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cs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ Rua João Santos, 133, Centro
SITES TETO NOVOS CAMINHOS Caxingó e PI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEInº | 2015
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos
do Art.100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de
débitos ou obrigações do Município de Caxingó-PI, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100,
parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria
Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente —
Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações até o valor de R$ 4.663,75 (Quatro mil e seiscentos e sessenta e
três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos
dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de
execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da
faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo
único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art, 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGO - PI, EM 30 DE
OUTUBRO DE 2015.
Gta ce RE E Ee
Prefeita Municipal
Ps. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGO Rua João Santos, 133, Centro
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Caxingó “mí PI
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N.º 140/2015
Caxingó(PI), 09 de novembro de 2015.
Exmo. Senhor
JOSÉ DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Caxingó-PI
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência vimos por meio
deste, encaminhar o Projeto de Lei nº Ulh US -Fixa o valor para
pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Diante de todo o exposto esperamos a compreensão e pronto
atendimento de Vossa Excelência, desejamos-lhes votos de distinta e estima
consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí.
dE de Polio,
RITA DE NDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
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