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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$103.165,18 (cento e três mil, cento e sessenta e cinco reais e, dezoito centavos), destinado à operacionalização das despesas ao combate à Pandemia Covid-19.
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PREFEITURA , CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Ofício ne /2020-GP Caxingó - PI, 20 de abril de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENATO NERIS VERAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó - Piauí
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nfi 0 U de 2020, que autoriza ao Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento programa vigente.
Senhor Presidente,
Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade a Vossa Excelência ao tempo em 
que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento programa vigente, no valor de R$ R$ 103.165,18(cento e três 
mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinado à operacionalizaçio das 
ações de Enfrentamento da Emergência COVID-19, para devida apreciação e deliberação.
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes razões por 
parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto 
de Lei, em sessão extraordinária a ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, nos termos do Decreto Lêgislativo nR 004/2020.
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo Municipal, reiteramos a v 
Exa, e aos demais Pares legislativos protestos de nossa elevada estima e distinta consideração
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 20 de abril de 2020.
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
DE 22 DE ABRIL DE 2020.
" Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$
103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e
dezoito centavos.), destinado à operacionalização das despesas ao
combate à Pandemia Covid-19".
s
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, submete à apreciação da 
Câmara Municipal de Caxingó- PI a seguinte proposição:
Art. ie - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no Orçamento 
Programa municipal - Lei ne 146/2019, aprovado em 25/11/2019, o montante de R$ 103.165,18 
(cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinados as ações de 
Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Art. 22. A Unidade Orçamentária 04.01 - Fundo Municipal de Saúde - FMS, incluirá no 
Orçamento Programa vigente através de Decreto do Poder Executivo, criando o seguinte 
Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo:
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária - 04.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS
Função de Governo -10 Saúde
Sub Função -301 Atenção básica
Programa de Governo -0020 Gestão e expansão do sistema de saúde
Projeto de Atividade - 2.183 Enfrentamento da Emergência COVID-19
NATUREZA DAS DESPESAS
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
N ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA „ PRURADORIA GERAL CAXINGO___________________
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 30.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo: R$ 15.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física: R$ 15.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica: R$ 15.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 18.165,18
Total: R$ 103.165,18 ( Cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais de dezoito centavos.)
Art. 35 - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 25, terá cobertura 
previsão da receita será incluída no Orçamento Programa vigente no código de Receitas Correntes 
conforme demonstrado abaixo:
1.7.0. 0.00.0.0 Transferências Correntes
1.7.1.8.00. 0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
1.7.1.8.03.0. 0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a
Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.8.03.9.0 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo
1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - Covid-19 R$ 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e
cinco reais e dezoito centavos).
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
partir de 30 de março de 2020, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CA XIN G Ó (PI), aos vinte dias do 
mês d e m arço d o an o d e dois mil e vinte ( 20.04.2020).
Prefeito M unicipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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