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materia nº 11/2015

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO 2016 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 011/2015, de 29 de setembro de 2015, que
estima a receita e fixa a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e,
dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e
viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO.
01.
Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é estimar a receita e fixar a
despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá
outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo
em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que.
posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02.
03.
Comissão:
Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de
acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla
Justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais,
da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e
oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os
devidos efeitos legais.
Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 011/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juizo.
Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015.
; LAT O LA ho deGIc<L
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Presidente
CISCO DAS GAS so
1º Secretario
RENATO NERIS VERAS FILHO
2º Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 011/2015, de 29 de setembro de 2015, que
estima a receita e fixa a despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e,
dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e
viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO.
01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é estimar a receita e fixar a
despesa do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício 2016 e, dá
outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal. qual seja, colocá-lo
em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões. para que,
posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências
legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o
mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo
conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma
ampla os devidos efeitos legais.
03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 011/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juízo.
Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015.
ONATO ÓOLIVEIRA SILVA
Presidente £L)
Comissão:
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
2º Secretario

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