br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDispõe sobre a Criação do cargo de provimento efetivo de GARI, altera o Anexo I, da Lei nº 067/2014 e dá outras providências.
native_id245

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Mensagem nB S /2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o
Projeto de Lei anexo, que "Dispõe sobre a Criação do cargo de provimento efetivo de GARI, altera
o Anexo l da Lei nB 067/2014 e dá outras providências".
0 Projeto de Lei em apreço visa a criação do cargo de gari e, bem como a
contratação em caráter temporário, com a finalidade de atender a demanda da Secretaria de
Obras.
A contratação destes profissionais se faz necessária para atender os
serviços da Secretaria Municipal de Obras, garantindo a melhoria das atividades de limpeza,
serviços gerais, atividades correlatas ao cargo e recolhimento de lixo que atualmente é
realizado por empresa terceirizada, cujo contrato de prestação de serviços tem seu prazo final
de vigência em 30 de junho de 2020.
0 Município não possui Garis em seu quadro de pessoal para viabilizar
os serviços necessários para o bom atendimento à população.
Ressaltamos, portanto, a importância do presente projeto de lei, cujo
conteúdo é de interesse da coletividade, de todos os munícipes, a fim de propiciar a
continuidade e a melhoria dos serviços de recolhimento de lixo, limpeza de ruas e outros
logradouros públicos do município de Caxingó-PL
Rua João Santos, n" 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-Pi
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA , PRURADORIA GERAL
^ 0 0 d ° / > / ^
Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes
razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado
o anexo Projeto de Lei, em sessão extraordinária a ser convocada por vossa Excelência, sob o
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do a rt 144 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caxingó-PI (Resolução n9 002/98).
Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo Municipal,
reiteramos a V. Exa, e aos demais Pares legislativos protestos de nossa elevada estima e
distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 18 de junho de 2020.
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
J 2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a Criação do cargo de provimento
efetivo de GARI, altera o Anexo I, da Lei n s 067/2014
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Caxingó - PI a seguinte proposição:
Art. 1B. Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó,
07 ( sete ) cargos de provimento efetivo de Gari, cujo acesso se dará mediante aprovação em
concurso público de provas, conforme descrição constante do art. 3a e 4a da presente lei.
Art. 2a. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o adicional de
ínsalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de Gari, envolvidos na varrição de vias
públicas, coleta e despejo de lixo urbano do Município, no percentual de 20% ( vinte por cento)
do salário base do cargo.
Parágrafo Primeiro - 0 percentual de ínsalubridade constante no caput do
artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao
mesmo.
Parágrafo Segundo - Deve ser anotada, na ficha funcional de cada beneficiário
do adicional constante do artigo 2® desta Lei, â condição de trabalhador em condição insalubre
em grau médio de 20% ( vinte por cento ).
Art. 3a. Fica acrescido a Tabela de vencimentos - Anexo I, Letra A) da Lei
Municipal de ne 067/2014, o item 28, com a seguinte redação:
Na CARGO VENCIMENTOS N9DE CARGOS
28 GARI R$ 1.067,77 + 20% DE ÍNSALUBRIDADE 07
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
Art. 4S. São atribuições do cargo de Gari: Varrer as vias púbiicas e providenciar
o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios á sua coletação, colaborar e
participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem
conferidos pelo órgão próprio do município; zelar pela guarda e conservação do material de
limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Art. 5B. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Caxingó poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal.
Art. 6S. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias do
mês de junho de dois mil e vinte (18-06-2020).
- v . __ 2 ^ 'U 'v - í- '
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-Pi

open original →