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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaAutoriza a adequação salarial aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-06T10:24:47.969229-03:00 Aprovado 8 0 1
2020-02-06T10:13:52.494066-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

^ O C M o / V ,^
PREFEITURA ,
CAXINGO
5S0
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° 0 2 ^ /2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a adequação salarial
aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI)
ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 13.708 de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências".
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos 
servidores da Saúde ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de CaxingófPI, ao 
piso salarial profissional nacional em R$ 1.400,00 ( hum mil, quatrocentos reais) 
mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de
2018.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto 
de Lei, a fim de conceder aos servidores da Saúde ocupantes dos cargos 
efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias 
um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, do Projeto 
de Lei.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
N ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA „ PRURADORIA GERAL
CAXINGO________________________
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, em sessão extraordinária a
ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo 
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de 
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 14 de janeiro de 2020.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
^ O Q d o ^
N ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA , PRURADORIA GERAL
CAXINGÓ________________________
PROJETO DE LEI N°0a3//2O2O DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais Saúde no exercício dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxingó - PI a 
seguinte proposição:
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a 
remuneração dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em efetivo 
exercício, de acordo com a Lei Federal n° 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da Saúde 
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias, nos moldes previstos na Lei Federal n° 13.708 de 14 de 
agosto de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os valores 
discriminados, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativios a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em 
contrário.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos quatorze
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 14.01.2020).
U/O----—2 ^ ----
WASHINGTQN-BtfffODE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
^ Q£ p% -
ANEXOI
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI N9 67/2014)
N9 CARGOS VENCIMENTO
03 Agente de endemias R$ 1.400,00
04 Agente de Saúde R$ 1.400,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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