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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaInstitui a semana do bebê do município de Caxingó - PI e, dá outras providências.
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2019-08-12T11:36:32.193987-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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" f CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
PROJETO DE LEI N° /2019
"Institui a Semana do Bebê no município de
Caxingó-Pl e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente aquelas constantes na Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Caxingó - PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
/
Art. I a. Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial 
de eventos do município de Caxingó-Pl, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês 
de Março de cada ano.
Art. 2a. Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação a 
promoverem conjuntamente, anualmente, a Semana do Bebê, na primeira semana do mês de 
Março, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Cáxingó-PI.
Art. 3a. A Semana do Bebê terá por objetivo:
I - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da 
qualidade de vida das crianças de 0 aos 3 anos;
II - Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
III - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e
IV - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em 
desenvolvimento no município de Caxingó-Pl, no âmbito intersetorial e interinstitucional.
Rua João Santos, 133, Centro - CEP; 64.228-000
Caxingó-Pl
▼ PREFEITURA »
f CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
Art. 42. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de 
palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, 
bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 aos 3 
anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, 
o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da infância e ou adolescência.
Art. 52. Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social,
coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como
#
propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo 
anterior.
Art. 62. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da 
primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social e Saúde, 
deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, 
prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de 
Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7°. Para a consecqção da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, 
Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por três (03) membros, 
podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e ou outros 
órgãos envolvidos com a questão.
Art. 82. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 92. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 102. Revogam-se as disposições em contrário.
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA
f CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos sete de junho de dois mil e 
dezenove (07-06-2019).
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WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOU
Prefeito Municipal
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Rua João Santos. 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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! CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
MENSAGEM N° t C /2019
Caxingó-PI, 07 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, com imensa satisfação, o 
incluso Projeto de Lei que: "Institui a Semana do Bebê no município de Caxingó-PI e dá outras 
providências."
JUSTIFICATIVA
A Semana do Bebê é um movimento intersetorial e interdisciplinar de valorização 
da primeiríssima infância no âmbito do município. Propõe a realização articulada de inúmeras 
atividades nos serviços e espaços públicos e privados. O criador dessa mobilização foi o 
pesquisador, professor e médico psiquiatra Salvador Célia, que dedicou parte da sua vida a 
estudar e promover ações de cuidado a bebês e crianças. A primeira Semana do Bebê foi realizada 
no município de Canela-RS em 2000.
Os objetivos da semana são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à 
criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência 
Social, para a ampliação da atuação intersetorial, para o envolvimento das famílias, para o 
aumento do aleitamento materno, para o aumento do acesso ao pré-natal, para a diminuição da 
taxa de mortalidade infantil, para o aumento da taxa de registro de nascimento, para a redução da 
gravidez na adolescência e para mudanças na legislação.
A Semana do Bebê é uma iniciativa que já foi realizada em duas edições na cidade 
de Caxingó - Piauí, cuja estratégia de mobilização social e tem como objetivo tornar o direito à 
sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças nos primeiros anos, alinhando-se esses objetivos 
na agenda de prioridades.
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
w PREFEITURA ,
r CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos 
objetivos de fortalecer o apoio dado às famílias e às crianças nos primeiros anos de vida.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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Câm ara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingó - PI
W
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
C O M P R O V A N TE D E P R O TO C O LO
u i mi um
000028
Autenticação: 12019/06/11000028
Número / Ano 000028/2019
Data / Horário 11/06/2019- 11:21:56
Ementa Institui a semana do bebe do município dc Caxingó - PI e, dá outras providencias.
Autor DR W ASHINGTON LU IZ B R ITO D E SOUSA - P R EFEITO (A )
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Comprovante emitido por sec.camara

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