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Câm ara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000050
Autenticação: 12018/11/01000050
Núm ero/Ano 000050/2018
Data / Horário 01/11/2018- 11:39:30
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAXINGÓ EM R$24.945.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES,
NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor DR WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA - PREFEITO(A)
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
Número Páginas 0
Comprovante emitido
por
sec.camara Antonio Roc^ri^i/ES dos Santos
I~ „ r , t r n lp Intorno CPp 018.457.173-17
;
»
l of 1 01/11/2018 II 59
Jt ▼ PREFEITURA ,
TC A X IN G O
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
MENSAGEM N gfíft/2 0 1 8 .
Caxingó(PI), 01 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, com imensa
satisfação, o incluso Projeto de Lei que "Estim a a receita e fixa a d esp esa do
Município de Caxingó, p ara o Exercício Financeiro de 2019", para apreciação e
votação desta ínclita Casa Legislativa, nos moldes descritos em seu Regimento Interno,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, analisem, e aprovem-no integralmente.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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J r
PREFEITURA ,
CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI I Na O & /2 0 1 8 de 01 DE NOVEMBRO DE 2018.
"Estim a a receita e Fixa a d esp esa do Município de
CAXINGÓ em R$ 24.945.000,00 (vinte e quatro m ilhões,
nove centos e quarenta e cinco mil reais), para o
Exercício Financeiro de 2019".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. I a - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
CAXINGO para o exercício financeiro de 2019 compreendendo:
I. 0 Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder
público;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como
os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
A rt 2- - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2a § I a da Lei na 4.320 de 17 de
março de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo I;
III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
/
Art. 3 9 - A Receita total é estimada em R$ 24.945.000,00 ( vinte e quatro
milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais], e decorrerá da arrecadação de
tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente
arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei, como
segue 0 desdobramento:
Receita T ributaria 438.000,00
Receita de Contribuições 695.400,00
Receita Patrim onial 266.900,00
Receita de Serviços 11.000,00
T ran sferên cias Correntes 20.109.900,00
O utras R eceitas Correntes 6. 000,00
Deduções de R eceitas (1.751.900,00)
SUB-TOTAL 19.775.300,00
Alienação de Bens 35.000,00
T ran sferên cias de Capital 4.411.000,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
/
PREFEITURA *
CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 723.700,00
TOTAL GERAL 24.945.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4 9 - A Despesa Orçamentária é Fixada em R$ 24.945.000,00 (vinte e
quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), no mesmo valor da Receita
Orçamentária estimada.
Art. 59 - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de
outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
U.O DISCRIMINACAO VALOR R$
01.01 CAMARA MUNICIPAL 605.000,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO 342.100,00
02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.981.200,00
02.06 SECRETARIA DE FINANÇAS 150.400,00
02.07 SEC.DE OBRAS E SERV PUB E INFRA
ESTRUTURA
3.177.300,00
02.08 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 572.500,00
02.09 SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 459.400,00
02.15 CONTROLADOR1A GERAL DO MUNICÍPIO 44.000,00
02.16 CAXINGO PREV 1.574.100.00
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 191.000,00
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Caxingó-PI
M
w PREFEITURA .
f CAXINGO I
ESTADO DO PIAUÍ
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PRURADORIA GERAL
03.01 SECRETARIA DE EDUCACAO - OUTROS 3.931.400,00
03.02 FUNDEB 6.573.000,00
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.237.300,00
05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1.106.300,00
TOTAL GERAL 24.945.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
FUNCA
O
DISCRIMINACAO VALOR R$
01 LEGISLATIVA 605.000,00
04 ADMINISTRACAO 3.027.300,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.130.300,00
09 PREVIDÊNCIA 1.206.100,00
10 SAUDE 4.237.300,00
12 EDUCACAO 10.504.400,00
13 CULTURA 228.400,00
15 URBANISMO 946.600,00
16 HABITACAO 254.400,00
17 SANEAMENTO 942.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 10.800,00
20 AGRICULTURA 448.600,00
25 ENERGIA 33.000,00
26 TRANPORTE 365.000,00
27 DESPORTO E LAZER 366.100,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 81.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 559.000,00
TOTAL GERAL 24.945.000,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
r r l t r C I l U n n 0
I CAXINGO I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 6 e - Fica 0 Poder Executivo autorizado a:
Abrir créditos suplementares até 0 limite de 50% (cinquenta por
cento), da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os
artigos 7S e 43s da Lei 4.320/64;
II. Realizará operações de crédito por antecipação da receita até 0 limite
de 10% (dez por cento), do total das receitas correntes;
III. Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização
legislativa;
IV. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita;
V. Remanejar dotações dentro dos mesmos projetos ou atividades de um
elemento de despesas para outro.
Art. 1- - A discriminação analítica do orçamento será efetuada mediante
Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 9 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir 0
que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas,
elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo 0 que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 0 Exercício Financeiro de 2019.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA
CAXINGO RETOWC- :
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Art. 9 9 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2019
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), ao primeiro
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito ( 01-11-2018).
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
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