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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N°. 11.738/08 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Comprovante de Protocolo http://sapl.caxingo.pi.leg br/consultas/protocolo/comprovante protoc.
SÉ “Eira,
a & CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PIAUÍ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO TA
| mam Autenticação: 12017/03/2132 =
[ Número / Ano Ta2r12017 |
| Data / Horário [2103/2017 -17:18:20 |
AUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO
PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL Nº. 11.738/08 E, DÁ
Ementa
: OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PLO Projeto de Lei Ordinária
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Idel 21/03/2017 17:1
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aí PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA PRURADORIA GERAL
Mensagem nº /2017.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “autoriza a adequação salarial
aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao
piso nacional conforme a Lei Federal nº 11.738/08 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público"da educação básica em R$
2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos ) mensais,
nos moldes previstos pela Lei Federal nº 11.738/08.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto
de Lei, a fim/de conceder c os servidores da educação um reajuste conforme
demonstrado na Tabela a. Salário — Anexo |, desta Lei. -
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de CaxingófPI), 21 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Rua Joãc .ntos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
P+ PREFEITURA 4 PRURADORIA GERAL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº (05/2017.
Com a edição de Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, o Presidente da República, regulamentou o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, conforme dispõe a supracitada Lei.
Após levantamento técnico, o Departamento de
Recursos Humanos concluiu que há necessidade de adequação de ordem
imperativa por parte deste município, sendo a única forma de adequar-se aos
ditames legais.
“om o objetivo de ajustar o piso salarial dos
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$
2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) mensais,
nos moldes previstos pela Lei Federal nº 11.738/08, o Poder Executivo Municipal
apresenta o presente Projeto de Lei, a fim de conceder aos servidores da
educação um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário — Anexo |,
desta Lei.
Contudo, claro está o interesse dessa administração
pública em honrar com as previsões legais e mais que isso, procurar sempre
respeitar e valorizar seus dignos servidores.
“ante do exposto, cremos firmemente no
acolhimento das presentes razões por parte dos Ínclitos Edis integrantes desta
Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, sob o
regime de "E Mar.
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Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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PE P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
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PROJETO DE LEI NºU09/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal nº 11.738/08, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, es» cialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Ar. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo
com a Lei Federal nº11.738/08.
Am. 2º - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei'Federal nº 11,738, de
16 de julho-de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores
discriminados por Classe de professor, Jomada de Trabalho e nível de
referencia salarial, constontes do Anexo |, que fica fazendo parte integrante
da presente lei.
Ar. 3º - A gratificação de regência será de 10% [ dez por cento )
sobre o salário base para o exercício de 2017.
An. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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. A.
ESTADO DO PIAUÍ
pn PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
, PREFEITURA PRURADORIA GERAL
GABINETE DC: PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e
(
um dias do mês de marc: do ano de dois mil e dezessete
Wehssafo Mie, Proto de Sire
Prefeito Municipal
21.03.2017).
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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