdo obsoleto, das escolas da rede municipal de ensino.
An. 2º. O procedimento de descarte: dos respectivos livros
observará as seguintes regras:
|- deverão-ser anotados, em registros próprio, com a- descrição
dos dados bibliográficos de cada obra; e,
que estejam com prazo para sua començação- ainda em vigor.
Ar. sº. Ficar terminantemente: proibida a incineração dos livros a
Art. 4º. Poderão ser descartados:
| — livros com conteúdo obsoleto e arcaico, que não mais
atendam as necessidades acadêmicas ou dos usuários em geral;
Il — livros que contenham tema de incitação ao preconceito de
qualquer espécie;
Ill-— livros com linguagem imprópria para os dias atuais, com
linguagem arcaica e incompreensível ou em idiomas inacessíveis ao público,
ou com abordagem de temas que já foram superados pelo exanço das
ciências;
IV — livros deteriorados em estado de decomposição, que não
tenham mais condições de uso e nem de restauração;
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V — outros materiais impressos, com exceção de jornais, que não
tenham mais utilidade acadêmica ou histórica.
Art. 5º. Os livros serão doados a entidades educacionais, culturais,
Socioassistenciais e filantrópicas, sem fins lucrativos, dada a preferência a
estas, após avaliação específica e expediente administrativo assinado pelo
prefeito.
Parágrafo Único. Havendo mais de uma entidade que possa ter
interesse na aquisição desses bens, elas deverão ser notificadas para que
compareçam na sede da Prefeitura para participar do processo de escolha,
mediante sorteio, em data e horário a ser definido pela administração pública.
Ar. 6º. A Secretaria de Educação indicará pessoal, para os fins
de identificação e classificação dos livros a serem desgaadoy
Parágrafo Único. Competirá à Secretaria de Educação a
elaboração de Termo de Descarte a ser assinado pelo prefeito, onde conste a
relação dos livros inservíveis, observadas as disposições desta lei.
Art. 7º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
refeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em
14 de fevereiro de 201 ; ;
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i Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº /2017.
Caxingó(PI), 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à consideração dos Nobres
Edis apresentar o seguinte projeto de lei que disciplina a forma de descarte
dos livros didáticos da rede municipal de ensino,
lassificados como
irecuperáveis e inservíveis.
Através do presente lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa Qutorização para. disciplinar a
forma de descarte vros didáticos da rede municipal de ensino;
classificados como irrecuperáveis e inservíveis.
Atualmente encontra-se no acervo da Secretaria de
Educação d nicípio livros querfaltam páginas'e com conteúdo que não
consistem em fontes seguras de pesquisa, muitos livros de tão arcaicos não
mais atendem às necessidades dos usuários apesar de antigos não podem ser
caracterizados como raridades.
| Ressalta-se que, livro antigo não é necessariamente, uma
obra rara porque raridade envolve publicações incomuns, difícil de achar e
com um valor maior do que os livros disponíveis no mercado, possuidor de
características especiais quanto a sua forma e também quanto ao seu
conteúdo. E
Livro não é um patrimônio eterno, ao contrário deve ser
manuseado, consumido repassado, e nesse processo este tipo de material se
deteriora, se desprende se desgasta. Esta lei permitirá os livros serem
encaminhados para a reciclagem ou doados para quem tiver interesse,
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Contando com a apreciação e consequente aprovação
do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Me bicudo PJ
Prefeito Municipal
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