| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, ADEQUANDO A DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 017/2015, de 11 de novembro de 2015, que altera a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO. 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é alterar a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões, para que. posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas legais e de acordo com os preceitos constitucionais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios constitucionais, da legalidade, da formalidade e da administração publica sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. 03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 017/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juízo. Caxingó-PI, 12 de novembro de 2015. Comissão: LA gts Z a 2 1 GOLE, O NONATO DE SOUSA Presidente FRÂNCISCO DAS CHAGAS C o) 1º Secretario RENATO NERIS VERAS FILHO 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Foi encaminhado a esta comissão, o Projeto de Lei Nº 017/2015, de 11 de novembro de 2015, que altera a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro e, dá outras providências, com a finalidade de que se emita parecer sobre a legalidade, conveniência e viabilidade do projeto. Diante da formulação exposta, passamos a analisar o seguinte: DA ANALISE DO PROJETO, 01. Como podemos observar no projeto, a sua finalidade é alterar a lei municipal nº. 067/2014, adequando a designação dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro e, dá outras providências. Para tanto, adota-se o procedimento legal, qual seja, colocá-lo em análise pela Câmara Municipal de Caxingó e suas comissões. para que, posteriormente, o mesmo seja apreciado e aprovado em Plenário. DO RELATÓRIO. 02. Tendo em vista que o referido projeto se encontra dentro das normas e exigências legais, que vem acompanhado de uma ampla justificativa e, ainda, em virtude de o mesmo obedecer aos princípios da legalidade e da administração publica, sendo conveniente e oportuno, somos favoráveis à sua aprovação, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais. 03. Portanto, nosso parecer é favorável ao Projeto de lei n.º 017/2015, na forma integra apresentada, salvo melhor juízo. Caxingó-PI, 12 de novembro de 2015. Comissão: (da sc | (ar La RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILV Presidente h 1º Secretario CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA 2º Secretario