| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, ADEQUANDO A DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA “PROJETO DE LEINº 1% /2015 “Altera a Lei Municipal nº 067/2014, adequando a designação dos Cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro e dá outras providências”, A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os cargos anteriormente designados como, Médico, Odontólogo e Enfermeiro passam a ser designados Médico da Saúde da Família, Odontólogo da Saúde da Família e Enfermeiro da Saúde da Família, que atuam no âmbito da Atenção Básica em Saúde deste município, conforme descrito no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 11 de Novembro de 2015. RITA DE RE Prefeita Municipal = ORA ramanA werena time ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 1x /2015 . Médico da Saúde da Graduação em Medicina com 02 Médico Família Registro no Conselho da Classe. LO FREE Tãà . Enfermeiro da Saúde | Graduação em Enfermagem com 03 Enfermeiro da Família Registro no Conselho da Classe. Odontólogo da Saúde | Graduação em Odontologia com 02 Odontólogo da Família Registro no Conselho da Classe. u PARA tamanA arcano casimuna ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA ANEXO H DO PROJETO DE LEINº t% /2015 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS NOS TERMOS DESTA LEI: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DOS CARGOS na Categoria de Cargos Profissionais de Nível Superior no Âmbito da Estratégia Saúde da Família IL ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA [o I-- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; HI - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros): IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; | V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de | promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos: e da garantia de atendimento na rama era Pamemuna ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adscrita. mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe: XV - participar das atividades de educação permanente: XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações emas recem aura 2 suumna ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA intersetoriais; e XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ- PERFIL DESCRITIVO DE CARGO PI Projeto deLeinº 1% /2015 GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO Cargo: DICO ESF CBO: Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde Cm | [E — GRUPO Il: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; HW - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e. quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc): II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea: IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V. - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e j VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. coma rammnr ucrena P ammmans ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI PERFIL DESCRITIVO DE CARGO Projeto deLeinº 1% /2015 GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESF CBO: Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde GRUPO IE: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; | II - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; IN - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares: IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais: VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VI - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB): e VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. = rama tammama ueneria 1 eusrmuna ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI PERFIL DESCRITIVO DE CARGO Projeto deLeinº 4% /2015 GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO Cargo: ENFERMEIRO ESF CBO: Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade: II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços: III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PD. em 11 de Novembro de 2015. ade Jodui RITA DE 6 lead Moeda SOBRINHO 12 Prefeita Municipal ; HP? 4 [94 Ng Pá » ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº 141/2015 Caxingó (PN), 11 de Novembro de 2015. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Caxingó (PI) Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº À + /2015, o qual altera a Lei Municipal nº 067/2014, adequando a designação dos Cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro e dá outras providências, nos termos da Lei Orgânica deste município. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossa Excelência nossos elevados votos de estima e apreço, ao tempo em que nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários. ELo de Prenda So, RITA DE REZÊNDE SOBRINHO Prefeita Municipal