| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019 e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFl:lli\JRA MUNICIPAL DE CAXINOÕ
CHPJ 0UH2.11110001-75
LEI Nll 132/2018 de 16 de • psto de 2018. • ~ ,.uhn, - Diretrizes Or~ a nntm
ollosenadu na elaborasAo • execusao da Lei
Orpmenl:6ria pu11 o e,rercfdo ftnanceb"o de 2019 e
clfi OUll'U prcMdfndas.
O PREFEITO MUNICIPAL DI! CAXJNGÓ, Estado do Plau{, no uso de suas
atdbulçõe& lega.Ili, especlalmenw aquelas constantes na lel Ol"B)lnlca do Município, faz
sabor que a Cãmara Munldpal aprovou e eu sanciono a presente Lef1
CAPJTULOI
DISPOSiç0BS PRBLIMINARIW
Art. t•. Pl.cam e:nabelecldu as dlretrize.! o.rçament6r!as do Munldpio de
Caxlngo - PI, para o excm:(do d 2019, nos termos do art. 165, § 2'> da Co!llltib,.l~lo
Federal, da Lei Orgln1ca do Município, da Lei n• 4 .. !UO/M, e nos Ilermos da Lei
Complementar Federal n• 101/20001 compreendendo:
1. Das prioridades e metas da Mmlnlstração Pl1bllca Munlclp,111;
II. As diretrizes prals • espedflcu para elaboraçio e execução dos
11rç-a.mentos d11 Mur11ioípi11 e suas al~ções;
Ili. A 11rganb:a.çill11 e esb"utul"il dos orçamentos;
CV, D!SpostÇÕé't relathlllS à Dlvlda Municipal;
V. Dlspos1çõe$ sobre o Orçamento .l'lsoa.l e da Seguridade Social;
VI. As disposições relàtlvu aos dispêndios c11m pessoal a encargos
sociais;
VII. As dlaposl~es sobre a:ltera~e• trlbublrlas do munlclpio e medidas
para 11 Incremento da rece:lta, para o exerdclo correspondente;
VIII. Outras dlsposi~
Nnamro On.lco - As d.lretrlze.s aqll.l estabelecidas orlenlarlo na
elaboração da Lei Orç-amentirla An\lal do Mtmi.c(plo, relativa ao referido exercido
financeiro,
CAPITUl.O 11
DAS P.RIORIDADES E METAS DA ADMINISl'RAÇÃO Pfflll.lCA MUNICIPAL
Art. P. As prioridades e ~ da Admlnlstrayio munlelpw pan o e.xerdclo
de 2016 serilo fixadas em consontnc:la com o An:. .p da l,el Complementar 101/2000, bem
como, em con.conlncfa C(lm o Art. 165, § 2:11, da C.OnstltuJção Federal, em que si.o
espedftcadu no Anexo 1, que lntev• ffta Lei, • serem detalhad.u na prognimayio
orçamendrta para o Hxerdclo Financeiro de 2018:
1. Aust&rtda.de na utilmçlo dos ~rs0111 pll.bUcos;
ll. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
li). A prantia de serviços de atenção a prevenção ela Sa1lde e
Saneamento Bibico;
IV. A prom.oç.to da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A llllSldncla à criança, ao ado.lescente, ao Idoso e ao <ledelente;
VI. A gençlo ,de emprego e renda a.travá de c:u.rsos que qualificam a
mio de obra local e da prant111 de mditx>;
VU. A habltaçlo e o urbanismo - habitação pop1dar- e lnfn-estnuura
urbana e rural:
VIH. A promoçi11 da agrlcu.lb.lta e do ahasreclmenlD;
lX. RKupetaç(o e pre5et"Yll~•o do melo atnbletrtv;
X. O p.lanejamento das eçOfS m1mlclpals com vlnu à radon.lli.çl.o,
eficlênda, efetividade e eftalcla.
Parqrafo Úniw- Na alteraçã.o do PrQJeto de Lei do PPA (Plano Pl\lrlanual)
e da proposta or-çamentllrla para 20191 o Poder Executivo poderá auirumtar ou diminuir
as metas estabelecidas nesta Lei. a flm de compatibilizar a. de.pesas orçadas com a receita
estimada, d.e t'onna a assegurar o equllfbr!o das contas pdbllc:u, slgnltlcando dizer que u
metas estabelecidas não constltu.em l1m1te à programação de desp-.
ÇAPmJLQ 111
DAS DIUllUZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
SBÇÃOI
DAS DIIUITRIZE8 GERAIS
Art. 3•. A Lei Ol"fl,fflenttrt• Anual nlalivo ao exercido flnancelro de 2"019,,
ob~erá as dl,retrlzes gerais e 8'Spedftc:as de qu.e trata este Capitulo, consubstanc:iadas:
no texto desta l..et.
Art. 4'1. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa tntaJ
evidenciando o eqllllfbrio.
Art. S0 • A elaboraçã.o do projeto, • aprov• çlD e I execução da Lei
Orçamentária. de 2019 deverão ser realmdas de modo a evidenciar• tnmspatenda da
gestão &cal e o equfllbrto das contas publica, observando-se o principio da publidd.ade e
pennltlndo-se o amplo acesso da oom\lnfdade a todas as t.nforma90eS relativas a cada uma
dessas etapas.
Art. 6•. A Lei Orvamenbfirla Anual ).!Odenl Incluir a progmnação constante
de proposta, de altera,ões do Plano Plurianual 2018/2021, que tenha sido objeto de
projer.os de Leis especificas.
Art. 7•. A elaboi-açi.o da PropOfta Orçamenhlrúl p11ra o exen:lclo de 2019,
abrangerá os Poderes Lctlds,latlvo II Executivo do Município, seus fundDII e entidades da
administração Direta e lnd.lr.ta, assim como a eXllCLIÇlo obedece.rá às diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 811. As reoeltas serão estimadas e as despesas fixadas. tendo como base
à Hecuçio Ol"flllll• Dtária obst11"\"ada no périodo de janeiro • Agosto de 2018, observandosei
I. Os valores OJ'Ç&fflentirlDI na ronna do disposto neste arttgo,
poderio ainda, ser col'l"lgldos durante II execução orçamentilrfa por
cri~rlos que vierem a Nr estabeleci.dos na Lei OrçamentATla Anual.
li. Os programas e projems em fase de execução, desde qu.e
reavaliad.0111 à luz das pTloridadet estabelecldu ne.st.111 l.e1, tetlo
prefertncla sobre novO<S projetos.
111. A Lei O~mirntiria Anual observ.ui, na Hlimativa da nceita e na
ftxaçlo de despesa, os efeitos eamõmlcos decorretites da ação
governamental
W, A D'Mlnu.tençio de atividades exlsb!ntes teri prtoridade sobre as
afOes de expansão.
V. Os recursos ordinúlos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesu de capital, depois de atendidas,
as d~ com pessoal e en.ca:rgos aoctats. o serviço da divida eouttas de,puàl com o custeio admlnlstrat:l\70 e operacional.
Vl. O Munic:íplo •plicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receltll. proveniente de Impostes e du t:ransferênclas de recursos
deles decorrentes na manutenç:llo e desenvolvimento do ensino, em.
cu.mpthnem:o ao disposto no art. 212 da Constituição Federal.
ficando asseguradas dotações orçament4rlas pr6prw para o llundc:>
de Manuwnçlo e Desenvolvhnentu da Educação Búlca e de
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ESTADO DO PIAUÍ
PRE'll9l\JRA MUNICIPAL OI! ÇA)(JNOÕ
CNP.J Ot.$12.t1110001-n
Valorir.a.çlo dos Profissionais da Educaç.lo, n11 foniw cb. medict.
p.rovls6rla n• 339 de 28 de d-mbro de 2006 e Hmenda
Constltu.clonal n9 53/06.
VU. A aplicação mmlma em ações e semços pdbllcot de nltde cumprinl
ao dí8p04to na Bmelrtill COllffltllç,ion.,,I 119 29, de 13 da set111mbro de
2000, que detennln:a que a partir de 2004!, a referida apllcaç.io
deverA - de no mfnlmo 15%.
VDL Consta.ri da Proposta Orçamentiria o pto!I.UID das opera91les de
c:rédlto autorizado pelo Legislativo, com de:Sl:lnaçio e vlnadaçllo a
projeto espec(ftc:o.
rx. Não pode.rio ser ffxadu dea~• sem que e$teeJam d.tinida$ u
fontes de recursos e observadas u metas p rogramlitlc:as setoriais
constanies na presen~ Lei.
X. Todu u dupetiM relatlvu .li Divida P@Uça Muntclpal constlJ'lo
da Lei Orçamen~ compreendendo Juros, amortiDçõell e outros
encargos.
XJ. Será estabelectda • Reserva de Contlng&ncta, em aú 1 %. cuja forma
de ut:llfz.a~o e montante, estaJ16 deftnlda oom bue na Re•celta
Corrente Uqulda, dfftlnada ao ateodlm,,nto d• passtvos:
contingentes e outros riscos e evn-flscals lmprevlslos.
Art. 9a. As despesas à conta de Investimentos em Rea;lme de Execuçlo
Eapedal. somente serio permltlde, ))4ra projeto$ ou atlvldad.es novu decotffllte de
calamidade póbUca declarada pelo Munl.dpto, na forma do Art 167, § 3•, da Constltulç.ão
Pedentl.
An. 10-, O Poder BxeC\ltlvo poder,! flrrnair convl!nlo. com 011tn1s esferas de
governo, vlsa.ndo o deHnvolvlmenlD de programas prloridirlos ruu irou de educação,
cultun, sadde, as:sistlncla social, qrlcuJtura. m.elo ambiente, esporte e lazer, obras e
servi9()S gerais, dentre outros necesú.rlos ao desenvolvimen!D do Município, podendo
firmar termos aditivos a.os respectivos convênios.
Parip-úo úntco. As, contrapartidas rlnancelru de çonv!nlos, acordos e/ou
emprimm.o, em qualq,\ler cuo aerlo estabelecidas de modo oompadv,el com a capacidade
do MunJdplo,
SIÇÃ.011
DAS DnumuzES BSP'SdP:ICAS
Art. 11•. O Orçamento Ao.uai obedece"' l estrutura organl1aclonal
aprovada por Lei, rompnendendo seus d~os, lund.os e antidadas da Admlnilltração
Direta e Indireta, inclusive Funda9'1es lrmftufdas e PUtmtdas pelo Município.
Parigrafo primeiro. Os orçame.ntos fl,sçafs e da seguridade sociali
dtscrtmlna.rlo a despesa por unidade orçamentária, detalhada por caugprta de,
programaçlo em seu menor nfvet com suas respectivas dotações. especificando a esfer-a,
Ol"fffl18llt6lia, a modalidade de aplkaçlo, • fonte de recursos e os grupos de despesa
conforme a segllir dlscJ'I mln.aclo:
l -~I e encargos sodats;
2 • Juros e encaf80S da dfYlda lnterM:
3 - outras despesu correntes;
4- Investimentos;
5- lnvmõeit flnancetras. nelas Incluídas quaisquer dHpesas com
oonstltulçlo ou aumento de capltal de empresas,
6 - amortlzaçlo da dMda.
Parqrafo aellffldo. A cab!gorta de programação de que t:rabl em artigo
seii Identificada por projetns e atividades, tltt.ilad.as individualmente e oom lnd!c;açlo,
sucinta de metas que caracterizam. o produto esperado da açlo póblica.
Parigrafo terceiro, No Projeto de Lei 0~1ntiria Anual será atribuído a
cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das oocUflcações funcionais programátkas
adotadas um código num,rico sequendaL
PaJiarafO quarto. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa
at:rav6s de códigos lndkad.ores rom a seguinte tipologia, podendo ser altel'lllda i-rai
mnder a convenl.lnda da eirecuçlo orçamentária:
1 - Tnnsfer&nclas lntragovernamental• a Bntldade, não integrantes
das Orçamentos Fiscais Ida Segurldad.e Social (15);
II• Transferfndas à Uniio {10);
1D - TransJerlndas a Estados e ao Distrito Pederal (30);
IV· TransfertncJas a Muniçfptos ( 40);
V -Transferlndas a lnstlrulções Privadas (50);
VJ -.ApHcações Dtretu • .Ad.mlnlstra.ç.lo Muni d pai (90).
vn - ApHcações Diretas decorrentes de operações entre órgãos,
funclos e entidades Integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social (91)
Art. 121, M operações de mdito por antecipação da R~ita, contratados
pelo Muniápi.o, serão wtabnvote liqlddadas até o final do exerdcloi em que forem
co111n1adas.
A.rt. 1311 A proposta orçamentirta do Poder Legislativo seri encaminhada
ao Bxecutlvo até 31 de Agosto de 2018, p,.ra serem Incluídos na proposta OrpamenW'l.a
do Munldp!o.
Parágrafo ónlco - Para 11'.felm do disposto nà Lei Orgintca do Munldplo,
ficam estipula.d.os os limites para elaboração da proposta orçament.irla do Legltlatl.vo:
L o total das despesas do Poder Le&l•l•llvo Municipal. !nclu!do os
$U.bsldlos dos vereadon,s e excluídos os gastos com Inativos. não
pod1n1i ulttâpassar 7% (sete por cento) do somatórl.o da receita
tributaria e das minsferfnclas constltlldonals efotlvamente
realiadas no exercido anterior, conforme Art. 29-A. ltic:lso I da
Constituição federal (B.C n 1 25/2000),
li. As despesas com pessoal Incluindo pstDs com subsldlos dos
vereadores deverão observar o dlsposte no Art. 29-A. § 1e, da
Consdtuifio Federal (S.C nS 2S/2000).
QP(:nn.oly
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
A.rt.14R, Aeompanharlo o Projeto de Lei Orçam.entiria Anual:
1.
IL
Domonstr.tivo das Receitas dos Orçamenl0s Fiscais e da Seguridade
Sodall, bem como do conjunto dos dois orçamentos. apresentado de
forma sintética. e agregada, evlde.nclando délldt ou super.ivlt e o
total de cada um dos orçamentos;
Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Piscais e da Segur1dadeSoclal; bem como do conjunto dos dois o~m•ntns, segu.ndo as
cabgorlas e Sllbcategorias 11conõmicasi
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IU.
IV,
v.
VI.
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PRE'll9l\JRA MUNICIPAL OI! ÇA)(JNOÕ
CNP.J Ot.$12.t1110001-n
Quad.~Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da
seguridade soa.ai. bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classUic:ação lnstltuclonal;
b) Por liu1çã.o;
e) Por sub-funçlo;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
1) Por modal1dade de aplicaçào;
g) Por elemento de de.pesa.
Demonstrativo dos recursos d.estlnados à Manutenç.io do Rnstna
Fundamental. do Ells1no lnr.ntll e do DennvoMrm,nto do Bnslno;
Demonstrativo dot lnvesthnentos consolidados nos 119 (três)
orçamentos do Munlc:fplo;
D.nnonstratfvo da dupesa por grupo de despesa e fonlB de recurso.11
ldentifiamdo os valores em cada um dos O"?fflentos Fiscal e da
Seguridade SoclaL em termo glo.bal e por órgãos;
VII. As tabelas explicativas de que trata o art 22., lnd10 IH. letras A. B ,e C,
JObre a evolufão da Receita, letras D, E e P sobre a evolução da
Despesa, conforme a Lei n<>4.320/64.
CAPfnn,ov
DASDISPOSIÇÕBSRELA11VASADIVlOAMUNICPAL
Art. 1511. o, Poder Executivo. tendo em v1sta a capacidade ftnancelra do
Munlclpio, procedera à sele~ das prioridades estabelecidas li() Plano Plurianua~ a ser..ro
lnduldas na propotta orçament6rla, podendo, se necesdrio, lncl11lr programas da
operaf6es do mdlto,
Art. 16•. O Projeto de lel orça.menUitla poderá incluir, na composição tota 1
da receita recursos provenientes de operaç&es .Je crédito, respeitados os Um!ms;
estabelecidos no art. 167, Inciso Ili da Constituição FedttraL
Art. 17•. A Lei Orçament!ria poderi autorizar a reallzaflo de operações demdlto por antecipação da recellll., desde que observado o disposto no art. 38, da Lei
Complenumtar 101/2000,
Art. 18.1 As despesas com o servtç:o da d!Yldá de Munlclpio deverão
constdenr apenes as oi,era9'1a contratadu e as propriedades estabelecidas, bem assim
as autorizações concedidas. ate a data. do etu:am.lnhamento d.a proposta de Lei
Orçamont:6ria.
oomn.oyt
DAS DISPOSIÇOBSSOBRE O ORÇAMENTO PISCAI. E DA Sl!GURJDADII SOCIAL
Art. 19•. O Orçamento Fiscal o.bedecerá obrigatcriamente • 011 princípios da
u.nldade, universalidade e anualidade.
Art. 204. O Ol'Çllmento Pise.a] do Munldplo abran~ra tDdu as recel- e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órglos e entidades o bom assim do Poder
Leglsl• d110.
Parqrafo ánJm. Serio exclwclos do Orçamento Piscai os órgãos, fundos eentldadn Integrantes do Or-vamento da Seguridade Sod•I,
Art. 211. O 0J'5111ffl9lto da Seguridade Soei.ai abrangJ!rá as af6es:
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Ad.mlnlstr•çl~ Direta, vlncqladas a 4reu
de Saú.de, Previdência e Assistinda Social e obedece.rá ao definido na l.el dos Fundos de
Sailde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art. 22•. O orçamento de lnvestlmenb) previsto na l,ei Orgânica d o
Munlclplo detalhará, Individualmente por categoria de programação e nal:l!reu da
despesa as apll.caç<ies destinadas às .Despes.is d e Capital, constantes da presente Lei.
CAPíTULoyn
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNJciPIO COM O PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 2311. As despesas com pessoal da Admln.lstração Direta e lndlr,eta fi c:am
11:mltadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Cottente Liquida; sendo 54% para o
Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no indso U 1, §§ 1 51
e 28 do Art. 19 e indS'O Ili,§ 11 do Art. 20, da Lei Complementar n1 101, de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art 182 da Constituição Esta.dual e na Lei Orgânica do
Munlcfplo.
Parágrafo prtmelro. A verificação dos cumprimentos dos limites
estabelecidos nos supramencionados Art:s. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 será
realizada ao final de çada (semestre).
P•rágralb segundo. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para
efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da
Admlnlstra~o Direta e Indireta, excluídas as receitas relativas à contribuição dos
servidores para custe,io do sistema de Previdência e Assistência Social conforme inciso IV,
letra cdoart 2ª da Lei Complementar nª 101,de 04.05.2000.
Parágrafo terceiro. O limite estabelecido para Despesas de Pessoa~ de que
trata este artigo, abrange os gastos da Admin!slração Direta e Indireta. nas seguintes
Despesas:
I. Salá.rlos (venc:lmentos e vantagens fixas e variáveis);
II, Obrigações patronais (encargos sociais);
111, Proventos de aposentadorias, :reformll e pensõe.s;
JV, Subsídios do Pre(elm e Vlce-Prefelw;
V. Subsídios dos Vereado~s;
VI. Outras Despesas de Pessoal.
Pa.~fo qu.arto. A concessão de qualquer vantagem 011 aumento de
remuneração além dos índices Inflacionários, a cd a~a de cargos ou 11lteração de
estnltura de carreira, bem oomo a admissão, a qualquer titulo. pelo órgão ou entidados da
Administração Dírebl, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia
dotação orçamentirla sufklonte para. atender a,s projeções de despesas até o final do,
exercido e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
Parág,aJo qmnto. Os valores dos Contratos de Terceirlzaçio de Mio de,
Obra que se rel'ere,m à .substiwiçio de se.rvldores e empregados pdbllcos que não exerçam
atividades fim. serão contabilizados como "OutrllS Despesas Correntes•.
Parigrafo sexto. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos
preceitos e regras cap1tuladas na Emenda Constitucional n8 30, d11 13 de setembro de
2000.
Plll\1lgnifo sétimo. Para cumprimen.to do estabeleddo no Art. 60, § s• do
A.DTCF e d.11 Medida Provisólia n' 339, fica o poder executivo autori2ado II conceder
abonos aos proflssionais do Magl.m!rlo com recursos do FUNDEB.
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CNP.J Ot.$12.t1110001-n
Art. 2411. Pica autorizada • c:oru:osslo de aJud.a financeira a entidada sem
fiM Ilia-ativos !'eéónhll!clda de utlUdada pllbllca; a p-ou ff!lic:o-carentM,. madianre,
processo lotemo, nas úeas de educaçllo, Ráde e asslst:fncla soclalL
Parqrafo primeiro. Os pagamentos serio efetuados após apro~o pelo,
PodeT Exell\ltlvo., dos Planos de Apl1eação apresentados pelas entld.ades beneficiadas.
f>ari&nlfo npmdo. Os pni:zos para a p~stação de contas $l!r.lo lbcad0$I
pelo Poder Bxecutlvo, dependendo do Plano de Aplicaçlo, nlo podendo ultrapassar ao
30 (trinta) dla.s do encerramento d.o ,exercício.
Par4graro terceiro. Fica vedada a eonceulo de afuda. financeira às
entidade_. que nlo p1'e.'!ltarem contas dos recursos recebidos. assim como u que nlotlvera:m u suas contas aprova.das p•lo Bxac:utlvo Municipal
SIIÇÃOJ
DAS l>ISPBSAS DO NUNICIPIO COM O REPASSE .Ã CÃMARA
Art. 2s•. A Hbera~o de recursos corrffpondenms às dota91!es
orç.;rmenbirlas destinadas u despeHS do Poder l.eglslativo Munidpal oc:orrer6 conforme
o dls)IMto no An:.29 da Constltulç.lD Federal e na Emenda Cons:tltw:lonal no 2S, de 14 d ll!
fevereiro de 2000,
Parip'afo wll.co. O Poder Executivo repassa.rol ao Poder 1..eglslatlvo, até o
d1111 zo (Vlnté) de cada mH 7% (sete por ce.nto) de sua rece1ta, i,elal:MII ao somatório da
receita trlbudrla e das transterenctas previstas no§ SJt d.o art 153 e nos arts. 158 e 159,
da Coostl.tulção Pedand, afetivamente raallzada no a11an:fclo antarior, exi:luindo-i;a 05
valores de c:onvênlcn, allenaçõa de bens, fundos especiais e opentções de crédito, desd.e
que apro,rado por le1 especlfü:a tornando ate poder lndepend.ente.
W(]]JLO YlD
DAS DISPOSIÇÕES SOBRB A Rl!CBITA li AL TBRAÇÕES NA L8GISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DOMUNICIPIO.
Art. 268. A estimativa da receita que c:onsmri do pl:'Ojem d.e Lel
Ozvatnenllirla para o elCm'dclo de 2019 oontémplara tnedldas de aperfeiçoamento da
admlnlstnl9i<> doa tributos municipais, com Ylstu à expallSlo da base trlbutárla e
conseqQentemente aumento das receitas próprias.
Art. 1?'•. O Prefeito Munlctpal eD~mlnhani à Clmara propostas de
a.Iterações na legislação Trlbut6rú. verific:ada a necPSld.ade ou co.nvenl~ncla
admlnllltratlva, visando a:
I. Adequa51(> das alíquotas d011 tributos Municipais:
lL Priorização dos tributos diretos;
llL Apllcaçlo da JIUtlç.a fiscal;
IV. Atualização das tans;
V. Refonm1laflo dos procedimentos nccessirtos a cobl'"lllll98 dos
oibutos munletpaJs.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.. 281, O Poder BxecuUvo enviar.§. ad o dia 30 (trinta) de serembro a
Projeto de Lei Olyilmentéria a Cil:l'lara Munld-pat que apreciar! al2 o final da Sessão
Lei!!Slaàva devolvendo-o a seguir para sanção.
Pfiqnlfo 'Ónlco. Se o pmjero de Lei Orçamen~ria Anual não for
encaminhado até 80 de Ouwbro de 2017, fica o Legislativo M.unldpal ;n~tortzado a ad.otar
a lei orçamentária em vtgor como proposta orvamendrla, nos l:llnnqs d,o Panlgrafo Onko
de, art 34 da Constltulçio Bmldual.
Art. 29•. Deveri ser utlli7.ada a classílicailO orçam.ent.trla da despesa.
plibl1ca na fonna da Portaria SOF/SBPLAN n• 5, de 20 de maio d• 1999 com l>WIB
altentções, que compõem todu u alte1"1191)es que constituem o novo Ementár!Q de
CJ-ificaçJ.o da.s Despesas Pilblku, e a Port.arl111 SOF/SEPLAN N.Q.42 de 14. 04.99, que
Atualiza a dlsmmlnaç.lo por Funç.lo de gover110, que tratam o Inciso!, do§ t•, do an. 211 e,
§ 21, do art., 88, ambo.s da Lei 4320/64 e portarias SOF/SEPLAN N1 168 de 04.0S.Ol, N•
180 de 21.05.01 e N• SZ.5 d.e 27.08.01 que 1111liallza os elementx>s de despesa.
Plr,pro tlntm- Conforme o dlspoSID na Portaria SOP/SBPLAN nl.42, de
14 de abril de 1999, os Prog;ramu serio ldentlfh::ados, mediante a criaçlo d• codillçaçlo
com 04 d{gltos de numeração seqllencial.
An. 8011, A Lei Orçatnentlria será san.clonada ati 31 de dezembro de 2018,
acor:npanhada do Quadro de Detalh.amenlD de Despesa - Q,D.D~ espedftcanclo por órgão,
Of projetos e atlvldadns, os elementos de despe$&S e respectivos desdobramentos com
valores devtdamenté atludlzaclos.
Parjp;lfo primeiro • Ali altera~es decorre11tes da abertun. de a-édito&
adlcl,onals ln.tegi-arlo os Quadros de Detalhamento d.e Despens, observados os limites
fixada.. na Lei Orça.m11nt6rla.
L 01 Projems de Lei Orçamentirlos Anual• e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modlftcaç6e, :r.ferldas na Lei Orgln!ca
do MUbl.dpiQ, sert.o apresentadas com a forma e o dfialhamento de
despua estabeledda nll$a Lei.
Art. 3S- - Caso seja neeessirio .A Hmlta~o de empenho das dota91ies
orçamentárias e da movimentação financeira para a.tingir as .matU fiscais previstas no
Anexo de Met:u Pbcals desta Lei, será felt. de forma proporcional ao montante dos
recul'S09 alocados para o atendimento de ·outra despesas correntes. lnverslles·
financeiras- de ca.da pod.er.
Art. 36 - Caso o Projl!to da Lei 01-çament.irta de 2.019 não seja aprovado e
sancionado at6 31 de duembro de 2018, a programação dele constante poderá ser
executado a~ a edl~o da respl!Ctlva La! OJ?tntndrla n.a forma originalmenteencaminhada a Clmara Legislativa, excetu•.dõs os Investimentos em novos projetos:
eustead011 exrhi.slwmente com rea:1_rsos cmlináriotl d.o Tl!SOUro Munldpal
Gabinete do Prefel.to MWtldpal de Culq6, Estado elo PlauJ, aos
d.ezessels dlas do ml:s de gosto do ano de doll mil e dezoito (16-08-2018),
Prefeito Municlpllll.
A presente fel foi sanclonadae numerada sob o n1 132/2018 em 16
de agosto de 2018, aprovada em 1' e 21 votação PQ unanlmida.d.e.
PILHO
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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AIIIF/l'alllla J . DDIOSSTRA Tl\'O J- .\TETAS FISCAl5AttlA1S COMPARAD,\S COM AS ftx..\.DAS ~OS TRts E..XERCiCIDS Al'l'TERIORES
PREFEITTIRA :ll11JNICIPA1. DE CAXl~'GO
. . ESPECIRC\ÇÃO
Rccew. Torai
Rccciwl'ri!airi:n(I)
~Ti,w
~-m PrúMJi:u (Ili
Rcsubf0Pmnmollll)~t1 -ll)
R~O~Clllliml
Divida Pillilica ConsGl431!1
Divida Cou.lid:ld;t 1.fnúb
ESPECIACAÇÃO
. 11.ccw.Taw
R«fil:U 1'ri11'141iu (IJ
DtsptsiTotal
~ Primws{D)
RetllbloPriowio(IIIJ "'(l • li)
R~~-iml
Dn'ió'a PiíWca CGIISOlilbda 1
D.MdaC-liAlada l.iariol.,
~1 DE DIRETIUZES OltÇ AME sr ÁRJAS
ANEXO DE ~ ETAS FISCAIS
•tET AS ASCAIS i\ Tl!AIS (J})IPARADAS COlJ A.S FIX.4.IUS NOS Titfs E.~ERCÍCIOS A~'lERIORES
1019
. \'ALOJlES A PR[~ CORRE!\'TES
A,"(0 JOIJ ANO % ,11\'0 " k~ ir. A,'«)
2011 JIU 101!1 1311
IL965.0SUO lo.81il..39ct,60 U.'IIS.J00,00 ~r 2tl67.IJO,GO 0,00,A 21.ill.80,00
IS.1li.os6,00 20.6lD.i9~ ?USl.7CI0.00 o,oo,: 25. 799.0iO:,O( o.~ l UiU'l1/»
11,96S.os6.00 20.J61.S9UO nmJ•oo 0.00'/4 2'.16TJJ(l.O( 0.00!i 21. 713.SO,OO
1 IUJ:SJIS6.00 10.71 U91,QI ll6?UOO,OC C.00",( 26.lfUJ0.00 1,00!~ 28.650.7.43.00
-98.00,JJ(l -IO'UOO,ID ·llol.600,0G o,w.·, -2'7 .1161,0C O,m1iil; -nl.166,0II
230.QGl,llO 250.000.00 1'D.OOO.OI 0.CIO'lõ KIO.ID.00 0.0W ISOJ00,00
IJO.OOOJ]O IJ0.000.00 i16.0l7.J7 Q,to,ó SOI.O?l.l7 <l,00!~. J1'.0l1,l1
0,011 9111 2'1..027,37 G.O(r.l 591.0?7,37 Q,00",l .376.017.J7
V.U.OWA PIU'.COS ~"ST,\J\'TES
<.~ <AN-2> % <AIIM> % <Aagde % <.\-1>
1115 PJ6 201'1 .. 2ttll "' 21111
1l1M.05US 20.c.tf)..{61,11 ll.51'.1-t-t,bl IUlll'I~ lS.119.7~UZ ORi :!IAS&.90ll0
ll.SJU72,19 20.m..321,11 2.l.10S.ll9a.l& 0,00% ll .. m.ffl.86 o~ 28.0S&.606,13,
18.76t&.5'-09 20.61:Ulil..'IO 2Ul6.IU.0l 0,.00% U.889.158,42 0,0W. lUSl902.20
IUJS.,UU!I 20.-l!ll.tn,JI 2LU7.J IQ.01 O,OO!l lS.770.0111)2_ 0.00'/r 2U?7.10U6
--96.961.lll • 106.657 ,J2. •lll..2111.U 0.00'll -utt-n.1, . 0,00,í •261.691.0l
2-'7.J.50,00 m.m.oo :UU9iIDO o,om, -~0.00 0,00,l I-ISJIJ6.65
12U2?.(0 l:!UU.00 -497.-11 o.oo,ló ffU00.10 . o.w~ l7UIUI
t>.GII . na.o.aa.-11 tuw,,1 .&96..300.iO UO'!l 371 .111,-MI
AMF/Tabcln 4- DEI\IONSTRATIVO-4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEJTURA MUNTClPAL DE CAXINGO
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTÁRJAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
201'9
AMF- Demonslrafü•o 4 (LRF, art.4º. §:2°. inciso UI)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 201' •/4
Patrimônio/Cnpitol
Resen'US 1
Resullado Acumulado l J.001.244,18 1 l.067 .. 457,66
RS 1.00
% .\NO %
2021
O.<Wl!ó JI.OS6.-"ll,H
~ JO.M9.ffl,l6
o,~ ll.016.SSDM
G,00)~ J0.9UJOLU
O,OOl~ -29).507,28
O.OOlI llO.OGO,OO
D,00!• ?.U.027,)7
MI.O.l'IJ7
% <Mirt-2> %
t 10l8
0.00!~ J(). 11?.19ül .
o.oor. J0.28'). 'l9US
1),(10,1 30.112.791,1-1
o.cio,i JOSi0.777,U
0,(IOS, -219.918,-1-1
O,OO!i lt9.001.91
o.ocr.~ 2J.9.022.6S
o.oor. lJ9j)~
R.$ 'Ἴ
2015 %
TOTAL l l..60l.244,t8 0,00% 11.067.457,66 0.00% 0,00 0,00%
REGll\fE PREVIDENCJÁRlO
l'ATRDIÔNIO LIQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % -
Palrim.õnio 2.866.073, 15 J. 718.822,56 -- -
J\i--~•-Uoill 1
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 2.866.073,.15 O,OOOA,' 1.718.822,56 0,00% 0,00 0,00% .
60
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Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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AMF/fabeb 5- DEIHONSTRATIVO S-ORJGD1 E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALJ~AÇ'ÃO OE ATIVOS
PREFElTURA MUNICI.PAL OE CAXJNOO
LE'I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICACÃO DOS RECURSOS OBTlDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demcmstratiro S (LRF, art.i-1°, 12", inciso Ili)
RE~EIT.!S REALIZADAS
RECBTAS on CAPITAL -ALIENA.ÇAO DE ATJVOS (1)
Alienação de Bens M6\.•eis
Alknac-ão de Bms lmÕ\°'ds
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇ O DOS RECURSOS DA ALIENAÇ O OE ATIVOS (11)
DESPESAS DECAPITAL
ln vtstim eatos
1nvm6es financdras
AIDOflil.aÇ'ão da Divida
2017 2ot,
0,00 0,00
2011 1016
0,1)0 0.00
~ O;
SEM MOVtEMNTO
- · - DESPE~-005-REGIMES-f.ffii'R:EVIOONC·.,_-+-- - ----rrnnll---- 10;<F
Regime Oeral de Prcvidencía Social
• Pró rio de Previdência dos Servidmn
RS 1,00
2115
2115
0,00
0,00
0,.00
0,00
SALDO FINANCEiRO 2817 1 2016 \ 1115
VALOR{lm 0,00 0,00 0,00
FONTE: Si11ema <Nome>. Unidade Rcsponsá,·d <Nome>. I>.tta da cmissio <ddfmmmf:w.a> e hora de emissão <bhb e mmm>
Nom:
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Nr.l!mn•• ..,tNlrtr4t- nr t'!o\"111,~ • IIAl'1
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Rff.dl11 • ;\_pPfC. Jf~'4dkv dd v,11 ... ., 1'1vik.1111111itt1
Ulllf-tt..õ•i• C'Gn.-.1n
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R~ITA.<I l'lli CAl'rt"AL. Cllt
Al•~lln • ""-. DliTIJM• Aq,a.
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a...-. .--.,r.r
AOMINW'I O
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l'b•n .. AIWst'U(Ao • A~ l'flMJa.:.t 1111 \."411ti l'cwd9flnHIM
1 ,.., ... Aplltril pn,ra • aPP8
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AMF/rahla ?- DEMONSTRATIVO 7-.lmMATIVA E COMP~'SAÇÃO DA RENÍ'NCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNJaPAL DE CAXINOO
LEI DE DJRETIUZBS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AMF -DemonsunJivo 7 (LRF. art 4ª, f 2''. inciso V)
SETORES/
RS 1100 '
TRIBlTl'O MODAUDADE PROORAMASf RfNÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Bl!NEFICIÂRIO 2019 2020 2021
' SliM MOVJMl:N"IU
1 1 1 1
TOTAL ' .
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Rcsponsivd <Nome>, Data da emmio <dcVnmnn/aaaa> e laora de emissão <llhh e mmm>
---- • •
.UIF/fabela8-DEMO?\"STRATIVO 8- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREF'EITURA MUNICJPAL DE CAXlNGO - PlAUI
LEfDEDlRETRIZESORÇAi'1ENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE IXPk'UÃO DAS DESPESAS OBRICATóRIAS DE CARÁTER COMTINUA1>0
2019
EVE1"TOS Vahrr Pffl'ism pn <ADD ild0l9
SEM MOVIMENTO
#VALOR!
/:VALOR.!
FONTE: Sislan• <Nome>, Uaidadf Respcmsi\'f:i <Nome>. Data da eaaisslo <dd/111111mfaaoa> e llom de emisllo <Hlh e mmm>
RS l.00
000 _,, ;
o.oo
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,\AIFfTmla 1-DEMOl'\'STRATn'OI-METASANtJAIS
AMF. Dan1111Sllllliv1:1 l {LRF, :u.. 4', I")
\'llor
ESPECIFICAÇÃO
PREFElTUR.-\ MUN!CiP:\l, DE CAXINCiO• PIAUJ
LEI DE. DlRETIUZES ORÇ,UIEa'IITÁRWl
A.~'\()DE METAS FISCAIS
MET.\S A,'«i.r'.lS
2019
1019 2020 -
V:alor %PIB %RCL Valor \'111tr
Carl'ffllt Coasf111te (•f (11 RCL) CGm•lt Cllnmate
llccelt:iTOlal
~ilasPriniri:11 (1)
DesptuTow
Dtspcsas Primirias 01)
lwukadoPlill'rário(lll}"' (1 - 11)
Jtesulwlo Ml!IÍml
DIYicJ1 Pi'll!ica COllsoidada o,or..
%
PIB
()/
%RCL
(bf
119,m•
--0,471.
O,GO¾
0,00'-'
\'altr
ColTHlt
Divida COMOlmda Uquida l.00''1---_.;;:;:.:i o,i- .,·~-__:::i:;:i
tt<iciw Jtrim15 advilldas de PPP (IV)
kspcw Priraãms ttr.ulas par PPP 'l'')
dosai.do das PPP(VI)'" (IV-V) D, t, OI
~ I' - - ICI
ARFffabcla l ~ DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROYJDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXtNGO -PfAUI
ARf(Lf{F, an4º, § 3º)
FASS[VOS C01'1 li'it,; ENTES
Oescrí,;ão
lkmlllldas Judiciais
Oh·idas MI Processo de RccOllhà:m!O
A\"ais eG31'31lll3S Cen«didai
Assuçã.D de f>Jssivos
' Auistfacías D1vtrm
'iVlllfOS Passivo; Contin!!Ntl.es
180BTOTAL
LEI DE OIRtT!UZES ORÇAMENTt\RlAS
ANEXO DE RISCOS FlSC-AlS
DEMONSTRAT(\'0 DE RJSCOS FISCAIS E PROVJDti'\CIAS
2019
PROVIDENCIAS
' Valai ~nção
monnru l.!BER!IIRA OF,CREDITOS ATRAVJ:S D..li RFSEllVA DE
12s.ooo.,im SUBTUIAL
DEMAIS RISCOS FIM:A.IS PASSIVOS PRO\'IDE.NCIA.~
Descrição Valor Dtscnção
Frustraç.lo dr Arrecada@ ?50.0110.00 UMITACAO 0[ EMPPll!HOS
IRest1luição de Tribll!OS il Maíor
ormepãcia de Pio~~,
Ouuos RíSt'03 Fiscais
SUBTOTAL ,.cn 11n,ll An SUUIUIAL
·1uTAL J7S.fJDI.OD TOTAi.
ISI
lllll
\'1lllr
1%P1D %RCL
Coiul•llc (ti lctRCl.)
11111 1 Ili)
RS 1.00
V.i.for
125.0000I
m.00001
' Valor
150.0011.00
250.DGO.Of
l15.08R.IV