ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
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PROJETO DE LEI N° 03 /2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria
Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de
dezembro de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuiçõds legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo
com a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de
dezembro de 2018.
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de
16 de julho de 2008 e de acordo com a e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6,
de 26 de dezembro de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os
valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de
referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante
da presente lei.
Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento )
sobre o salário base para o exercício de 2019.
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Caxingó-PI
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Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativios a 01 de janeiro de 2019. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e
três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenovef 23.01.2019).
WASHINGTON BRÍfO DE SOUSA
Prefeito Municipal
/
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Caxingó-PI
ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2019
CLASSES (ORN ADA
DE
NÍVEL DE REFEREN CIA SA LA RIAL
TR A B A LH O I II III IV V VI VII VII
C L A S SE "A " 20H 1.278,87 1.342,81 1.409,95 1.480,45 1.554,47 1.632,19 1.713,0 1.799,49
M ÉDIO 40 H 2.557,74 2.685,63 2.819,91 2.960,91 3.108,96 3.264,41 3.427,63 3.599,01
C L A S S E “B" 20H 1.560,22 1.638,23 1.720,14 1.806,15 1.896,46 1.991,28 2.090,84 2.195,38
LICENCIADO 40 H 3.120,44 3.276,46 3.440,28 3.612,29 3.792,90 3.982,55 4.181,68 4.390,76
C L A S S E "C ” 20H 1.747,44 1.834,81 1.926,55 2.022,88 2.124,02 2.230,22 2.341,73 2.458,82
ESPECIA LISTA 40 H 3.494,89 3.669,63 3.853,11 4.045,77 4.248,06 4.460,46 4.683,48 4.917,65
C L A SSE "D " 20H 2,061,98 2.165,08 2.273,33 2.387,00 2.506,35 2.631,67 2.763,25 2.901,43
M ESTRE 40 H 4.123,97 4.330,17 4.546,68 4.774,01 5.012,71 5.263,35 5.526,52 5.802,85
CLASSE "E” 20H 2.515,62 2.641,40 2.773,47 2.912,14 3.057,75 3.210,64 3.371,17 3.539,73
D O U T O R 40H 5.031,24 5.282,80 5.546,94 5.824,29 6.115,50 6.421,28 6.742,34 7.076,46
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Caxingó-PI
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 03 /2019.
Com a edição de Lei Federai n° 11.738, de 16 de
julho de 2008, o Presidente da República, regulamentou o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, conforme dispõe a supracitada Lei.
Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, do Ministério da Educação e após
levantamento técnico, o Departamento de Recursos Humanos concluiu que
há necessidade de adequação de ordem imperativa por parte deste
município, sendo a única forma de adequar-se aos ditames legais.
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$
2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro
centavos) mensais, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26
de dezembro de 2018, e de acordo com o previstos na Lei Federal n°
11.738/08, o Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei, a
fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme
demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei.
pública em honrar com as previsões legais e mais que isso, procurar sempre
respeitar e valorizar seus dignos servidores.
Na da de 26 de dezembro de 2018, foi editada a
Com o objetivo de ajustar o piso salarial dos
Contudo, claro está o interesse dessa administração
Prefeito Municipal
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Caxingó-PI
PREFEITURA ,
CAXINGO
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PRURADORIA GERAL
Mensagem n° 001/2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Muniàpal o Projeto de Lei anexo, que "autoriza a adequação salarial
aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao
piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial
MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018 e dá outras providências".
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$
2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro
centavos) mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 11.738/08.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto
de Lei, a fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme
demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, sob o regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA
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Caxingó-PI
PREFEITURA ,
CAXINGO
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Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 23 de janeiro de 2019.
Prefeito Municipal
/
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