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PREFEITURA ,
CAXINGO
5S0
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° 0 2 ^ /2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a adequação salarial
aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI)
ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 13.708 de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências".
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos
servidores da Saúde ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de CaxingófPI, ao
piso salarial profissional nacional em R$ 1.400,00 ( hum mil, quatrocentos reais)
mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de
2018.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto
de Lei, a fim de conceder aos servidores da Saúde ocupantes dos cargos
efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, do Projeto
de Lei.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, em sessão extraordinária a
ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 14 de janeiro de 2020.
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^ O Q d o ^
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PROJETO DE LEI N°0a3//2O2O DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais Saúde no exercício dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxingó - PI a
seguinte proposição:
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
remuneração dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em efetivo
exercício, de acordo com a Lei Federal n° 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da Saúde
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, nos moldes previstos na Lei Federal n° 13.708 de 14 de
agosto de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os valores
discriminados, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativios a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em
contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos quatorze
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 14.01.2020).
U/O----—2 ^ ----
WASHINGTQN-BtfffODE SOUSA
Prefeito Municipal
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ANEXOI
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI N9 67/2014)
N9 CARGOS VENCIMENTO
03 Agente de endemias R$ 1.400,00
04 Agente de Saúde R$ 1.400,00
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