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I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 001/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz'saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 4,61% ( quatro vírgula sessenta e um por
cento), sobre o valor de 982,58 ( novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta
e oito centavos ), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos:
auxiliar de serviços gerais, auxiliar de vigilância sanitária, agente de endemias,
coveiro, merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, conforme Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadío de Pessoal instituído pela Lei Municipal n°
067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 3,00% ( três por cento), sobre o valor de
980,00 ( novecentos e oitenta reais ), vencimento dos servidores efetivos dos
seguintes cargos: Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem. Técnico
em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Bucal e Auxiliar de Consultório Dentário,
instituído pela lei n° 087/2015, de 19 de junho de 2015, conforme Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n°
067/2014 de 14 de abril de 2014.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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■ jr PREFEITURA
CAXINGO
ESTADO D O PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Ari. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por
cento), sobre o valor de 1.144,80 ( hum mil, cento e quarenta e quatro reais e
oitenta centavos ), vencimento dos servidores efetivos dos cargos de Agente
Administrativo, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de
Pessoal instituído pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder
reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, símbolos
AEI, AEII, ACM, SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo da presente
Lei.
/
Art. 5o - Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo I, letra
A e Anexo II, letra B e D, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, e
suas alterações posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados,
constantes do Anexo I desta Lei, que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 6o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e
três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito ( 23.01.2019).
Prefeito Municipal
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Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Na 67/2014)
Ns CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais R$ 1.027,94
02 Agente Administrativo R$ 1.241,07
03 Agente de endemias R$ 1.027,94
05 Auxiliar Consultório Dentário R$ 1.027,94
06 Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.027,94
07 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.027,94
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.027,94
10 Coveiro R$ 1.027,94
15 Merendeira R$ 1.027,94
19 Passador R$ 1.027,94
23 Técnico em Enfermagem R$ 1.027,94
24 Técnico em Higiene Bucal R$ 1.027,94
25 Telefonista R$ 1.027,94
26 Vigia R$ 1.027,94
27 Zelador R$ 1.027,94
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Na 67/2014)
Ns CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO
14 A ssessor Especial 1 AEI R$ 1.027,94
15 A ssessor Especial II AEII R$ 1.027,94
16 Assessor de Com unicação ACM R$ 1.027,94
17 Secretária do Gabinete do Prefeito SGP R$ 1.027,94
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18 Diretoria DDIR R$ 1.027,94
19 Coordenador(a) M unicipal de Políticas
para as Mulheres
CM PM R$ 998,00
20 Diretor(a) de Unidade de Políticas para
as M ulheres
DUPM R$ 998,00
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Caxingó-PI
PREFEITURA „
CAX1NGQ RETOMADA DO PROGRESSO
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Mensagem n° 002/2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Concede reajuste aos
servidores ativos e comissionados, integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de CaxingójPlj, altera os Anexos I e II da Lei Municipal
n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores efetivos e comissionados, a fim de conceder aos servidores da
Administração uma reposição em seus vencimentos, conforme demonstrado
na Tabela de vencimentos - Anexo J, desta Lei, que visa compensar perdas em
virtude do aumento da contribuição previdenciária ocorrido com a entrada
em vigor da lei n° 077/2014, que criou o Fundo Previdenciário do Município de
Caxingó-CAXINGÓPREV, bem como a política salarial do Governo Federal.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento
das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa
Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, sob o regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
N ESTADO DO PIAUÍ
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PREFEITURA , PRURADORIA GERAL
CAXINGO________________________
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 23 de janeiro de 2019.
WASHINGTON
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Prefeito Municipal
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Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI