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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
(86) 3332 0017 camaracaxingo@gmail.com
PROJETO DE LEI N°. 006/2017, de 28 de março de 2017.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2017, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes
estabelecidas na EC N°. 019/1998, de 04/06/1998, FAZ saber que o Plenário aprova o seguinte:
Art. 1° - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí, fica fixado em R$3.375,75 (Três mil, trezentos e setenta e cinco reais e,
setenta e cinco centavos), dos Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro receberão o valor mensal de R$3.000,00 (Três mil reais), na forma do que dispõe a
Constituição Federal, no seu Artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o Artigo 37, incisos
XI e XV e a Emenda Constitucional N°. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2° - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó,
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.500,57 (Dois mil, quinhentos reais e, cinquenta e sete
centavos), de acordo com o que estabelece a legislação citada no Art. 1° desta lei.
Art. 3° - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites
previstos no §1°, do Art. 29-A e no inciso XI do Art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento municipal de 2017.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de Janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias
do mês de março do ano de dois mil e dezessete. (28.03.2017)
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PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente
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JOSÉ MARIA CARVALHO DA SILVA
Vice-Presidente
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BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
Secretário
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JOÃO ARAÚJO MIRANDA
Tesoureiro
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