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EMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º O0£ /2015.
CONCEDE PISO SALARIAL
PROFISSIONAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ,
RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
a Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente lei.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014, que
altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
“Agentes de Combate às Endemias:
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 8474, de 22 de junho de 2015, que
Regulamenta o disposto no $ 12 do art. 92-C e no $ 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO finalmente as Portarias n.º 1024 e 1025 de 22 de julho de
2015, do Ministério da Saúde, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D
da Lei nº 11.350, de 5 de oumbro de 2006 e Define o quantitativo máximo de Agentes de
Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes
estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso
salarial profissional de R$ 1.014,00(mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários
de Saúde, conforme Artigo 90-A da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, em
vigor desde 18 de junho de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pp vig P
Gabinete da Prefeita de Caxingó-PI, 25 de agosto de 2015.
Mit de Brando SDalado
RITA DE E aiii HO
Prefeita Municipal
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