ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA , PRURADORIA GERAL
CAXINGO_____________________________________
RETOMADA DO PROGRESSO
PROJETO DE LEI N° 009/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI) e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 21,06% ( vinte e um vírgula zero seis por
cento), sobre o valor de 811,64 ( oitocentos e onze reais e sessenta e quatro
centavos), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de
serviços gerais, auxiliar de vigilância sanitária, agente de endemias, coveiro,
merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, instituído pela lei n°
087/2015, de 19 de junho de 2015, conforme Plano de Carreira e Vencimentos
do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14
de abril de 2014.
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por
cento), sobre o valor de 1.056,00 ( hum mil e cinquenta e seis reais ),
vencimento dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo,
instituído pela lei n° 105/2016, de 15 de março de 2016, conforme Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 3o - Fica alterada a tabela de vencimentos letra A)
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, referentes aos números 01,03,
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08, 10, 15, 19, 25, 26 e 27, Anexo I, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril
de 2014, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do
Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento )
sobre o salário base para o exercício de 2018.
Art. 5o - A diferença da remuneração relativa ao mês de janeiro
de 2018, será pago em 03 ( três) parcelas, nos meses de março, abril e maio
de 2018.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ( 22.02.2018).
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ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N9 CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais R$ 982,58
02 Agente Administrativo R$ 1.144,80
03 Agente de endemias R$ 982,58
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 982,58
10 Coveiro R$ 982,58
15 Merendeira R$ 982,58
19 Passador R$ 982,58
25 Telefonista R$982,58
26 Vigia R$ 982,58
27 Zelador R$ 982,58
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N9 67/2014)
N9 UNIDADE CARGOS SÍMBOLO
19 C o o rd e n a d o ria M u n icip a l de P o lítica s p ara as
M u lh eres
C o o rd e n a d o r(a ) M u n icip al de
P o líticas p ara as M u lh eres
C M P M
20 D ireto ria de U n id a d e de P o lítica s p ara as
M u lh eres
D ireto r(a) de U n id a d e de
P o líticas p ara as M u lh eres
D U P M
D) VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N9 67/2014)
N9 SÍMBOLOS VENCIMENTOS N9 DE
CARGOS
19 C M P M R $ 9 5 4 ,0 0 01
2 0 D U PM R$ 9 5 4 ,0 0 01
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?/A
Mensagem n° Q o 2 72017.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Concede reajuste aos
servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do
município de Caxingó(PI), altera a Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de
2014 e dá outras providências” .
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores etetivos da Administração dos cargos de : auxiliar de serviços gerais,
auxiliar de vigilância sanitária, agente administrativo, agente de endemias,
coveiro, merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto
de Lei, a fim de conceder aos servidores da Administração um reajuste
conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei, que visa
compensar perdas em virtude do aumento da contribuição previdenciária
ocorrido com a entrada em vigor da lei n° 077/2014, que criou o Fundo
Previdenciário do Município de caxing-CAXINGÓPREV.
Requer a determinação da convocação da Reunião
Extraordinária, a fim de que a mesma seja realizada até o dia 27 do corrente
mês.
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Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 21 de março de 2017.
Prefeito Municipal
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Comprovante de Protocolo http ://sapl .caxingo.pi .leg.br/consultas/protocolo/comprovante_proto..
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PIAUÍ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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Autenticação: 12018/02/236
Número / Ano 6/2018
Data / Horário 23/02/2018-09:08:29
Ementa
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES
DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAXINGÓ(PI), ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, DE 14 DE
ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor PODER EXECUTIVO
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria ***** Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Comprovante emitido por: sec. camara
1 dei 23/02/2018 09:08