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materia nº 17/2015

Tipo Parecer
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, ADEQUANDO A DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 017/2015, de 11 de novembro de 2015,
que altera a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e
enfermeiro e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade,
conveniência e viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO.
01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é alterar a lei municipal nº.
067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e
enfermeiro e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal,
qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões,
para que. posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de
acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla
justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais,
da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e
oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os
devidos efeitos legais.
03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 017/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juízo.
Caxingó-PI, 12 de novembro de 2015.
Comissão:
LA gts Z a 2 1 GOLE,
O NONATO DE SOUSA
Presidente
FRÂNCISCO DAS CHAGAS C o)
1º Secretario
RENATO NERIS VERAS FILHO
2º Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 017/2015, de 11 de novembro de 2015,
que altera a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e
enfermeiro e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade,
conveniência e viabilidade do projeto.
Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte:
DA ANALISE DO PROJETO,
01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é alterar a lei municipal nº.
067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e
enfermeiro e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal,
qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões.
para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário.
DO RELATÓRIO.
02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências
legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o
mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo
conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma
ampla os devidos efeitos legais.
03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 017/2015, na forma integra
apresentada, salvo melhor juízo.
Caxingó-PI, 12 de novembro de 2015.
Comissão:
(da sc | (ar La
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILV
Presidente
h
1º Secretario
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
2º Secretario

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