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materia nº 132/2018

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 132 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFl:lli\JRA MUNICIPAL DE CAXINOÕ 
CHPJ 0UH2.11110001-75 
LEI Nll 132/2018 de 16 de • psto de 2018. • ~ ,.uhn, - Diretrizes Or~ a nntm 
ollosenadu na elaborasAo • execusao da Lei 
Orpmenl:6ria pu11 o e,rercfdo ftnanceb"o de 2019 e 
clfi OUll'U prcMdfndas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DI! CAXJNGÓ, Estado do Plau{, no uso de suas 
atdbulçõe& lega.Ili, especlalmenw aquelas constantes na lel Ol"B)lnlca do Município, faz 
sabor que a Cãmara Munldpal aprovou e eu sanciono a presente Lef1 
CAPJTULOI 
DISPOSiç0BS PRBLIMINARIW 
Art. t•. Pl.cam e:nabelecldu as dlretrize.! o.rçament6r!as do Munldpio de 
Caxlngo - PI, para o excm:(do d 2019, nos termos do art. 165, § 2'> da Co!llltib,.l~lo 
Federal, da Lei Orgln1ca do Município, da Lei n• 4 .. !UO/M, e nos Ilermos da Lei 
Complementar Federal n• 101/20001 compreendendo: 
1. Das prioridades e metas da Mmlnlstração Pl1bllca Munlclp,111; 
II. As diretrizes prals • espedflcu para elaboraçio e execução dos 
11rç-a.mentos d11 Mur11ioípi11 e suas al~ções; 
Ili. A 11rganb:a.çill11 e esb"utul"il dos orçamentos; 
CV, D!SpostÇÕé't relathlllS à Dlvlda Municipal; 
V. Dlspos1çõe$ sobre o Orçamento .l'lsoa.l e da Seguridade Social; 
VI. As disposições relàtlvu aos dispêndios c11m pessoal a encargos 
sociais; 
VII. As dlaposl~es sobre a:ltera~e• trlbublrlas do munlclpio e medidas 
para 11 Incremento da rece:lta, para o exerdclo correspondente; 
VIII. Outras dlsposi~ 
Nnamro On.lco - As d.lretrlze.s aqll.l estabelecidas orlenlarlo na 
elaboração da Lei Orç-amentirla An\lal do Mtmi.c(plo, relativa ao referido exercido 
financeiro, 
CAPITUl.O 11 
DAS P.RIORIDADES E METAS DA ADMINISl'RAÇÃO Pfflll.lCA MUNICIPAL 
Art. P. As prioridades e ~ da Admlnlstrayio munlelpw pan o e.xerdclo 
de 2016 serilo fixadas em consontnc:la com o An:. .p da l,el Complementar 101/2000, bem 
como, em con.conlncfa C(lm o Art. 165, § 2:11, da C.OnstltuJção Federal, em que si.o 
espedftcadu no Anexo 1, que lntev• ffta Lei, • serem detalhad.u na prognimayio 
orçamendrta para o Hxerdclo Financeiro de 2018: 
1. Aust&rtda.de na utilmçlo dos ~rs0111 pll.bUcos; 
ll. A prestação de serviços educacionais de qualidade; 
li). A prantia de serviços de atenção a prevenção ela Sa1lde e 
Saneamento Bibico; 
IV. A prom.oç.to da cultura, esporte, lazer e turismo; 
V. A llllSldncla à criança, ao ado.lescente, ao Idoso e ao <ledelente; 
VI. A gençlo ,de emprego e renda a.travá de c:u.rsos que qualificam a 
mio de obra local e da prant111 de mditx>; 
VU. A habltaçlo e o urbanismo - habitação pop1dar- e lnfn-estnuura 
urbana e rural: 
VIH. A promoçi11 da agrlcu.lb.lta e do ahasreclmenlD; 
lX. RKupetaç(o e pre5et"Yll~•o do melo atnbletrtv; 
X. O p.lanejamento das eçOfS m1mlclpals com vlnu à radon.lli.çl.o, 
eficlênda, efetividade e eftalcla. 
Parqrafo Úniw- Na alteraçã.o do PrQJeto de Lei do PPA (Plano Pl\lrlanual) 
e da proposta or-çamentllrla para 20191 o Poder Executivo poderá auirumtar ou diminuir 
as metas estabelecidas nesta Lei. a flm de compatibilizar a. de.pesas orçadas com a receita 
estimada, d.e t'onna a assegurar o equllfbr!o das contas pdbllc:u, slgnltlcando dizer que u 
metas estabelecidas não constltu.em l1m1te à programação de desp-. 
ÇAPmJLQ 111 
DAS DIUllUZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO 
SBÇÃOI 
DAS DIIUITRIZE8 GERAIS 
Art. 3•. A Lei Ol"fl,fflenttrt• Anual nlalivo ao exercido flnancelro de 2"019,, 
ob~erá as dl,retrlzes gerais e 8'Spedftc:as de qu.e trata este Capitulo, consubstanc:iadas: 
no texto desta l..et. 
Art. 4'1. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa tntaJ 
evidenciando o eqllllfbrio. 
Art. S0 • A elaboraçã.o do projeto, • aprov• çlD e I execução da Lei 
Orçamentária. de 2019 deverão ser realmdas de modo a evidenciar• tnmspatenda da 
gestão &cal e o equfllbrto das contas publica, observando-se o principio da publidd.ade e 
pennltlndo-se o amplo acesso da oom\lnfdade a todas as t.nforma90eS relativas a cada uma 
dessas etapas. 
Art. 6•. A Lei Orvamenbfirla Anual ).!Odenl Incluir a progmnação constante 
de proposta, de altera,ões do Plano Plurianual 2018/2021, que tenha sido objeto de 
projer.os de Leis especificas. 
Art. 7•. A elaboi-açi.o da PropOfta Orçamenhlrúl p11ra o exen:lclo de 2019, 
abrangerá os Poderes Lctlds,latlvo II Executivo do Município, seus fundDII e entidades da 
administração Direta e lnd.lr.ta, assim como a eXllCLIÇlo obedece.rá às diretrizes 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 811. As reoeltas serão estimadas e as despesas fixadas. tendo como base 
à Hecuçio Ol"flllll• Dtária obst11"\"ada no périodo de janeiro • Agosto de 2018, observando￾sei 
I. Os valores OJ'Ç&fflentirlDI na ronna do disposto neste arttgo, 
poderio ainda, ser col'l"lgldos durante II execução orçamentilrfa por 
cri~rlos que vierem a Nr estabeleci.dos na Lei OrçamentATla Anual. 
li. Os programas e projems em fase de execução, desde qu.e 
reavaliad.0111 à luz das pTloridadet estabelecldu ne.st.111 l.e1, tetlo 
prefertncla sobre novO<S projetos. 
111. A Lei O~mirntiria Anual observ.ui, na Hlimativa da nceita e na 
ftxaçlo de despesa, os efeitos eamõmlcos decorretites da ação 
governamental 
W, A D'Mlnu.tençio de atividades exlsb!ntes teri prtoridade sobre as 
afOes de expansão. 
V. Os recursos ordinúlos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesu de capital, depois de atendidas, 
as d~ com pessoal e en.ca:rgos aoctats. o serviço da divida e￾outtas de,puàl com o custeio admlnlstrat:l\70 e operacional. 
Vl. O Munic:íplo •plicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da 
receltll. proveniente de Impostes e du t:ransferênclas de recursos 
deles decorrentes na manutenç:llo e desenvolvimento do ensino, em. 
cu.mpthnem:o ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. 
ficando asseguradas dotações orçament4rlas pr6prw para o llundc:> 
de Manuwnçlo e Desenvolvhnentu da Educação Búlca e de 
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ESTADO DO PIAUÍ 
PRE'll9l\JRA MUNICIPAL OI! ÇA)(JNOÕ 
CNP.J Ot.$12.t1110001-n 
Valorir.a.çlo dos Profissionais da Educaç.lo, n11 foniw cb. medict. 
p.rovls6rla n• 339 de 28 de d-mbro de 2006 e Hmenda 
Constltu.clonal n9 53/06. 
VU. A aplicação mmlma em ações e semços pdbllcot de nltde cumprinl 
ao dí8p04to na Bmelrtill COllffltllç,ion.,,I 119 29, de 13 da set111mbro de 
2000, que detennln:a que a partir de 2004!, a referida apllcaç.io 
deverA - de no mfnlmo 15%. 
VDL Consta.ri da Proposta Orçamentiria o pto!I.UID das opera91les de 
c:rédlto autorizado pelo Legislativo, com de:Sl:lnaçio e vlnadaçllo a 
projeto espec(ftc:o. 
rx. Não pode.rio ser ffxadu dea~• sem que e$teeJam d.tinida$ u 
fontes de recursos e observadas u metas p rogramlitlc:as setoriais 
constanies na presen~ Lei. 
X. Todu u dupetiM relatlvu .li Divida P@Uça Muntclpal constlJ'lo 
da Lei Orçamen~ compreendendo Juros, amortiDçõell e outros 
encargos. 
XJ. Será estabelectda • Reserva de Contlng&ncta, em aú 1 %. cuja forma 
de ut:llfz.a~o e montante, estaJ16 deftnlda oom bue na Re•celta 
Corrente Uqulda, dfftlnada ao ateodlm,,nto d• passtvos: 
contingentes e outros riscos e evn-flscals lmprevlslos. 
Art. 9a. As despesas à conta de Investimentos em Rea;lme de Execuçlo 
Eapedal. somente serio permltlde, ))4ra projeto$ ou atlvldad.es novu decotffllte de 
calamidade póbUca declarada pelo Munl.dpto, na forma do Art 167, § 3•, da Constltulç.ão 
Pedentl. 
An. 10-, O Poder BxeC\ltlvo poder,! flrrnair convl!nlo. com 011tn1s esferas de 
governo, vlsa.ndo o deHnvolvlmenlD de programas prloridirlos ruu irou de educação, 
cultun, sadde, as:sistlncla social, qrlcuJtura. m.elo ambiente, esporte e lazer, obras e 
servi9()S gerais, dentre outros necesú.rlos ao desenvolvimen!D do Município, podendo 
firmar termos aditivos a.os respectivos convênios. 
Parip-úo úntco. As, contrapartidas rlnancelru de çonv!nlos, acordos e/ou 
emprimm.o, em qualq,\ler cuo aerlo estabelecidas de modo oompadv,el com a capacidade 
do MunJdplo, 
SIÇÃ.011 
DAS DnumuzES BSP'SdP:ICAS 
Art. 11•. O Orçamento Ao.uai obedece"' l estrutura organl1aclonal 
aprovada por Lei, rompnendendo seus d~os, lund.os e antidadas da Admlnilltração 
Direta e Indireta, inclusive Funda9'1es lrmftufdas e PUtmtdas pelo Município. 
Parigrafo primeiro. Os orçame.ntos fl,sçafs e da seguridade sociali 
dtscrtmlna.rlo a despesa por unidade orçamentária, detalhada por caugprta de, 
programaçlo em seu menor nfvet com suas respectivas dotações. especificando a esfer-a, 
Ol"fffl18llt6lia, a modalidade de aplkaçlo, • fonte de recursos e os grupos de despesa 
conforme a segllir dlscJ'I mln.aclo: 
l -~I e encargos sodats; 
2 • Juros e encaf80S da dfYlda lnterM: 
3 - outras despesu correntes; 
4- Investimentos; 
5- lnvmõeit flnancetras. nelas Incluídas quaisquer dHpesas com 
oonstltulçlo ou aumento de capltal de empresas, 
6 - amortlzaçlo da dMda. 
Parqrafo aellffldo. A cab!gorta de programação de que t:rabl em artigo 
seii Identificada por projetns e atividades, tltt.ilad.as individualmente e oom lnd!c;açlo, 
sucinta de metas que caracterizam. o produto esperado da açlo póblica. 
Parigrafo terceiro, No Projeto de Lei 0~1ntiria Anual será atribuído a 
cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das oocUflcações funcionais programátkas 
adotadas um código num,rico sequendaL 
PaJiarafO quarto. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa 
at:rav6s de códigos lndkad.ores rom a seguinte tipologia, podendo ser altel'lllda i-rai 
mnder a convenl.lnda da eirecuçlo orçamentária: 
1 - Tnnsfer&nclas lntragovernamental• a Bntldade, não integrantes 
das Orçamentos Fiscais Ida Segurldad.e Social (15); 
II• Transferfndas à Uniio {10); 
1D - TransJerlndas a Estados e ao Distrito Pederal (30); 
IV· TransfertncJas a Muniçfptos ( 40); 
V -Transferlndas a lnstlrulções Privadas (50); 
VJ -.ApHcações Dtretu • .Ad.mlnlstra.ç.lo Muni d pai (90). 
vn - ApHcações Diretas decorrentes de operações entre órgãos, 
funclos e entidades Integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social (91) 
Art. 121, M operações de mdito por antecipação da R~ita, contratados 
pelo Muniápi.o, serão wtabnvote liqlddadas até o final do exerdcloi em que forem 
co111n1adas. 
A.rt. 1311 A proposta orçamentirta do Poder Legislativo seri encaminhada 
ao Bxecutlvo até 31 de Agosto de 2018, p,.ra serem Incluídos na proposta OrpamenW'l.a 
do Munldp!o. 
Parágrafo ónlco - Para 11'.felm do disposto nà Lei Orgintca do Munldplo, 
ficam estipula.d.os os limites para elaboração da proposta orçament.irla do Legltlatl.vo: 
L o total das despesas do Poder Le&l•l•llvo Municipal. !nclu!do os 
$U.bsldlos dos vereadon,s e excluídos os gastos com Inativos. não 
pod1n1i ulttâpassar 7% (sete por cento) do somatórl.o da receita 
tributaria e das minsferfnclas constltlldonals efotlvamente 
realiadas no exercido anterior, conforme Art. 29-A. ltic:lso I da 
Constituição federal (B.C n 1 25/2000), 
li. As despesas com pessoal Incluindo pstDs com subsldlos dos 
vereadores deverão observar o dlsposte no Art. 29-A. § 1e, da 
Consdtuifio Federal (S.C nS 2S/2000). 
QP(:nn.oly 
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
A.rt.14R, Aeompanharlo o Projeto de Lei Orçam.entiria Anual: 
1. 
IL 
Domonstr.tivo das Receitas dos Orçamenl0s Fiscais e da Seguridade 
Sodall, bem como do conjunto dos dois orçamentos. apresentado de 
forma sintética. e agregada, evlde.nclando délldt ou super.ivlt e o 
total de cada um dos orçamentos; 
Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Piscais e da Segur1dade￾Soclal; bem como do conjunto dos dois o~m•ntns, segu.ndo as 
cabgorlas e Sllbcategorias 11conõmicasi 
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IU. 
IV, 
v. 
VI. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PRE'll9l\JRA MUNICIPAL OI! ÇA)(JNOÕ 
CNP.J Ot.$12.t1110001-n 
Quad.~Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da 
seguridade soa.ai. bem como do conjunto dos dois orçamentos; 
a) Por classUic:ação lnstltuclonal; 
b) Por liu1çã.o; 
e) Por sub-funçlo; 
d) Por programa; 
e) Por grupo de despesa; 
1) Por modal1dade de aplicaçào; 
g) Por elemento de de.pesa. 
Demonstrativo dos recursos d.estlnados à Manutenç.io do Rnstna 
Fundamental. do Ells1no lnr.ntll e do DennvoMrm,nto do Bnslno; 
Demonstrativo dot lnvesthnentos consolidados nos 119 (três) 
orçamentos do Munlc:fplo; 
D.nnonstratfvo da dupesa por grupo de despesa e fonlB de recurso.11 
ldentifiamdo os valores em cada um dos O"?fflentos Fiscal e da 
Seguridade SoclaL em termo glo.bal e por órgãos; 
VII. As tabelas explicativas de que trata o art 22., lnd10 IH. letras A. B ,e C, 
JObre a evolufão da Receita, letras D, E e P sobre a evolução da 
Despesa, conforme a Lei n<>4.320/64. 
CAPfnn,ov 
DASDISPOSIÇÕBSRELA11VASADIVlOAMUNICPAL 
Art. 1511. o, Poder Executivo. tendo em v1sta a capacidade ftnancelra do 
Munlclpio, procedera à sele~ das prioridades estabelecidas li() Plano Plurianua~ a ser..ro 
lnduldas na propotta orçament6rla, podendo, se necesdrio, lncl11lr programas da 
operaf6es do mdlto, 
Art. 16•. O Projeto de lel orça.menUitla poderá incluir, na composição tota 1 
da receita recursos provenientes de operaç&es .Je crédito, respeitados os Um!ms; 
estabelecidos no art. 167, Inciso Ili da Constituição FedttraL 
Art. 17•. A Lei Orçament!ria poderi autorizar a reallzaflo de operações de￾mdlto por antecipação da recellll., desde que observado o disposto no art. 38, da Lei 
Complenumtar 101/2000, 
Art. 18.1 As despesas com o servtç:o da d!Yldá de Munlclpio deverão 
constdenr apenes as oi,era9'1a contratadu e as propriedades estabelecidas, bem assim 
as autorizações concedidas. ate a data. do etu:am.lnhamento d.a proposta de Lei 
Orçamont:6ria. 
oomn.oyt 
DAS DISPOSIÇOBSSOBRE O ORÇAMENTO PISCAI. E DA Sl!GURJDADII SOCIAL 
Art. 19•. O Orçamento Fiscal o.bedecerá obrigatcriamente • 011 princípios da 
u.nldade, universalidade e anualidade. 
Art. 204. O Ol'Çllmento Pise.a] do Munldplo abran~ra tDdu as recel- e 
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órglos e entidades o bom assim do Poder 
Leglsl• d110. 
Parqrafo ánJm. Serio exclwclos do Orçamento Piscai os órgãos, fundos e￾entldadn Integrantes do Or-vamento da Seguridade Sod•I, 
Art. 211. O 0J'5111ffl9lto da Seguridade Soei.ai abrangJ!rá as af6es: 
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Ad.mlnlstr•çl~ Direta, vlncqladas a 4reu 
de Saú.de, Previdência e Assistinda Social e obedece.rá ao definido na l.el dos Fundos de 
Sailde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. 
Art. 22•. O orçamento de lnvestlmenb) previsto na l,ei Orgânica d o 
Munlclplo detalhará, Individualmente por categoria de programação e nal:l!reu da 
despesa as apll.caç<ies destinadas às .Despes.is d e Capital, constantes da presente Lei. 
CAPíTULoyn 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNJciPIO COM O PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 2311. As despesas com pessoal da Admln.lstração Direta e lndlr,eta fi c:am 
11:mltadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Cottente Liquida; sendo 54% para o 
Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no indso U 1, §§ 1 51 
e 28 do Art. 19 e indS'O Ili,§ 11 do Art. 20, da Lei Complementar n1 101, de 04 de maio de 
2000, bem como ao disposto no Art 182 da Constituição Esta.dual e na Lei Orgânica do 
Munlcfplo. 
Parágrafo prtmelro. A verificação dos cumprimentos dos limites 
estabelecidos nos supramencionados Art:s. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 será 
realizada ao final de çada (semestre). 
P•rágralb segundo. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para 
efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da 
Admlnlstra~o Direta e Indireta, excluídas as receitas relativas à contribuição dos 
servidores para custe,io do sistema de Previdência e Assistência Social conforme inciso IV, 
letra cdoart 2ª da Lei Complementar nª 101,de 04.05.2000. 
Parágrafo terceiro. O limite estabelecido para Despesas de Pessoa~ de que 
trata este artigo, abrange os gastos da Admin!slração Direta e Indireta. nas seguintes 
Despesas: 
I. Salá.rlos (venc:lmentos e vantagens fixas e variáveis); 
II, Obrigações patronais (encargos sociais); 
111, Proventos de aposentadorias, :reformll e pensõe.s; 
JV, Subsídios do Pre(elm e Vlce-Prefelw; 
V. Subsídios dos Vereado~s; 
VI. Outras Despesas de Pessoal. 
Pa.~fo qu.arto. A concessão de qualquer vantagem 011 aumento de 
remuneração além dos índices Inflacionários, a cd a~a de cargos ou 11lteração de 
estnltura de carreira, bem oomo a admissão, a qualquer titulo. pelo órgão ou entidados da 
Administração Dírebl, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia 
dotação orçamentirla sufklonte para. atender a,s projeções de despesas até o final do, 
exercido e obedecerão ao limite do caput deste artigo. 
Parág,aJo qmnto. Os valores dos Contratos de Terceirlzaçio de Mio de, 
Obra que se rel'ere,m à .substiwiçio de se.rvldores e empregados pdbllcos que não exerçam 
atividades fim. serão contabilizados como "OutrllS Despesas Correntes•. 
Parigrafo sexto. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos 
preceitos e regras cap1tuladas na Emenda Constitucional n8 30, d11 13 de setembro de 
2000. 
Plll\1lgnifo sétimo. Para cumprimen.to do estabeleddo no Art. 60, § s• do 
A.DTCF e d.11 Medida Provisólia n' 339, fica o poder executivo autori2ado II conceder 
abonos aos proflssionais do Magl.m!rlo com recursos do FUNDEB. 
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PRE'll9l\JRA MUNICIPAL OI! ÇA)(JNOÕ 
CNP.J Ot.$12.t1110001-n 
Art. 2411. Pica autorizada • c:oru:osslo de aJud.a financeira a entidada sem 
fiM Ilia-ativos !'eéónhll!clda de utlUdada pllbllca; a p-ou ff!lic:o-carentM,. madianre, 
processo lotemo, nas úeas de educaçllo, Ráde e asslst:fncla soclalL 
Parqrafo primeiro. Os pagamentos serio efetuados após apro~o pelo, 
PodeT Exell\ltlvo., dos Planos de Apl1eação apresentados pelas entld.ades beneficiadas. 
f>ari&nlfo npmdo. Os pni:zos para a p~stação de contas $l!r.lo lbcad0$I 
pelo Poder Bxecutlvo, dependendo do Plano de Aplicaçlo, nlo podendo ultrapassar ao 
30 (trinta) dla.s do encerramento d.o ,exercício. 
Par4graro terceiro. Fica vedada a eonceulo de afuda. financeira às 
entidade_. que nlo p1'e.'!ltarem contas dos recursos recebidos. assim como u que nlo￾tlvera:m u suas contas aprova.das p•lo Bxac:utlvo Municipal 
SIIÇÃOJ 
DAS l>ISPBSAS DO NUNICIPIO COM O REPASSE .Ã CÃMARA 
Art. 2s•. A Hbera~o de recursos corrffpondenms às dota91!es 
orç.;rmenbirlas destinadas u despeHS do Poder l.eglslativo Munidpal oc:orrer6 conforme 
o dls)IMto no An:.29 da Constltulç.lD Federal e na Emenda Cons:tltw:lonal no 2S, de 14 d ll! 
fevereiro de 2000, 
Parip'afo wll.co. O Poder Executivo repassa.rol ao Poder 1..eglslatlvo, até o 
d1111 zo (Vlnté) de cada mH 7% (sete por ce.nto) de sua rece1ta, i,elal:MII ao somatório da 
receita trlbudrla e das transterenctas previstas no§ SJt d.o art 153 e nos arts. 158 e 159, 
da Coostl.tulção Pedand, afetivamente raallzada no a11an:fclo antarior, exi:luindo-i;a 05 
valores de c:onvênlcn, allenaçõa de bens, fundos especiais e opentções de crédito, desd.e 
que apro,rado por le1 especlfü:a tornando ate poder lndepend.ente. 
W(]]JLO YlD 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRB A Rl!CBITA li AL TBRAÇÕES NA L8GISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DOMUNICIPIO. 
Art. 268. A estimativa da receita que c:onsmri do pl:'Ojem d.e Lel 
Ozvatnenllirla para o elCm'dclo de 2019 oontémplara tnedldas de aperfeiçoamento da 
admlnlstnl9i<> doa tributos municipais, com Ylstu à expallSlo da base trlbutárla e 
conseqQentemente aumento das receitas próprias. 
Art. 1?'•. O Prefeito Munlctpal eD~mlnhani à Clmara propostas de 
a.Iterações na legislação Trlbut6rú. verific:ada a necPSld.ade ou co.nvenl~ncla 
admlnllltratlva, visando a: 
I. Adequa51(> das alíquotas d011 tributos Municipais: 
lL Priorização dos tributos diretos; 
llL Apllcaçlo da JIUtlç.a fiscal; 
IV. Atualização das tans; 
V. Refonm1laflo dos procedimentos nccessirtos a cobl'"lllll98 dos 
oibutos munletpaJs. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.. 281, O Poder BxecuUvo enviar.§. ad o dia 30 (trinta) de serembro a 
Projeto de Lei Olyilmentéria a Cil:l'lara Munld-pat que apreciar! al2 o final da Sessão 
Lei!!Slaàva devolvendo-o a seguir para sanção. 
Pfiqnlfo 'Ónlco. Se o pmjero de Lei Orçamen~ria Anual não for 
encaminhado até 80 de Ouwbro de 2017, fica o Legislativo M.unldpal ;n~tortzado a ad.otar 
a lei orçamentária em vtgor como proposta orvamendrla, nos l:llnnqs d,o Panlgrafo Onko 
de, art 34 da Constltulçio Bmldual. 
Art. 29•. Deveri ser utlli7.ada a classílicailO orçam.ent.trla da despesa. 
plibl1ca na fonna da Portaria SOF/SBPLAN n• 5, de 20 de maio d• 1999 com l>WIB 
altentções, que compõem todu u alte1"1191)es que constituem o novo Ementár!Q de 
CJ-ificaçJ.o da.s Despesas Pilblku, e a Port.arl111 SOF/SEPLAN N.Q.42 de 14. 04.99, que 
Atualiza a dlsmmlnaç.lo por Funç.lo de gover110, que tratam o Inciso!, do§ t•, do an. 211 e, 
§ 21, do art., 88, ambo.s da Lei 4320/64 e portarias SOF/SEPLAN N1 168 de 04.0S.Ol, N• 
180 de 21.05.01 e N• SZ.5 d.e 27.08.01 que 1111liallza os elementx>s de despesa. 
Plr,pro tlntm- Conforme o dlspoSID na Portaria SOP/SBPLAN nl.42, de 
14 de abril de 1999, os Prog;ramu serio ldentlfh::ados, mediante a criaçlo d• codillçaçlo 
com 04 d{gltos de numeração seqllencial. 
An. 8011, A Lei Orçatnentlria será san.clonada ati 31 de dezembro de 2018, 
acor:npanhada do Quadro de Detalh.amenlD de Despesa - Q,D.D~ espedftcanclo por órgão, 
Of projetos e atlvldadns, os elementos de despe$&S e respectivos desdobramentos com 
valores devtdamenté atludlzaclos. 
Parjp;lfo primeiro • Ali altera~es decorre11tes da abertun. de a-édito& 
adlcl,onals ln.tegi-arlo os Quadros de Detalhamento d.e Despens, observados os limites 
fixada.. na Lei Orça.m11nt6rla. 
L 01 Projems de Lei Orçamentirlos Anual• e de Créditos Adicionais, 
bem como suas propostas de modlftcaç6e, :r.ferldas na Lei Orgln!ca 
do MUbl.dpiQ, sert.o apresentadas com a forma e o dfialhamento de 
despua estabeledda nll$a Lei. 
Art. 3S- - Caso seja neeessirio .A Hmlta~o de empenho das dota91ies 
orçamentárias e da movimentação financeira para a.tingir as .matU fiscais previstas no 
Anexo de Met:u Pbcals desta Lei, será felt. de forma proporcional ao montante dos 
recul'S09 alocados para o atendimento de ·outra despesas correntes. lnverslles· 
financeiras- de ca.da pod.er. 
Art. 36 - Caso o Projl!to da Lei 01-çament.irta de 2.019 não seja aprovado e 
sancionado at6 31 de duembro de 2018, a programação dele constante poderá ser 
executado a~ a edl~o da respl!Ctlva La! OJ?tntndrla n.a forma originalmente￾encaminhada a Clmara Legislativa, excetu•.dõs os Investimentos em novos projetos: 
eustead011 exrhi.slwmente com rea:1_rsos cmlináriotl d.o Tl!SOUro Munldpal 
Gabinete do Prefel.to MWtldpal de Culq6, Estado elo PlauJ, aos 
d.ezessels dlas do ml:s de gosto do ano de doll mil e dezoito (16-08-2018), 
Prefeito Municlpllll. 
A presente fel foi sanclonadae numerada sob o n1 132/2018 em 16 
de agosto de 2018, aprovada em 1' e 21 votação PQ unanlmida.d.e. 
PILHO 
59
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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AIIIF/l'alllla J . DDIOSSTRA Tl\'O J- .\TETAS FISCAl5AttlA1S COMPARAD,\S COM AS ftx..\.DAS ~OS TRts E..XERCiCIDS Al'l'TERIORES 
PREFEITTIRA :ll11JNICIPA1. DE CAXl~'GO 
. . ESPECIRC\ÇÃO 
Rccew. Torai 
Rccciwl'ri!airi:n(I) 
~Ti,w 
~-m PrúMJi:u (Ili 
Rcsubf0Pmnmollll)~t1 -ll) 
R~O~Clllliml 
Divida Pillilica ConsGl431!1 
Divida Cou.lid:ld;t 1.fnúb 
ESPECIACAÇÃO 
. 11.ccw.Taw 
R«fil:U 1'ri11'141iu (IJ 
DtsptsiTotal 
~ Primws{D) 
RetllbloPriowio(IIIJ "'(l • li) 
R~~-iml 
Dn'ió'a PiíWca CGIISOlilbda 1 
D.MdaC-liAlada l.iariol., 
~1 DE DIRETIUZES OltÇ AME sr ÁRJAS 
ANEXO DE ~ ETAS FISCAIS 
•tET AS ASCAIS i\ Tl!AIS (J})IPARADAS COlJ A.S FIX.4.IUS NOS Titfs E.~ERCÍCIOS A~'lERIORES 
1019 
. \'ALOJlES A PR[~ CORRE!\'TES 
A,"(0 JOIJ ANO % ,11\'0 " k~ ir. A,'«) 
2011 JIU 101!1 1311 
IL965.0SUO lo.81il..39ct,60 U.'IIS.J00,00 ~r 2tl67.IJO,GO 0,00,A 21.ill.80,00 
IS.1li.os6,00 20.6lD.i9~ ?USl.7CI0.00 o,oo,: 25. 799.0iO:,O( o.~ l UiU'l1/» 
11,96S.os6.00 20.J61.S9UO nmJ•oo 0.00'/4 2'.16TJJ(l.O( 0.00!i 21. 713.SO,OO 
1 IUJ:SJIS6.00 10.71 U91,QI ll6?UOO,OC C.00",( 26.lfUJ0.00 1,00!~ 28.650.7.43.00 
-98.00,JJ(l -IO'UOO,ID ·llol.600,0G o,w.·, -2'7 .1161,0C O,m1iil; -nl.166,0II 
230.QGl,llO 250.000.00 1'D.OOO.OI 0.CIO'lõ KIO.ID.00 0.0W ISOJ00,00 
IJO.OOOJ]O IJ0.000.00 i16.0l7.J7 Q,to,ó SOI.O?l.l7 <l,00!~. J1'.0l1,l1 
0,011 9111 2'1..027,37 G.O(r.l 591.0?7,37 Q,00",l .376.017.J7 
V.U.OWA PIU'.COS ~"ST,\J\'TES 
<.~ <AN-2> % <AIIM> % <Aagde % <.\-1> 
1115 PJ6 201'1 .. 2ttll "' 21111 
1l1M.05US 20.c.tf)..{61,11 ll.51'.1-t-t,bl IUlll'I~ lS.119.7~UZ ORi :!IAS&.90ll0 
ll.SJU72,19 20.m..321,11 2.l.10S.ll9a.l& 0,00% ll .. m.ffl.86 o~ 28.0S&.606,13, 
18.76t&.5'-09 20.61:Ulil..'IO 2Ul6.IU.0l 0,.00% U.889.158,42 0,0W. lUSl902.20 
IUJS.,UU!I 20.-l!ll.tn,JI 2LU7.J IQ.01 O,OO!l lS.770.0111)2_ 0.00'/r 2U?7.10U6 
--96.961.lll • 106.657 ,J2. •lll..2111.U 0.00'll -utt-n.1, . 0,00,í •261.691.0l 
2-'7.J.50,00 m.m.oo :UU9iIDO o,om, -~0.00 0,00,l I-ISJIJ6.65 
12U2?.(0 l:!UU.00 -497.-11 o.oo,ló ffU00.10 . o.w~ l7UIUI 
t>.GII . na.o.aa.-11 tuw,,1 .&96..300.iO UO'!l 371 .111,-MI 
AMF/Tabcln 4- DEI\IONSTRATIVO-4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
PREFEJTURA MUNTClPAL DE CAXINGO 
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTÁRJAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
201'9 
AMF- Demonslrafü•o 4 (LRF, art.4º. §:2°. inciso UI) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 201' •/4 
Patrimônio/Cnpitol 
Resen'US 1 
Resullado Acumulado l J.001.244,18 1 l.067 .. 457,66 
RS 1.00 
% .\NO % 
2021 
O.<Wl!ó JI.OS6.-"ll,H 
~ JO.M9.ffl,l6 
o,~ ll.016.SSDM 
G,00)~ J0.9UJOLU 
O,OOl~ -29).507,28 
O.OOlI llO.OGO,OO 
D,00!• ?.U.027,)7 
MI.O.l'IJ7 
% <Mirt-2> % 
t 10l8 
0.00!~ J(). 11?.19ül . 
o.oor. J0.28'). 'l9US 
1),(10,1 30.112.791,1-1 
o.cio,i JOSi0.777,U 
0,(IOS, -219.918,-1-1 
O,OO!i lt9.001.91 
o.ocr.~ 2J.9.022.6S 
o.oor. lJ9j)~ 
R.$ 'Ἴ 
2015 % 
TOTAL l l..60l.244,t8 0,00% 11.067.457,66 0.00% 0,00 0,00% 
REGll\fE PREVIDENCJÁRlO 
l'ATRDIÔNIO LIQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % -
Palrim.õnio 2.866.073, 15 J. 718.822,56 -- -
J\i--~•-Uoill 1 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
TOTAL 2.866.073,.15 O,OOOA,' 1.718.822,56 0,00% 0,00 0,00% . 
60
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Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLIV
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AMF/fabeb 5- DEIHONSTRATIVO S-ORJGD1 E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALJ~AÇ'ÃO OE ATIVOS 
PREFElTURA MUNICI.PAL OE CAXJNOO 
LE'I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICACÃO DOS RECURSOS OBTlDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2019 
AMF - Demcmstratiro S (LRF, art.i-1°, 12", inciso Ili) 
RE~EIT.!S REALIZADAS 
RECBTAS on CAPITAL -ALIENA.ÇAO DE ATJVOS (1) 
Alienação de Bens M6\.•eis 
Alknac-ão de Bms lmÕ\°'ds 
DESPESAS EXECUTADAS 
APLICAÇ O DOS RECURSOS DA ALIENAÇ O OE ATIVOS (11) 
DESPESAS DECAPITAL 
ln vtstim eatos 
1nvm6es financdras 
AIDOflil.aÇ'ão da Divida 
2017 2ot, 
0,00 0,00 
2011 1016 
0,1)0 0.00 
~ O; 
SEM MOVtEMNTO 
- · - DESPE~-005-REGIMES-f.ffii'R:EVIOONC·.,_-+-- - ----rrnnll---- 10;<F 
Regime Oeral de Prcvidencía Social 
• Pró rio de Previdência dos Servidmn 
RS 1,00 
2115 
2115 
0,00 
0,00 
0,.00 
0,00 
SALDO FINANCEiRO 2817 1 2016 \ 1115 
VALOR{lm 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Si11ema <Nome>. Unidade Rcsponsá,·d <Nome>. I>.tta da cmissio <ddfmmmf:w.a> e hora de emissão <bhb e mmm> 
Nom: 
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Nr.l!mn•• ..,tNlrtr4t- nr t'!o\"111,~ • IIAl'1 
U:t &li;; llal.l~~AMl.HtMUAII 
"""!11''1 nl' Ml'.'l"A\I. 1 UCÃft 
•YAU~c.l,U IM MI UA"MJ PIIMM'l:IM ll ATla.-•1111, N M"'5 
., ..... 
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ICc-=-.~ l,.w111ml .. 
Rnet1"11l1~ 
·-·'" O... ... -v.e. ... ft.M•U IUIOII a. !CalwtW11 r-, ........ ,..... . RftWka 1le knifw 
Rff.dl11 • ;\_pPfC. Jf~'4dkv dd v,11 ... ., 1'1vik.1111111itt1 
Ulllf-tt..õ•i• C'Gn.-.1n 
e-a~, ... ~. din POl'SPl•••ICl1'1i 
Uihl- kil" •~'-"01.e11w, 
R~ITA.<I l'lli CAl'rt"AL. Cllt 
Al•~lln • ""-. DliTIJM• Aq,a. 
,\11Met141t1Qií 4.J tt.tti11thht11U11 
a...-. .--.,r.r 
AOMINW'I O 
~pr:t1110.JCMfl cte.....,.., .... a.p1111t 
l'llt.VIUlNc:'tA (YJ 
lklt.ilk•-• L~il 
~1U1kltill11 ..... ._ 
Oun • Uc11111~ ....... 11snc .... ._ 
n.n.,tct-- Milit1111 
IWC..111-
...__, 
011w- UcMSkto1'1 "'9vttta.u:ürfffl 
Oildr!M D,~ 1-S~hlatftMIM 
~ ........... ~.tu l'ten.tlfl!llr:I .... dn RrPS iw-... ltOl'li 
... .....,, ·-
· tlR All-lt.f~,llu., C:""'riillll{ID ll'lftucwa. 
l'b•n .. AIWst'U(Ao • A~ l'flMJa.:.t 1111 \."411ti l'cwd9flnHIM 
1 ,.., ... Aplltril pn,ra • aPP8 
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l,H•I.J!II.I• 
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AMF/rahla ?- DEMONSTRATIVO 7-.lmMATIVA E COMP~'SAÇÃO DA RENÍ'NCIA DE RECEITA 
PREFEITURA MUNJaPAL DE CAXINOO 
LEI DE DJRETIUZBS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2019 
AMF -DemonsunJivo 7 (LRF. art 4ª, f 2''. inciso V) 
SETORES/ 
RS 1100 ' 
TRIBlTl'O MODAUDADE PROORAMASf RfNÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
Bl!NEFICIÂRIO 2019 2020 2021 
' SliM MOVJMl:N"IU 
1 1 1 1 
TOTAL ' . 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Rcsponsivd <Nome>, Data da emmio <dcVnmnn/aaaa> e laora de emissão <llhh e mmm> 
---- • • 
.UIF/fabela8-DEMO?\"STRATIVO 8- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PREF'EITURA MUNICJPAL DE CAXlNGO - PlAUI 
LEfDEDlRETRIZESORÇAi'1ENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE IXPk'UÃO DAS DESPESAS OBRICATóRIAS DE CARÁTER COMTINUA1>0 
2019 
EVE1"TOS Vahrr Pffl'ism pn <ADD ild0l9 
SEM MOVIMENTO 
#VALOR! 
/:VALOR.! 
FONTE: Sislan• <Nome>, Uaidadf Respcmsi\'f:i <Nome>. Data da eaaisslo <dd/111111mfaaoa> e llom de emisllo <Hlh e mmm> 
RS l.00 
000 _,, ; 
o.oo 
63
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,\AIFfTmla 1-DEMOl'\'STRATn'OI-METASANtJAIS 
AMF. Dan1111Sllllliv1:1 l {LRF, :u.. 4', I") 
\'llor 
ESPECIFICAÇÃO 
PREFElTUR.-\ MUN!CiP:\l, DE CAXINCiO• PIAUJ 
LEI DE. DlRETIUZES ORÇ,UIEa'IITÁRWl 
A.~'\()DE METAS FISCAIS 
MET.\S A,'«i.r'.lS 
2019 
1019 2020 -
V:alor %PIB %RCL Valor \'111tr 
Carl'ffllt Coasf111te (•f (11 RCL) CGm•lt Cllnmate 
llccelt:iTOlal 
~ilasPriniri:11 (1) 
DesptuTow 
Dtspcsas Primirias 01) 
lwukadoPlill'rário(lll}"' (1 - 11) 
Jtesulwlo Ml!IÍml 
DIYicJ1 Pi'll!ica COllsoidada o,or.. 
% 
PIB 
()/ 
%RCL 
(bf 
119,m• 
--0,471. 
O,GO¾ 
0,00'-' 
\'altr 
ColTHlt 
Divida COMOlmda Uquida l.00''1---_.;;:;:.:i o,i- .,·~-__:::i:;:i 
tt<iciw Jtrim15 advilldas de PPP (IV) 
kspcw Priraãms ttr.ulas par PPP 'l'') 
dosai.do das PPP(VI)'" (IV-V) D, t, OI 
~ I' - - ICI 
ARFffabcla l ~ DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROYJDÊNCIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXtNGO -PfAUI 
ARf(Lf{F, an4º, § 3º) 
FASS[VOS C01'1 li'it,; ENTES 
Oescrí,;ão 
lkmlllldas Judiciais 
Oh·idas MI Processo de RccOllhà:m!O 
A\"ais eG31'31lll3S Cen«didai 
Assuçã.D de f>Jssivos 
' Auistfacías D1vtrm 
'iVlllfOS Passivo; Contin!!Ntl.es 
180BTOTAL 
LEI DE OIRtT!UZES ORÇAMENTt\RlAS 
ANEXO DE RISCOS FlSC-AlS 
DEMONSTRAT(\'0 DE RJSCOS FISCAIS E PROVJDti'\CIAS 
2019 
PROVIDENCIAS 
' Valai ~nção 
monnru l.!BER!IIRA OF,CREDITOS ATRAVJ:S D..li RFSEllVA DE 
12s.ooo.,im SUBTUIAL 
DEMAIS RISCOS FIM:A.IS PASSIVOS PRO\'IDE.NCIA.~ 
Descrição Valor Dtscnção 
Frustraç.lo dr Arrecada@ ?50.0110.00 UMITACAO 0[ EMPPll!HOS 
IRest1luição de Tribll!OS il Maíor 
ormepãcia de Pio~~, 
Ouuos RíSt'03 Fiscais 
SUBTOTAL ,.cn 11n,ll An SUUIUIAL 
·1uTAL J7S.fJDI.OD TOTAi. 
ISI 
lllll 
\'1lllr 
1%P1D %RCL 
Coiul•llc (ti lctRCl.) 
11111 1 Ili) 
RS 1.00 
V.i.for 
125.0000I 
m.00001 
' Valor 
150.0011.00 
250.DGO.Of 
l15.08R.IV 

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