| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$103.165,18 (cento e três mil, cento e sessenta e cinco reais e, dezoito centavos), destinado à operacionalização das despesas ao combate à Pandemia Covid-19. |
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PREFEITURA , CAXINGQ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Ofício ne /2020-GP Caxingó - PI, 20 de abril de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor RENATO NERIS VERAS FILHO Presidente da Câmara Municipal de Caxingó - Piauí Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nfi 0 U de 2020, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento programa vigente. Senhor Presidente, Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade a Vossa Excelência ao tempo em que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento programa vigente, no valor de R$ R$ 103.165,18(cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinado à operacionalizaçio das ações de Enfrentamento da Emergência COVID-19, para devida apreciação e deliberação. Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, em sessão extraordinária a ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do Decreto Lêgislativo nR 004/2020. Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo Municipal, reiteramos a v Exa, e aos demais Pares legislativos protestos de nossa elevada estima e distinta consideração Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 20 de abril de 2020. Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL DE 22 DE ABRIL DE 2020. " Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinado à operacionalização das despesas ao combate à Pandemia Covid-19". s O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxingó- PI a seguinte proposição: Art. ie - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no Orçamento Programa municipal - Lei ne 146/2019, aprovado em 25/11/2019, o montante de R$ 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinados as ações de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Art. 22. A Unidade Orçamentária 04.01 - Fundo Municipal de Saúde - FMS, incluirá no Orçamento Programa vigente através de Decreto do Poder Executivo, criando o seguinte Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo: Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária - 04.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS Função de Governo -10 Saúde Sub Função -301 Atenção básica Programa de Governo -0020 Gestão e expansão do sistema de saúde Projeto de Atividade - 2.183 Enfrentamento da Emergência COVID-19 NATUREZA DAS DESPESAS Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI N ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA „ PRURADORIA GERAL CAXINGO___________________ 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 30.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo: R$ 15.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física: R$ 15.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica: R$ 15.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 18.165,18 Total: R$ 103.165,18 ( Cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais de dezoito centavos.) Art. 35 - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 25, terá cobertura previsão da receita será incluída no Orçamento Programa vigente no código de Receitas Correntes conforme demonstrado abaixo: 1.7.0. 0.00.0.0 Transferências Correntes 1.7.1.8.00. 0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.7.1.8.03.0. 0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.7.1.8.03.9.0 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Covid-19 R$ 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos). Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2020, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CA XIN G Ó (PI), aos vinte dias do mês d e m arço d o an o d e dois mil e vinte ( 20.04.2020). Prefeito M unicipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI