ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 0% /2019 DE 08 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre denominação de logradouro
público Praça de Eventos Pedro Gomes de
Lima, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
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Art. I o Fica denominada de “PEDRO GOMES DE LIMA" a Praça de
Eventos, localizada na sede do município de Caxingó-PI.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos oito dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezenove( 08.05.2019).
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Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° 007/2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre denominação de
logradouro público Praça de Eventos Pedro Gomes de Lima, e dá outras
providências.
Estamos propondo para a Praça de Eventos, que se
encontra em fase de conclusão e, ainda sem denominação, o nome do
saudoso cidadão e ex-Vereador deste Município nas legislaturas de 1997 a
2000 e de 2001 a 2004, PEDRO GOMES DE LIMA [in memoríanj.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de
um cidadão caxingoense, bem. como aos seus familiares, que seguem
trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
PEDRO GOMES DE LIMA, era casado, pai de (02) dois filhos,
nascido no município de Caxingó, onde construiu sua residência,
permanecendo até sua morte.
Foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa
• um modelo a ser seguido pelos caxingoenses, quer como chefe de família,
quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus
deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e
Legislativo prestam à sua memória.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando aos
Senhores os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 08 de maio de 2019.
Prefeito Municipal
R u a Jo ã o Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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Io CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA - CCJ
COMISSÃO LEGISLATIVA, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08/2019
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da comissão de justiça e redação.
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência,
analisando o Projeto de Lei n° 08/2019, de autoria do Legislativo, que:
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público PRAÇA DE EVENTOS PEDRO
GOMES DE LIMA”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem a esta Comissão de Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto na alínea “d” § Io
do art. 162, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que visa denominar Praça de Eventos ainda desprovida de
nomeação específica. Lido em Plenário no dia 10 de maio do corrente ano, durante a 7a Sessão
Ordinária, foi exarado o competente Parecer, opinando pela aprovação.
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da
presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 08/2019 de autoria do Legislativo.
É o que tenho manifestar.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2019.
* CONCLUSÃO
Ver. BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
S (8 6 ) 3332 0017 camara@caxirigo.pi.leg.br
<P % CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
T A T CNPJ: 01.945.758/0001-65
| RUA DOMINGOS NER1S, 53 - CENTRO
iab http://www.caxingo.pi.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA - CCI
VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de Lei n° 08/2019, de autoria do Legislativo, que: Dispõe sobre a denominação do
logradouro público “PRAÇA DE EVENTOS PEDRO GOMES DE LIMA”, em conformidade
com as conclusões do relatório exarado pelo Secretário Vereador Bruno Almeida Silva Oliveira,
opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente.
/
É o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2019.
/ /C ^ / t /
PEDRO DE BRITO MACHADO (PTB)
PRESIDENTE
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BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (PT)
Io SECRETÁRIO
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<9 Cf/V?
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (PT)
2o SECRETÁRIO
S (86) 3332 0017 □ J camara@caxmgo.pi .leg.br