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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAutoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
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w PREFEITURA „
( CAX1NG0
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem n° Qò /2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que “autoriza a adequação salarial 
aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao 
piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial 
MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em apreço visa ajustar o piso salarial dos 
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 
2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos ) 
mensais, nos moldes previstos pela Lei Federal n° 11.738/08.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto 
de Lei, a fim de conceder aos servidores da educação um reajuste conforme 
demonstrado na Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das
presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a
' fim de que seja aprovado o anexo Projeto de lei, sob o regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Controle Interno r
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Caxingó-PI
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PREFEITURA , I CAXINGQ !
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo
Municipal, reiteramos a V. Exa., e aos demais Pares legislativos protestos de
nossa elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 14 de fevereiro de
2020.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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A CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° ÍUÓ /2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria
Interministerial MEC/MF n° 6, de 26 de
dezembro de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo 
com a Lei Federal n° 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de 
dezembro de 2019.
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do 
magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de 
16 de julho de 2008 e de acordo com a e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, 
de 13 de dezembro de 2019, passando a tabela salarial a vigorar com os 
valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de 
referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante 
da presente lei.
Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento ) 
' sobre o salário base para o exercício de 2020.
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Caxingó-PI
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PRURADORIA GERAL
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos quatorze 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte( 14.02.2020).
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2020
C L A S S E S JO R N A D A
D E
N ÍV E L D E R E F E R E N C IA S A L A R IA L
T R A B A L H O I II III IV V V I V II V II
C L A S S E " A " 20H 1.443,12 1.515,28 1.591,04 1.670,59 1.754,12 1.841,83 1.933,92 2.030,62
M É D IO 40H 2 .8 8 6 ,2 4 3.030,55 3.182,08 3.341,18 3 .5 08 ,24 3.683,65 3.867,83 4.061,22
C L A S S E " B ” 20H 1.760,60 1.848,63 1.941,06 2.038,11 2.140,02 2.2 47 ,02 2.359,37 2.477,34
L IC E N C IA D O 40H 3.521,21 3.6 97 ,27 3.882,13 4 .0 76 ,24 4.2 80 ,05 4.4 94 ,05 4.718,75 4.954,69
C L A S S E "C” 20H 1.971,88 2.070,47 2.173,99 2.2 82 ,69 2.3 96 ,82 2 .5 16 ,66 2.642,49 2.774,61
E S P E C IA L IS T A 40H 3 .9 43 ,76 4.140,95 4.348,00 4.565,40 4 .7 93 ,67 5.033,35 5.282,02 5.549,27
C L A S S E " D ” 20H 2.3 26 ,82 2.4 43 ,16 2.565,32 2.693,59 2 .8 28 ,27 2 .9 69 ,68 3.118,16 3.274,07
M E S T R E 40H 4 .6 5 3 ,6 4 4.886,32 5.1 30 ,64 5.387,17 5.6 56 ,53 5 .9 39 ,36 6.236,33 6.548,15
C L A S S E " E " 20H 2.8 38 ,72 2.9 80 ,66 3.129,69 3.286,17 3 .4 50 ,48 3.6 23 ,00 3.804,15 3.994,36
D O U T O R 40H 5 .6 77 ,44 5.961,31 6.259,38 6.572,35 6.9 00 ,97 7.2 46 ,02 7.608,32 7.9 88 ,74
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Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°C& /2020.
Com a edição de Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008, o Presidente da República, regulamentou o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica, conforme dispõe a supracitada Lei.
Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, do Ministério da Educação e após 
levantamento técnico, o Departamento de Recursos Humanos concluiu que 
há necessidade de adequação de ordem imperativa por parte deste 
município, sendo a única forma de adequar-se aos ditames legais.
servidores da educação do Município, ao piso salarial profissional nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica em R$ 
2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) 
mensais, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de 
dezembro de 2020, e de acordo com o previstos na Lei Federal n° 11.738/08, o 
Poder Executivo Municipal apresenta o presente Projeto de Lei, a fim de 
conceder aos servidores da educação um reajuste conforme demonstrado na 
Tabela de Salário - Anexo I, desta Lei.
pública em honrar com as previsões legais e mais que isso, procurar sempre 
respeitar e valorizar seus dignos servidores.
Na da de 26 de dezembro de 2018, foi editada a
Com o objetivo de ajustar o piso salarial dos
Contudo, claro está o interesse dessa administração
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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