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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e Lei Municipal n° 104/2016 de 15 de março de 2016 e dá outras providências.
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2019-08-12T11:44:44.707100-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-08-12T11:37:26.659250-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

^ Ol 0/,v
PREFEITURA
f CAX1NGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° IW 2019DE 23 DE JULHO DE 2019.
“Concede reajuste aos servidores ativos dos
cargos de Farmacêutico e Digitador,
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014
e Lei Municipal n° 104/2016 de 15 de março
de 2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, taz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento ), sobre o valor do 
salarial base dos servidores efetivos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, 
conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído 
pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014, alterado pela Lei n° 
104/2016.
Art. 2o - Fica incluído na tabela de vencimentos do Anexo I, letra 
A da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de 
Farmacêutico e Digitador criados pela Lei n° 104/2016 de 15 de março de 
2016, passando a vigorar com os valores discriminados no Anexo I, que fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e 
três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove ( 23.07.2019).
Prefeito Municipal
/
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO 1
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Na 67/2014)
N2 CARGOS VENCIMENTO
25 Farmacêutico R$ 1.920,00
26 Digitador R$ 1.176,00
/
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° QlV /2019.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciaçao dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Concede reajuste aos 
servidores ativos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, integrantes do 
quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a 
Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 
2014 e Lei Municipal n° 104/2016 de 15 de março de 2016 e dá outras 
providências".
servidores efetivos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, a fim de conceder 
uma reposição em seus vencimentos, conforme demonstrado na Tabela de 
vencimentos - Anexo I, desta Lei, que visa compensar perdas ao longo do 
tempo, tendo em vista que os servidores ocupantes dos referidos cargos não 
foram contemplados com o reajuste concedido aos demais servidores do 
município de Caxingó-PI.
das presentes razoes por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa 
Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei.
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo 
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de 
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 23 de julho de 2019.
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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