| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR / RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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“EEE va, de = =5 a + E E ss CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 016/2015, de 09 de novembro de 2015, que fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é fixar o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. 03. Comissão: Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais, da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e oportuno. somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 016/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juizo. Caxingó-PI, 11 de novembro de 2015. NONATO DE SOUSA Presidente [ISTO g ÀS CHAGAS CARDOSO” 1º Secretario RENATO NERIS VERAS FILHO 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 016/2015, de 09 de novembro de 2015, que fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é fixar o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e. ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. 03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 016/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juízo. Caxingó-PI, 11 de novembro de 2015. Comissão: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA Presidente CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA 2º Secretario