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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° 001/2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que "Concede reajuste aos
servidores ativos e comissionados, integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera os Anexos I e II da Lei Municipal
n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e suas alterações posteriores e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores efetivos e comissionados, a fim de conceder aos servidores da
Administração uma reposição em seus vencimentos, conforme demonstrado
na Tabela de vencimentos - Anexo I, desta Lei, que visa compensar perdas em
virtude do aumento da contribuição previdenciária ocorrido com a entrada
em vigor da lei n° 077/2014, que criou o Fundo Previdenciário do Município de
Caxingó-CAXINGÓPREV, bem como a política salarial do Governo Federal.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, em sessão extraordinária a
ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa, e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 14 de janeiro de 2020.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PROJETO DE LEI N°0Ql /2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxingó - PI a
seguinte proposição:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 4,07% ( quatro vírgula sete por cento),
sobre o valor de 1.027,94 ( hum mil e vinte e sete reais e noventa e quatro
centavos), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de
serviços gerais, agente de endemias, auxiliar de consultório dentário, auxiliar
de higiene bucal, Auxiliar de enfermagem, auxiliar de vigilância sanitária,
coveiro, merendeira, passador, técnico em enfermagem, técnico em higiene
bucal, telefonista, vigia e zelador, conforme Plano de Carreira e Vencimentos
do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril
de 2014 e suas alterações posteriores.
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo,
conforme valores constantes da Tabela _ Anexo I, da presente Lei, e Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal n°
067/2014 de 14 de abril de 2014 e suas alterações posteriores.
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Art. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder
reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, símbolos
AEI, AEII, ACM, SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo da presente
Lei.
Art. 4o - Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo I, letra
A e Anexo II, letra B e D, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, e
suas alterações posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados,
constantes do Anexo I desta Lei, que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos quatorze
dias do mês de janeiro do ano de» dois mil e vinte ( 143.01.2020).
WASHINGTpt$ÉRmTDE SOUSA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Na 67/2014)
Na CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais R$ 1.069,77
02 Agente Administrativo R$ 1.246,80
03 Agente de endemias R$ 1.069,77
05 Auxiliar Consultório Dentário R$ 1.069,77
06 Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.069,77
07 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.069,77
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.069,77
10 Coveiro R$ 1.069,77
15 Merendeira R$ 1.069,77
19 Passador R$ 1.069,77
23 Técnico em Enfermagem R$ 1.069,77
24 Técnico em Higiene Bucal R$ 1.069,77
25 Telefonista
*
R$ 1.069,77
26 Vigia R$ 1.069,77
27 Zelador R$ 1.069,77
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Na 67/2014)
Na CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO
14 A ssessor Especial I AEI R$ 1.069,77
15 Assessor Especial II AEII R$ 1.069,77
16 Assessor de Com unicação ACM R$ 1.069,77
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PREFEITURA , PRURADORIA GERAL CAXINGQ__________________
17 Secretária do Gabinete do Prefeito SGP R$ 1.069,77
18 Diretoria DDIR R$ 1.069,77
19 Coordenador(a) M unicipal de Políticas
para as M ulheres
CM PM R$ 1.039,00
20 Diretor(a) de Unidade de Políticas para
as M ulheres
DUPM R$ 1.039,00
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