| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO 2016 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 011/2015, de 29 de setembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é estimar a receita e fixar a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que. posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. 03. Comissão: Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla Justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais, da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 011/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juizo. Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015. ; LAT O LA ho deGIc<L RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Presidente CISCO DAS GAS so 1º Secretario RENATO NERIS VERAS FILHO 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 011/2015, de 29 de setembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é estimar a receita e fixar a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal. qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões. para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. 03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 011/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juízo. Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015. ONATO ÓOLIVEIRA SILVA Presidente £L) Comissão: CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA 2º Secretario