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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO EXERCÍCIO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N°. 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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S ^ O Q d o ty
N ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° OU 72019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais Saúde no exercício dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuiçõés legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
remuneração dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em efetivo 
exercício, de acordo com a Lei Federal n° 13.708 de 14 de agosto de 2018.
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias, nos moldes previstos na Lei Federal n° 13.708 de 14 de 
agosto de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os valores 
discriminados, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei.
efeitos retroativios a 01 de março de 2019. Revoga-se as disposições em 
contrário.
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da Saúde
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
<^D0XoPV
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenovej 26.03.2019).
I% A 4 sC
E SOUSA ch- /QJLa_
Prefeito Municipal
/
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
M W PREFEITURA ,
J l CAXINGQ
!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXOI
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Na 6 7 /2 0 1 4 )
Na CARGOS VENCIMENTO
03 Agente de endemias R$ 1.250,00
04 Agente de Saúde R$ 1.250,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA „
CAXINGQ
RETOMA» !ESSO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° QK /2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a adequação salarial
aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endem ias do município de Caxingó(PI),
ajustando-a ao piso nacional conform e a Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências".
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos 
servidores da Saúde ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às. Endemias do município de CaxingófPI, ao 
piso salarial profissional nacional em R$ 1.250,00 ( hum mil, duzentos e 
cinquenta reais) mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 13.708, de 14
de agosto de 2018.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto 
de Lei, a fim de conceder aos servidores da Saúde ocupantes dos cargos 
efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias 
um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, do Projeto 
de Lei.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
! CAXINGO
!
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, sob o regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo 
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de 
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 26 de março de 2019.
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Autenticação: 12019/03/27000013
000013/2019
27/03/2019 - 09:04:56
AUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO EXERCÍCIO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A 
AO PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N°. 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA - PREFEITO(A)
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Comprovante emitido
por sec.camara

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