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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaALTERA O ART. 5°. DA LEI N°. 110/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 5 0 1
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

0 Ú SADO É uy
ESTADO DO PIAUÍ ae! À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA 4 PRURADORIA GERAL
E TUAGRCIA TI) PROCHE
MENSAGEM Nº 00%/2017.
Caxingó(PI), 10 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à consideração dos Nobres
Edis apresentar o seguinte projeto de lei que altera o art. 5º da Lei nº 110/2017.
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a alteração do art. 5º da Lei nº
10/2017, a fim de definir a dotação orçamentária a custear a despesa
oriunda da criação do cargo de médico perito do município de Caxingó-PI.
Contando com a apreciação e consequente aprovação
do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
bis aa ritos Vogal De Lite
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
SAL dog,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA 4 PRURADORIA GERAL
[ CAXINGO
PROJETO DE LEI Nº QU /2017 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Altera o art. 5º da Lei nº 110/2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, previstas da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Am. 1º. O Art.5º da Lei nº 110/2017, de 13 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 5º Fica criado no âmbito da estrutura do Instituto de
Previdência do Município de Caxingó — CAXINGÓPREV o seguinte
cargo de provimento em comissão:
|-02 ( dois ) médicos Perito
Parágrafo primeiro: Fica atribuído o valor de R$ 2.200,00 ( dois mil
e duzentos reais ) ao cargo de provimento em comissão de
médico perito.
Parágrafo segundo: As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de
Previdência do Município de Caxingó — CAXINGÓPREV, prevista
no artigo 57, parágrafo 5º da Lei nº 077/2014."
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 13 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em
10 de abril de 2017.
Wbeisafei ess pltsés dA a
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
Comprovante de Protocolo http://sapl.caxingo pi. leg.br/consultas/protocolo/comprovante pro
s* Eis,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PIAUÍ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Hm mm Autenticação: 12017/04/1142
Número / Ano 42/2017
Data / Horário 11/04/2017 - 12:34:11
ALTERA O ART. 5º. DA LEI Nº. 110/2017 E, DÁ OUTRAS
Ementa
] PROVIDÊNCIAS.
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Autor PODER EXECUTIVO
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Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária
cn |
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: || sec.camara
Idel 11/04/2017

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