| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAREM COMO MESÁRIOS NAS ELEIÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS, EM PLEBISCITOS E EM REFERENDOS REALIZADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 013/2015, de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Caxingó, estado do Piauí, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em plebiscitos e em referendos realizados pela justiça eleitoral do Piauí e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é dispor sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Caxingó, estado do Piauí, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em plebiscitos e em referendos realizados pela justiça eleitoral do Piauí e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que. posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais, da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação. para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. 03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 013/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juizo. Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015. Comissão: RENATO NERIS VERAS FILHO 2º Secretario a = COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 013/2015, de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Caxingó, estado do Piauí, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em plebiscitos e em referendos realizados pela justiça eleitoral do Piauí e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é dispor sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Caxingó, estado do Piauí, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em plebiscitos e em referendos realizados pela justiça eleitoral do Piauí e, dá outras providências. Para tanto. adota-se o procedimento legal. qual seja. colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. 03. Comissão: Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 013/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juízo. Caxingó-PI, 04 de novembro de 2015. 2 E O NONAÍ 'O OLIVEIRA SILV 1º Secretario CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA 2º Secretario