r n E r u l u n n jr
CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 001/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
^ 0 ° d o /> V
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 11.738/08, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo
com a Lei Federal n° 11.738/08.
Art. 2° - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de
16 de julho de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores
discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de
referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante
da presente lei.
Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento )
sobre o salário base para o exercício de 2018.
Art. 4o - A diferença da remuneração relativa ao mês de janeiro
de 2018, será pago em 03 ( três) parcelas, nos meses de março, abril e maio
de 2018.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA ,
CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ( 22.02.2018).
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
! CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2018
CLASSES
JO R N A D A
DE
T R A B A LH O
NÍVEL DE REFEREN CIA SA LA R IA L
I II III IV V VI VII VII
CLASSE "A"
M ÉDIO
20H 1.227,67 1.289,05 1.353,51 1.421,18 1.492,24 1.566,85 1.645,20 1.727,40
25H 1.534,59 1.611,32 1.691,89 1.776,48 1.865,30 1.958,7 2.056,50 2.159,30
40 H 2.455,35 2.578,12 2.707,02 2.842,37 2.984,49 3.133,72 3.290,40 3.454,90
C L A S S E "B ”
LICEN CIAD O
20H 1.497,76 1.572,65 1.651,28 1.733,84 1.820,54 1.911,56 2.007,14 2.107,50
25H 1.872,21 1.965,82 2.064,11 2.167,32 2.275,68 2.389,47 2.508,94 2.634,30
40 H 2.995,53 3.145,31 3.302,57 3.467,70 3.641,09 3.823,14 4.014,30 4.215,00
CLASSE “C"
ESP E C IA LIST A
20H 1.677,49 1.761,6 1.849,43 1.941,9 2.03900 2.140,95 2.248,00 2.360,40
25H 2.096,87 2.201,71 2.311,80 2.427,39 2.548,76 2.676,0 2.810,01 2.950,50
40 H 3.354,99 3.522,74 3.698,88 3.883,82 4.078,01 4.281,91 4.496,01 4.720,80
C L A S S E “D"
M ESTRE
20H 1.979,44 2.078,41 2.182,33 2.291,45 2.406,02 2.526,32 2.652,64 2.785,20
2SH 2.474,31 2.598,03 2.727,93 2.864,32 3.007,54 3.157,92 3.315,1 3.481,60
40H 3.958,89 4.156,83 4.364,68 4.582,91 4.812,06 5.052,66 5.305,29 5.570,50
CLASSE "E"
D O U T O R
20H 2.414,92 2.535,67 2.662,45 2.795,57 2.935,35 3.082,12 3.236,22 3.398,00
25H 3.018,65 3.169,58 3.328,06 3.494,46 3.669,9 3.852,62 4.045,28 4.247,50
40 H 4.829,84 5.071,33 5.324,90 5.591,14 5.870,70 6.164,24 6.472,45 6.796,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° OQL /2017.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “autoriza a adequação salarial
aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao
piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e dá outras providências” .
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$
2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos j mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 11.738/08.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto
de Lei, a fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme
demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei.
Requer a determinação da convocação da Reunião
Extraordinária, a fim de que a mesma seja realizada até o dia 27 do corrente
mês.
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 21 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
Comprovante de Protocolo http://sapl.caxingo.pi.leg.br/consultas/protocolo/comprovante_proto...
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PIAUÍ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
fliSIIH
5
Autenticação: 12018/02/235
Número / Ano 5/2018
Data / Horário 23/02/2018-09:02:30
Ementa
AUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO
PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N°. 11.738/08 E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor PODER EXECUTIVO
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria ***** Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Comprovante emitido por: sec.camara
1 de 1 23/02/2018 09:02