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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS, ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N°|Q(q_/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento j, sobre o valor do 
salarial base dos servidores efetivos dos seguintes cargos: Assistente Social, 
Nutricionista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo, Psicólogo, 
Técnico Agrícola, Técnico de enfermagem. Auxiliar de enfermagem, Técnico 
em Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Bucal e Auxiliar de Consultório Dentário 
conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído 
pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014, alterado pela Lei n° 
103/2016.
Art. 2o - Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo I, letra A 
da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, e suas alterações 
posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados no Anexo I, que 
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de abril de 2019. Revoga-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e 
seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove ( 26.03.2019).
w a shÍnK to n ( r^ o D*E SÒusÍA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 
Caxingó-PI
K
PREFEITURA CAXINGQ RETOMADA 00 PROGRESSO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Ns 67/2014)
Ns CARGOS VENCIMENTO
05 Auxiliar Consultório Dentário R$1.233,52
06 Auxiliar Higiene Bucal R$1.233,52
07 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.233,52
09 Assistente Social R$ 1.920,00
11 Enfermeiro R$ 1.440,00
12 Fisioterapeuta R$ 1.200,00
13 Médico R$ 1.800,00
17 Nutricionista R$ 1.920,00
18 Odontólogo R$ 1.440,00
21 Psicólogo R$ 1.920,00
22 Técnico Agrícola R$ 1.320,00
23 Técnico em Enfermagem R$ 1.233,52
24 Técnico em Higiene Bucal
*
R$ 1.233,52
Rua Jo io Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 
Caxingó-PI
PREFEITURA CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
<^D0Xo/v
Mensagem n° 06 /2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Concede reajuste aos
servidores ativos integrantes do. quadro próprio do Poder Executivo do
m unicípio de Caxingó(Pi), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei
M unicipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos 
servidores etetivos, a fim de conceder aos servidores da Administração uma 
reposição em seus vencimentos, conforme demonstrado na Tabela de 
vencimentos - Anexo I, desta Lei, que visa compensar perdas ao longo do 
* tempo.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento 
das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA CAXINGQ RETOMADA 00 PROGRESSO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
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Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, sob o regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo 
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de 
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 26 de março de 2019.
^ i t f ê r Õ N
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 
Caxingó-PI
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 10000líII Autenticação: 12019/03/27000016
Número / Ano 000016/2019
Data / Horário 27/03/2019-09:30:44
Ementa
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), ALTERA 
A TABELA DE VENCIMENTOS, ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor DR WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA - PREFEITO(A)
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Comprovante emitido
por sec.camara

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