br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 16/2015

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaFIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR / RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id21

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

“EEE
va,
de = =5
a
+
E
E
ss
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 016/2015, de 09 de novembro de 2015,
que fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, com a finalidade de que
se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO.
01.
Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é fixar o valor para
pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela
Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que, posteriormente, o mesmo
seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02.
03.
Comissão:
Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de
acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla
justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais,
da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e
oportuno. somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os
devidos efeitos legais.
Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 016/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juizo.
Caxingó-PI, 11 de novembro de 2015.
NONATO DE SOUSA
Presidente
[ISTO g ÀS CHAGAS CARDOSO”
1º Secretario
RENATO NERIS VERAS FILHO
2º Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 016/2015, de 09 de novembro de 2015,
que fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, com a finalidade de que
se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO.
01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é fixar o valor para
pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela
Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que, posteriormente, o mesmo
seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências
legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e. ainda, em virtude de o
mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo
conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma
ampla os devidos efeitos legais.
03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 016/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juízo.
Caxingó-PI, 11 de novembro de 2015.
Comissão:
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA
Presidente
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
2º Secretario

open original →