| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do cargo de provimento efetivo de GARI, altera o Anexo I, da Lei nº 067/2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Mensagem nB S /2020. À Câmara Municipal de Caxingó-PI Sr. Presidente, Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que "Dispõe sobre a Criação do cargo de provimento efetivo de GARI, altera o Anexo l da Lei nB 067/2014 e dá outras providências". 0 Projeto de Lei em apreço visa a criação do cargo de gari e, bem como a contratação em caráter temporário, com a finalidade de atender a demanda da Secretaria de Obras. A contratação destes profissionais se faz necessária para atender os serviços da Secretaria Municipal de Obras, garantindo a melhoria das atividades de limpeza, serviços gerais, atividades correlatas ao cargo e recolhimento de lixo que atualmente é realizado por empresa terceirizada, cujo contrato de prestação de serviços tem seu prazo final de vigência em 30 de junho de 2020. 0 Município não possui Garis em seu quadro de pessoal para viabilizar os serviços necessários para o bom atendimento à população. Ressaltamos, portanto, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de interesse da coletividade, de todos os munícipes, a fim de propiciar a continuidade e a melhoria dos serviços de recolhimento de lixo, limpeza de ruas e outros logradouros públicos do município de Caxingó-PL Rua João Santos, n" 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-Pi ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA , PRURADORIA GERAL ^ 0 0 d ° / > / ^ Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, em sessão extraordinária a ser convocada por vossa Excelência, sob o regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do a rt 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó-PI (Resolução n9 002/98). Na expectativa da boa acolhida por este Poder Legislativo Municipal, reiteramos a V. Exa, e aos demais Pares legislativos protestos de nossa elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 18 de junho de 2020. WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL J 2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a Criação do cargo de provimento efetivo de GARI, altera o Anexo I, da Lei n s 067/2014 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxingó - PI a seguinte proposição: Art. 1B. Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó, 07 ( sete ) cargos de provimento efetivo de Gari, cujo acesso se dará mediante aprovação em concurso público de provas, conforme descrição constante do art. 3a e 4a da presente lei. Art. 2a. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o adicional de ínsalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de Gari, envolvidos na varrição de vias públicas, coleta e despejo de lixo urbano do Município, no percentual de 20% ( vinte por cento) do salário base do cargo. Parágrafo Primeiro - 0 percentual de ínsalubridade constante no caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. Parágrafo Segundo - Deve ser anotada, na ficha funcional de cada beneficiário do adicional constante do artigo 2® desta Lei, â condição de trabalhador em condição insalubre em grau médio de 20% ( vinte por cento ). Art. 3a. Fica acrescido a Tabela de vencimentos - Anexo I, Letra A) da Lei Municipal de ne 067/2014, o item 28, com a seguinte redação: Na CARGO VENCIMENTOS N9DE CARGOS 28 GARI R$ 1.067,77 + 20% DE ÍNSALUBRIDADE 07 Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI Art. 4S. São atribuições do cargo de Gari: Varrer as vias púbiicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios á sua coletação, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do município; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras atividades afins ao cargo. Art. 5B. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Caxingó poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal. Art. 6S. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte (18-06-2020). - v . __ 2 ^ 'U 'v - í- ' WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-Pi