ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
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PROJETO DE LEI N° 05, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento
Programa vigente, no valor de R$ 4.029.562,25
(Quatro milhões, vinte e nove mil, quinhentos
e sessenta e dois reais e vinte e cinco
centavos) destinado à operacionalização
dos recursos oriundos de precatório judicial -
FUNDEF pela Secretaria Municipal de
Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. I o - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal,
adicionar no Orçamento Programa - Lei n° 133/2018, aprovado em
23/11/2018 o montante de R$ 4.029.562,25 (quatro milhões, vinte e nove
mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos)
destinados a operacionalização dos recursos oriundos de precatório
judicial - FUNDEF.
Art. 2o - A Unidade Orçamentária 03.01.00 - secretaria de
educacao outros programas incluirá no Orçamento Programa vigente
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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f CAXINGO
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através de Decreto do Poder Executivo, criando s seguintes
Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo:
Órgão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Unidade Orçamentária - 03.01 SECRETARIA DE EDUCACAO
Função de Governo -12 Educação
SubFunção -361 Ensino Fundamental
Programa de Governo -0030 Gestão e expansão do Ensino
Fundamental
Projeto de Atividade -1.261 Construção e ampliação e
reaparelhamento de Unidades
Escolares e Construção Sede da Secretaria
NATUREZA DAS DESPESAS
4490-51 - Obras e instalações - R$ 2.841.262,98
4490-52 - Equipamentos e material permanente: R$ 121.683,17
3390-39 -Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica : R$ 25.792.10
TOTAL: R$ 2.988.738,25 ( Dois milhões, novecentos e oito mil, setecentos e trinta e
oito reais e vinte e cinco centavos)*
Órgão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Unidade Orçamentária - 03.01 SECRETARIA DE EDUCACAO
Função de Governo -12 Educação
SubFunção -361 Ensino Fundamental
Programa de Governo -0030 Gestão e expansão do Ensino
Fundamental
Projeto de Atividade -1.262 Aquisição de veículos para transporte
escolar
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NATUREZA DAS DESPESAS
4490-52 - Equipamentos e material permanente: R$ 1.040.824,00
TOTAL: R$ 1.040.824,00 (hum milhão, quarenta mil e oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art. 3o - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 2o,
terá previsão da receita que será incluída no Orçamento Programa vigente
no código de Receitas Correntes conforme demonstrado abaixo:
1900.00. 00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1920.00. 00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
1922.00. 00 RESTITUIÇÕES
1922.99.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - R$ 4.029.562,25
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó-PI, aos vinte e seis
dias do mês de março de dois mil e dezenove (26-03-2019).
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WA HINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N° 0 5 /2019
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à a apreciação dessa Casa de Leis do
Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
4.029.562,25 (quatro milhões, vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e dois
reais e vinte e cinco centavos), ao Orçamento Geral do Município".
O presente Projeto de Lei visa a inserção de elementos de
despesas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação,
possibilitando a utilização na manutenção das suas atividades.
*
A cobertura destas despesas se dará com recursos
orçamentários oriundos de precatório judicial, referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa
Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, sob o regime
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
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Caxingó-PI
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Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Caxingó(PI), 26 de março de 2019
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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C âm ara M u n icip a l de C axin gó - P ia u í - C a x in g ó - PI
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II A u tenticação: 1 2 0 1 9 /03/27000014
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A U T O R IZ A A O P O D E R E X E C U T IV O M U N IC IP A L A A B R IR C R É D IT O
A D IC IO N A L E S P E C IA L N O O R Ç A M E N T O P R O G R A M A V IG E N T E , N O V A L O R
D E R $ 4 .0 2 9 .5 6 2 ,2 5 (Q U A T R O M IL H Õ E S , V IN T E E N O V E M IL , Q U IN H E N T O S E
SE S S E N T A E D O IS R E A IS E, V IN T E E C IN C O C E N T A V O S) D E S T IN A D O S À
O P E R A C IO N A L IZ A Ç Ã O D O S R E C U R S O S O R IU N D O S D E P R E C A T Ó R IO
JU D IC IA L - FU N D E F , P E L A S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O .
A u to r D R W A S H IN G T O N L U IZ B R IT O D E S O U S A - P R E F E IT O (A)
N atu reza L eg islativ o
T ip o M a téria P ro jeto de L ei O rd in ária
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