| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$103.165,18 (cento e três mil, cento e sessenta e cinco reais e, dezoito centavos), destinado à operacionalização das despesas ao combate à Pandemia Covid-19. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 30 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Abril de 2020 • Edição IVLX :\,c..v-1-ººs+. ~ r :, ~ ==================================-i Y-. l o- llh(;l; /RM,t" G-; ESTAOO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNIOPAL OE CAXINGÓ PRURAOORIA GERAL LEI ND 152/20:ZO DE 27 DE ABRIL DE :ZO:ZO. • Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 103.165,18 (cento e tres mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinado à operaclonallzaçllo das despesas ao combate à Pandemia Covid-19H. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgãnlca do Munlclpio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1• - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no Orçamento Programa municipal - Lei n• 146/2019, aprovado em 25/11/2019, o montante de R$ 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos.), destinados as ações de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Art. 2Q, A Unidade Orçamentária 04.01 - Fundo Municipal de Saúde - PMS, incluirá no Orçamento Programa vigente atrav~s de Decreto do Poder Executivo, criando o seguinte Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo: Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária Função de Governo Sub Função Programa de Governo Projeto de Atividade NATUREZA DAS DESPESAS - 04.0 1 Fundo Munldpal de Saáde - FMS - 10 5allde -301 Atenção básica - 0020 Gestão e expansão do sistema de saúde - 2.183 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas RS 30.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo: RS 25.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Flslca: R$ 15.000,00 3.3.90,39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica: R$ 15,000,00 4.4.90.52 Equ!pamentos e material permanente R$ 18,165,18 Total: RS 103.165,18 [ Cento e três mll reais, ce.nto e sessenta e cinco reais de dezoito centavos.) Art. 3• - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 2•, terá cobertura previsão da receita será inclufda no Orçamento Programa vigente no código de Receitas Correntes conforme demonstrado abaixo: 1. 7.0.o.oo.o.o Transferências Correntes 1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União- Especificas de Estados, DF e Munldplos 1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Ún!co de Saúde - sus - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.7.1.8.03.9.0 Transferência de Recursos do SUS - outros Programas Flna.nclados por Transferências Fundo a Fundo 1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Covld-19 RS 103.165,18 (cento e três mil reais, cento e sessenta e cloco rea!s e dezoito centavos). Art. 4• - Esta leí entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2020, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXJNGÓ(PI), aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte ( 27.04.2020). w_~..,., .... (A;,.- bJ.-.i/ f}~ ,Wrx...- wAsH1NéfroN LUlt'BRITO DE soÍJsA· Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o n2 152/2020 em 27 de abril de 2020, aprovada por unanimidade. d6ítDi~g'Ncí<dó 1~o -4-.&-/" Secretário de Administração e Planejamento PADRE MARCOS_PREV F DO PRE\lDENCHRIO DO MUNICÍPIO DE PADRE ~l-\RCOS . Rua .-lnfr"1o )Iacedo. 150. Centro CEP 6~ 660-000 - Padre )larcos - P1 , CXPJ :ssso ; 1s 0001-96 PORTARIA Nº 001/2020 - PADRE MARCOS • PREV DE 01 DE ABRIL DE 2020. Concessao de Aposentadolia Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. O Prefeito Municipal de Padre Maroos, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor público municipal, J.QP Avelino de Macedo, RG: 426.604- SSP-PI, Data de Expedlçlo: 16107/2015, CPF: 138.428.623-34, no cargo de Fiscal de Tributos, lotado na secretérfa de administração, matricula n• 112-1 , contando com o tempo de contribuição 36 anos a 11 meses ou 13A84 dias, sendo os proventos fixados da seguinte forma: Salárlo -baM RS 1.045,00 Art. 55 e 56 da Lei Municipal n• 554 2016 (lei do Estatulo dos Servidores Públioos Civis do MuniciDio de Padre Marcos\ Adicional de Tempo ele Serviço - 0,5% RS 52.25 An: 63, li, § 2" da Lei 554/2016 (Lei do Estatuto dos Servidores Públioos Civis do MuniclDio de Padre Marcos). TOTAL: RS 1.097,25 Art. 2" • A aposentadoria enquadra-se no artigo 3° da Emenda Constitucional n• 47 de 2005, inciso 1, li e Ili; com proventos integrais, na forma com paridade total. Art. 3° - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência Social do Município de Padre Marcos, conforme a Lei municipal nº 566/2017. Art. 4° - Os proventos serão compostos pelo S.16rio - bau com base no An. 55 e 56 da Lei Municipal n• 554 2016 (Lei do Estaluto dos Servidores Públicos Civis do Município de Padre Maroos) e o Adicional ele Tempo ele Serviço - 0,5%, confom,e An: 63, li, § 2" da Lei 554/2016 (Lei do Estaluto dos Servidores Públioos Civis do Municipio de Padre Marcos). Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2020. Registre-se, Publique-se, cumpra-se. DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent