| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências. |
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w PREFEITURA „ ( CAX1NG0 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Mensagem n° Qò /2020. À Câmara Municipal de Caxingó-PI Sr. Presidente, Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019 e dá outras providências”. O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos ) mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 11.738/08. O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei, a fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei. Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a ' fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, sob o regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Controle Interno r Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI M▼ PRFFFIT \V PREFEITURA , I CAXINGQ ! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de nossa elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 14 de fevereiro de 2020. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI K ^ A CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL PROJETO DE LEI N° ÍUÓ /2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e de acordo com a e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019, passando a tabela salarial a vigorar com os valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento ) ' sobre o salário base para o exercício de 2020. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte( 14.02.2020). Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2020 C L A S S E S JO R N A D A D E N ÍV E L D E R E F E R E N C IA S A L A R IA L T R A B A L H O I II III IV V V I V II V II C L A S S E " A " 20H 1.443,12 1.515,28 1.591,04 1.670,59 1.754,12 1.841,83 1.933,92 2.030,62 M É D IO 40H 2 .8 8 6 ,2 4 3.030,55 3.182,08 3.341,18 3 .5 08 ,24 3.683,65 3.867,83 4.061,22 C L A S S E " B ” 20H 1.760,60 1.848,63 1.941,06 2.038,11 2.140,02 2.2 47 ,02 2.359,37 2.477,34 L IC E N C IA D O 40H 3.521,21 3.6 97 ,27 3.882,13 4 .0 76 ,24 4.2 80 ,05 4.4 94 ,05 4.718,75 4.954,69 C L A S S E "C” 20H 1.971,88 2.070,47 2.173,99 2.2 82 ,69 2.3 96 ,82 2 .5 16 ,66 2.642,49 2.774,61 E S P E C IA L IS T A 40H 3 .9 43 ,76 4.140,95 4.348,00 4.565,40 4 .7 93 ,67 5.033,35 5.282,02 5.549,27 C L A S S E " D ” 20H 2.3 26 ,82 2.4 43 ,16 2.565,32 2.693,59 2 .8 28 ,27 2 .9 69 ,68 3.118,16 3.274,07 M E S T R E 40H 4 .6 5 3 ,6 4 4.886,32 5.1 30 ,64 5.387,17 5.6 56 ,53 5 .9 39 ,36 6.236,33 6.548,15 C L A S S E " E " 20H 2.8 38 ,72 2.9 80 ,66 3.129,69 3.286,17 3 .4 50 ,48 3.6 23 ,00 3.804,15 3.994,36 D O U T O R 40H 5 .6 77 ,44 5.961,31 6.259,38 6.572,35 6.9 00 ,97 7.2 46 ,02 7.608,32 7.9 88 ,74 Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°C& /2020. Com a edição de Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, o Presidente da República, regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme dispõe a supracitada Lei. Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, do Ministério da Educação e após levantamento técnico, o Departamento de Recursos Humanos concluiu que há necessidade de adequação de ordem imperativa por parte deste município, sendo a única forma de adequar-se aos ditames legais. servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2020, e de acordo com o previstos na Lei Federal n° 11.738/08, o Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei, a fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei. pública em honrar com as previsões legais e mais que isso, procurar sempre respeitar e valorizar seus dignos servidores. Na da de 26 de dezembro de 2018, foi editada a Com o objetivo de ajustar o piso salarial dos Contudo, claro está o interesse dessa administração WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI